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9º CANTO MISSIONEIRO – REGULAMENTO

9º CANTO MISSIONEIRO DA MÚSICA NATIVA

De 08 a 10 de setembro de 2016 
Santo Ângelo/RS

REGULAMENTO

Art.
1º
– O 9º Canto Missioneiro da Música Nativa, regulamentado por este
instrumento, é promovido pela Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, através da
Secretaria Municipal de Cultura, Financiamento Pró-Cultura, através da
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul.
Objetivos:
a)
Fomentar e incentivar a criatividade de compositores e intérpretes com letras e
músicas ligadas à temática regionalista do Rio Grande do Sul.
b)
Propiciar a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas
realizações artísticas.
c)
Criar espaço para integração de artistas e pessoas ligadas à cultura musical
sul rio-grandense.
d)
Promover, através de atrações nativistas, tradicionalistas e culturais, a
divulgação do município de Santo Ângelo.
e)
Desenvolver na população em geral, o apreço pelas manifestações artísticas sul-rio-grandenses.
administração do festival
Art. 2º – Será formada uma Comissão
Organizadora para realizar o evento
.
Art. 3º– Compete à Comissão Organizadora do 9º
Canto Missioneiro:
a) Contratar pessoal
técnico
para atender às finalidades específica para o
desenvolvimento do evento
.
b) Receber as
inscrições para o festival
.
d) Contratar artistas
de renome e popularidade para os espetáculos
de encerramento, bem
como a contratação de artistas locais para os shows
abertura de cada
noite do festival
, em atenção à lei municipal que determina tal
procedimento.
f) Fiscalizar
o relatório final d
o evento e o balanço das respectivas despesas e
receitas.
Inscrição e triagem
Art.
4º
– Serão permitidas inscrições de qualquer compositor, desde que
observadas as determinações do presente regulamento.
Art.
5º
– O período para inscrições ao 9º Canto Missioneiro será do dia 20 junho ao dia 22 de julho de 2016,
exclusivamente por meio eletrônico, para  cantomissioneiro@gmail.com.
Art.
6º
– Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição.
Art.
7º
– Não existe limite para o número de composições a serem inscritas,
sendo que poderá classificar-se no máximo 01 (uma) composição por autor,
individualmente ou em parceria.
Parágrafo único – A
limitação de uma composição classificada por autor fica restrita a cada etapa
do Festival, ou seja, o autor (individualmente ou em parceria) poderá ter uma
composição classificada na etapa local e uma na etapa geral, se preencher os
requisitos para inscrição em ambas as etapas, conforme este regulamento.
Art.
8º
– As composições deverão ter caráter inédito, entendendo-se como
tal os trabalhos que não tenham sido gravados e reproduzidos em caráter
comercial.
Parágrafo Único –
As composições inscritas poderão ter participado de outros eventos deste
gênero,
desde
que não tenham sido classificadas entre as finalistas.
Art.
9º
– Somente serão aceitas as inscrições cujos dados tenham sido
preenchido na Ficha de Inscrição disponibilizada junto ao regulamento
no blog: www.cantomissioneiro.blogspot.com.br,
junto ao link do regulamento, ou ainda pelo facebook: Canto Missioneiro da Música Nativa ou a pedido dos autores, por
e-mail, no mesmo endereço eletrônico das inscrições.
Art.
10
– Após a inscrição de sua obra, o autor fica condicionado a não
divulgação pública da mesma até a data do evento, sob pena de desclassificação.
Art.
11
– O tempo de execução da composição não deverá exceder a 06 (seis)
minutos.
Art. 12 – Serão permitidos,
além de instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer
instrumento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação,
desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o(s) autor(es) se
responsabiliza(m) por sua introdução no palco.
Parágrafo Único – A Produção
não colocará qualquer instrumento musical no palco, exceto uma bateria,
sonorização e iluminação profissional com equipe técnica.
Art. 13 – As
inscrições deverão ser enviadas para o e-mail
cantomissioneiro@gmail.com,
conforme o disposto no Art. 5º deste regulamento, obedecendo aos seguintes
critérios:
a)
O áudio da música inscrita deverá ser enviado em MP3, exclusivamente;
b)
A letra da composição deverá ser enviada em arquivo Word, digitada em
fonte Arial
14;
c)
A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida e salva em arquivo Word e enviada com os demais arquivos
integrantes da inscrição (áudio e letra).
d)
todos os arquivos exigidos para inscrição (áudio, letra e ficha de inscrição) deverão ser nomeados com o mesmo título.
Parágrafo 1º
– Não serão admitidas inscrições
emitidas por outros meios que não o descrito neste regulamento.
Parágrafo 2º –
Cada composição deverá ser inscrita em e-mail separado, contendo em cada um, os
itens das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do artigo 13(treze) deste Regulamento.
Parágrafo 3º –
As inscrições que não obedecerem aos critérios aqui relacionados serão
automaticamente ignoradas.
Parágrafo 4º
– Não
serão contabilizadas as inscrições enviadas a outros endereços eletrônicos
.
Art.
14 –
A comissão Avaliadora será constituída por
05 (cinco) integrantes, pessoas de comprovada capacidade técnica e de grande
expressão no cenário da música e da cultura gaúcha, podendo haver eventuais
substituições desses integrantes, a critério da Comissão Organizadora do
festival.
Jurados:
I –   Araken Maicá
II –  Eron Carvalho
III – Maria Luisa Benitez
IV –  Mário Tressoldi
VI – Nilton Ferreira
Art.
15 –
Encerrado
o período para inscrições, a Comissão Avaliadora do 9º Canto Missioneiro, classificará
12 (doze) composições para
concorrerem na Etapa Geral e 10 (dez)
composições para concorrerem na Etapa Local.
Art. 16 –  A Etapa
Local é exclusiva para autores e intérpretes nascidos e/ou radicados no
município de Santo Ângelo.
Parágrafo
Único
–
Em caso de parceria, tanto os autores de letra, quanto os de melodia t
êm de
ser nascidos e/ou radicados em Santo Ângelo
.
Art. 17 – A Comissão Avaliadora destacará 05 (cinco) músicas da Etapa Local
e 08
(oito)
músicas da Etapa Geral
para
retornarem ao palco no sábado, dia 10
de setembro d
e 2016, na condição de finalistas do festival.
Apresentação
