9º CANTO MISSIONEIRO DA MÚSICA NATIVA
De 08 a 10 de setembro de 2016
Santo Ângelo/RS
REGULAMENTO
Art.
1º – O 9º Canto Missioneiro da Música Nativa, regulamentado por este
instrumento, é promovido pela Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, através da
Secretaria Municipal de Cultura, Financiamento Pró-Cultura, através da
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul.
1º – O 9º Canto Missioneiro da Música Nativa, regulamentado por este
instrumento, é promovido pela Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, através da
Secretaria Municipal de Cultura, Financiamento Pró-Cultura, através da
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul.
Objetivos:
a)
Fomentar e incentivar a criatividade de compositores e intérpretes com letras e
músicas ligadas à temática regionalista do Rio Grande do Sul.
Fomentar e incentivar a criatividade de compositores e intérpretes com letras e
músicas ligadas à temática regionalista do Rio Grande do Sul.
b)
Propiciar a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas
realizações artísticas.
Propiciar a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas
realizações artísticas.
c)
Criar espaço para integração de artistas e pessoas ligadas à cultura musical
sul rio-grandense.
Criar espaço para integração de artistas e pessoas ligadas à cultura musical
sul rio-grandense.
d)
Promover, através de atrações nativistas, tradicionalistas e culturais, a
divulgação do município de Santo Ângelo.
Promover, através de atrações nativistas, tradicionalistas e culturais, a
divulgação do município de Santo Ângelo.
e)
Desenvolver na população em geral, o apreço pelas manifestações artísticas sul-rio-grandenses.
Desenvolver na população em geral, o apreço pelas manifestações artísticas sul-rio-grandenses.
administração do festival
Art. 2º – Será formada uma Comissão
Organizadora para realizar o evento.
Organizadora para realizar o evento.
Art. 3º– Compete à Comissão Organizadora do 9º
Canto Missioneiro:
Canto Missioneiro:
a) Contratar pessoal
técnico para atender às finalidades específica para o
desenvolvimento do evento.
técnico para atender às finalidades específica para o
desenvolvimento do evento.
b) Receber as
inscrições para o festival.
inscrições para o festival.
d) Contratar artistas
de renome e popularidade para os espetáculos de encerramento, bem
como a contratação de artistas locais para os shows abertura de cada
noite do festival, em atenção à lei municipal que determina tal
procedimento.
de renome e popularidade para os espetáculos de encerramento, bem
como a contratação de artistas locais para os shows abertura de cada
noite do festival, em atenção à lei municipal que determina tal
procedimento.
f) Fiscalizar
o relatório final do evento e o balanço das respectivas despesas e
receitas.
o relatório final do evento e o balanço das respectivas despesas e
receitas.
Inscrição e triagem
Art.
4º – Serão permitidas inscrições de qualquer compositor, desde que
observadas as determinações do presente regulamento.
4º – Serão permitidas inscrições de qualquer compositor, desde que
observadas as determinações do presente regulamento.
Art.
5º – O período para inscrições ao 9º Canto Missioneiro será do dia 20 junho ao dia 22 de julho de 2016,
exclusivamente por meio eletrônico, para cantomissioneiro@gmail.com.
5º – O período para inscrições ao 9º Canto Missioneiro será do dia 20 junho ao dia 22 de julho de 2016,
exclusivamente por meio eletrônico, para cantomissioneiro@gmail.com.
Art.
6º – Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição.
6º – Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição.
Art.
7º – Não existe limite para o número de composições a serem inscritas,
sendo que poderá classificar-se no máximo 01 (uma) composição por autor,
individualmente ou em parceria.
7º – Não existe limite para o número de composições a serem inscritas,
sendo que poderá classificar-se no máximo 01 (uma) composição por autor,
individualmente ou em parceria.
Parágrafo único – A
limitação de uma composição classificada por autor fica restrita a cada etapa
do Festival, ou seja, o autor (individualmente ou em parceria) poderá ter uma
composição classificada na etapa local e uma na etapa geral, se preencher os
requisitos para inscrição em ambas as etapas, conforme este regulamento.
limitação de uma composição classificada por autor fica restrita a cada etapa
do Festival, ou seja, o autor (individualmente ou em parceria) poderá ter uma
composição classificada na etapa local e uma na etapa geral, se preencher os
requisitos para inscrição em ambas as etapas, conforme este regulamento.
Art.
8º – As composições deverão ter caráter inédito, entendendo-se como
tal os trabalhos que não tenham sido gravados e reproduzidos em caráter
comercial.
8º – As composições deverão ter caráter inédito, entendendo-se como
tal os trabalhos que não tenham sido gravados e reproduzidos em caráter
comercial.
Parágrafo Único –
As composições inscritas poderão ter participado de outros eventos deste
gênero, desde
que não tenham sido classificadas entre as finalistas.
As composições inscritas poderão ter participado de outros eventos deste
gênero, desde
que não tenham sido classificadas entre as finalistas.
Art.
9º – Somente serão aceitas as inscrições cujos dados tenham sido
preenchido na Ficha de Inscrição disponibilizada junto ao regulamento no blog: www.cantomissioneiro.blogspot.com.br,
junto ao link do regulamento, ou ainda pelo facebook: Canto Missioneiro da Música Nativa ou a pedido dos autores, por
e-mail, no mesmo endereço eletrônico das inscrições.