Art. 18
– A relação das composições classificadas, data e ordem de apresentação no
9º
Canto Missioneiro, serão comun
icados de forma individual aos seus
autores,
por meio eletrônico, bem como pelos meios de comunicação.
Art. 19
– As músicas concorrentes, somente poderão ser apresentadas por artistas
trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul
, ou que
retrate usos e costumes das antigas Missões dos Sete Povos
.
Parágrafo Único –
Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários
, discriminatórios
e/ou de conoctação política.
Art. 20 –
Os conjuntos deverão ter no m
ínimo 03 (três)
e no máximo 10
(dez) artístas
intérpretes e não poderão defender mais do que 03
(três) composições
concorrentes.
Parágrafo 1º – O
intéprete
(vocalista) poderá defender no máximo 01
(uma) música concorrente
, nesta condição.
Parágrafo 2º – Aquele que atuar como intérprete em uma composição, poderá
at
uar em no máximo mais 02 (duas) músicas
concorrentes
, exclusivamente como instrumentista.
Parágrafo 3º –
A apresentação
que contrariar ao disposto neste artigo será automaticamente desclassificada.
Art. 21 – Cada obra classificada deverá
obedecer aos horários previamente estabelecidos para passagem de som e
apresentação no palco, sob pena do não recebimento integral do prêmio pela
classificação.
Art. 22
– O responsável pela composição classificada deverá enviar, com antecedência mínima de 15 dias,
relação dos integrantes que irão ao palco defender a composição (intérprete e
demais músicos) para o endereço eletrônico para o qual foi enviada a inscrição:
cantomissioneiro@gmail.com
Art.
23 –
Os artistas intérpretes e os autores classificados reservam os
direitos audiovisuais de sua obra ao Canto Missioneiro da Música Nativa
(Prefeitura Municipal de Santo Ângelo), seja para divulgação, bem como para
gravação e comercialização.
Parágrafo 1º – Os autores
de melodia e letra, classificados para o 9º Canto Missioneiro, deverão fornecer
autorização para comercialização e gravação de suas obras, devidamente
registrada em cartório
Parágrafo 2º – A
autorização de que fala o parágrafo anterior, deve ser a constante na Ficha de Inscrição
anexa ao regulamento, que, em caso de a
composição ser selecionada para a final, deverá ser apresentada devidamente
preenchida, assinada e registrada em cartório, sob pena de não liberação da
ajudo de custo complementar.
AJUDA DE CUSTO E premiação
Art.
24
– Após apresentação da composição, no palco, cada autor
classificado da Etapa Geral, sozinho ou em parceria, receberá a título de ajuda
de custo pela classificação a importância de
R$ 3.000,00
(três mil reais) por composição.
Art. 25 – Após
apresentação da composição, no palco, cada autor classificado da Etapa Local,
sozinho ou em parceria, receberá como prêmio pela classificação a importância
de R$
1.500,00
(um mil e quinhentos reais) por composição.
Parágrafo 1º – A título de ajuda de custo complementar,
os autores das composições finalistas, receberão o valor de R$ 500,00
(quinhentos reais)
, logo após a apresentação na noite final.
Parágrafo 2º –
O festival não fornecerá alimentação nem hospedagem a autores, músicos e intérpretes
participantes.
Parágrafo 3º –
As ajudas de custo de que fala este artigo somente serão pagas ao responsável
indicado na Ficha de Inscrição (em anexo), onde todos os dados deverão estar
preenchidos. O não cumprimento no disposto neste parágrafo acarretará o não
pagamento das referidas ajudas de custo.
Art.
26 –
Os destaques do 9º Canto Missioneiro receberão as seguintes
premiações:
PRIMEIRO
LUGAR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e troféu “Cenair Maicá”.
SEGUNDO
LUGAR: R$ 3.000,00 (três mil reais) e troféu “Tio Bilia”.
TERCEIRO
LUGAR: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e troféu “Cindinho Medeiros”.
Melhor
Instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Wilmar Ávila Brittes”.
Melhor Intérprete: R$
500,00
(quinhentos reais) e troféu “Jorge Camargo”
.
Melhor
Letra: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Sérgio Jacaré”.
Melhor
Melodia: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Tio Queiroz”.
Melhor Tema Missões: R$ 1.000,00 (hum mil
reais) e troféu “Maximiano Bogo”
.
Música
Mais Popular: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Moacir Nascimento”.
Parágrafo Único: A Música Mais Popular será escolhida
pelo público, através de cédulas distribuídas pela Comissão Organizadora, na
noite final do evento.
Art. 27
– As composições inscritas na Etapa Local terão, exclusivamente, a seguinte
premiação:
PRIMEIRO
LUGAR: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e troféu “Juarez Chagas”.
SEGUNDO
LUGAR: R$ 1.000,00 (mil reais) e troféu “Russo Maicá”.
TERCEIRO
LUGAR: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “João de Oliveira Costa”.
Parágrafo Único:
As composições da Etapa Local classificadas para a final concorrerão,
simultaneamente, aos prêmios da Etapa Geral e Local, podendo ser premiadas em
ambas as etapas.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28 –  Os
concorrentes inscritos autorizam, automaticamente, a gravação de seu trabalho,
ressalvados apenas os direitos autorais previstos na legislação específica.
Parágrafo Único: As música finalistas estarão incluídas no CD e no DVD
do
8º Canto Missioneiro, gravados ao vivo
durante o evento.
Art.
29
– As Comissões, Organizadora e Avaliadora serão inteiramente
responsáveis e soberanas em suas decisões sendo estas irrecorríveis.
Art. 30 – Quaisquer omissões ou dúvidas quanto à interpretação deste regulamento serão examinadas e
resolvidas soberanamente pela Comissão Organizadora.
COMISSÃO ORGANIZADORA
Presidente de Honra:  Luiz Valdir Andres – Prefeito Municipal de Santo Ângelo
Presidente:  Mário Simon – Coordenador de Projetos
Históricos – SMC
Vice-Presidente:
Rosa Maria de Souza – Secretária Municipal de Educação
Coordenador:
Júlio César Barrera Matos – Secretário Municipal da Cultura
Colaboradores:
Isac
Ceretta – Secretário Adjunto da Cultura
                                                    Edson Jardim – Coordenador de Tradição e
Folclore – SMC
                                   Marjorie Bier
– Coordenadora de Projetos – SMC
Produção
Cultural:

NOVA Produções
Produção Executiva: Jairo Reis – Gente Gaúcha Produções
EQUIPE DE APOIO
Rosangela Prestes
Meneghini – Servidora – SMC
Ismara Pozzebon
Schimitt – Servidora -SMC
INFORMAÇÕES
                SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA                
(55) 3313
6321 / (55) 8419 5729


9º CANTO MISSIONEIRO DA MÚSICA NATIVA
FICHA
DE INSCRIÇÃO
Número:
Etapa:
Ritmo:
Título da composição:
Autor da Letra:
CPF:
RG:
Endereço:
Cidade:
Estado:
E-mail:
Fone:
Autor da Melodia:
CPF:
RG:
Endereço:
Cidade:
Estado:
E-mail:
Em caso de classificação, o responsável pelo recebimento da Ajuda de
Custo será:
Nome:_________________________________________CPF:_____________________________
Rua:_________________________________Nº______Bairro:___________CEP:______________
Cidade:                                                          
Estado:                                                                  
Autorização: Autorizamos
a Comissão
Organizadora do 9º CANTO MISSIONEIRO a promover a gravação em CD e DVD com o conteúdo
exclusivo do
festival,
reservando-se contudo os direitos autorais, conforme prevê a lei.
     
                                                                         ,       
         de     
                                 de  2016.
Autor
da Letra:
Autor
da Melodia:

          

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