9º – Somente serão aceitas as inscrições cujos dados tenham sido
preenchido na Ficha de Inscrição disponibilizada junto ao regulamento no blog: www.cantomissioneiro.blogspot.com.br,
junto ao link do regulamento, ou ainda pelo facebook: Canto Missioneiro da Música Nativa ou a pedido dos autores, por
e-mail, no mesmo endereço eletrônico das inscrições.
Art.
10 – Após a inscrição de sua obra, o autor fica condicionado a não
divulgação pública da mesma até a data do evento, sob pena de desclassificação.
10 – Após a inscrição de sua obra, o autor fica condicionado a não
divulgação pública da mesma até a data do evento, sob pena de desclassificação.
Art.
11 – O tempo de execução da composição não deverá exceder a 06 (seis)
minutos.
11 – O tempo de execução da composição não deverá exceder a 06 (seis)
minutos.
Art. 12 – Serão permitidos,
além de instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer
instrumento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação,
desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o(s) autor(es) se
responsabiliza(m) por sua introdução no palco.
além de instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer
instrumento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação,
desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o(s) autor(es) se
responsabiliza(m) por sua introdução no palco.
Parágrafo Único – A Produção
não colocará qualquer instrumento musical no palco, exceto uma bateria,
sonorização e iluminação profissional com equipe técnica.
não colocará qualquer instrumento musical no palco, exceto uma bateria,
sonorização e iluminação profissional com equipe técnica.
Art. 13 – As
inscrições deverão ser enviadas para o e-mail cantomissioneiro@gmail.com,
conforme o disposto no Art. 5º deste regulamento, obedecendo aos seguintes
critérios:
inscrições deverão ser enviadas para o e-mail cantomissioneiro@gmail.com,
conforme o disposto no Art. 5º deste regulamento, obedecendo aos seguintes
critérios:
a)
O áudio da música inscrita deverá ser enviado em MP3, exclusivamente;
O áudio da música inscrita deverá ser enviado em MP3, exclusivamente;
b)
A letra da composição deverá ser enviada em arquivo Word, digitadaem
fonte Arial 14;
A letra da composição deverá ser enviada em arquivo Word, digitada
fonte Arial
c)
A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida e salva em arquivo Word e enviada com os demais arquivos
integrantes da inscrição (áudio e letra).
A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida e salva em arquivo Word e enviada com os demais arquivos
integrantes da inscrição (áudio e letra).
d)
todos os arquivos exigidos para inscrição (áudio, letra e ficha de inscrição) deverão ser nomeados com o mesmo título.
todos os arquivos exigidos para inscrição (áudio, letra e ficha de inscrição) deverão ser nomeados com o mesmo título.
Parágrafo 1º
– Não serão admitidas inscrições
emitidas por outros meios que não o descrito neste regulamento.
– Não serão admitidas inscrições
emitidas por outros meios que não o descrito neste regulamento.
Parágrafo 2º –
Cada composição deverá ser inscrita em e-mail separado, contendo em cada um, os
itens das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do artigo 13(treze) deste Regulamento.
Cada composição deverá ser inscrita em e-mail separado, contendo em cada um, os
itens das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do artigo 13(treze) deste Regulamento.
Parágrafo 3º –
As inscrições que não obedecerem aos critérios aqui relacionados serão
automaticamente ignoradas.
As inscrições que não obedecerem aos critérios aqui relacionados serão
automaticamente ignoradas.
Parágrafo 4º
– Não
serão contabilizadas as inscrições enviadas a outros endereços eletrônicos.
– Não
serão contabilizadas as inscrições enviadas a outros endereços eletrônicos.
Art.
14 – A comissão Avaliadora será constituída por
05 (cinco) integrantes, pessoas de comprovada capacidade técnica e de grande
expressão no cenário da música e da cultura gaúcha, podendo haver eventuais
substituições desses integrantes, a critério da Comissão Organizadora do
festival.
14 – A comissão Avaliadora será constituída por
05 (cinco) integrantes, pessoas de comprovada capacidade técnica e de grande
expressão no cenário da música e da cultura gaúcha, podendo haver eventuais
substituições desses integrantes, a critério da Comissão Organizadora do
festival.
Jurados:
I – Araken Maicá
II – Eron Carvalho
III – Maria Luisa Benitez
IV – Mário Tressoldi
VI – Nilton Ferreira
Art.
15 – Encerrado
o período para inscrições, a Comissão Avaliadora do 9º Canto Missioneiro, classificará
12 (doze) composições para
concorrerem na Etapa Geral e 10 (dez)
composições para concorrerem na Etapa Local.
15 – Encerrado
o período para inscrições, a Comissão Avaliadora do 9º Canto Missioneiro, classificará
12 (doze) composições para
concorrerem na Etapa Geral e 10 (dez)
composições para concorrerem na Etapa Local.
Art. 16 – A Etapa
Local é exclusiva para autores e intérpretes nascidos e/ou radicados no
município de Santo Ângelo.
Local é exclusiva para autores e intérpretes nascidos e/ou radicados no
município de Santo Ângelo.
Parágrafo
Único –
Em caso de parceria, tanto os autores de letra, quanto os de melodia têm de
ser nascidos e/ou radicados em Santo Ângelo.
Único –
Em caso de parceria, tanto os autores de letra, quanto os de melodia têm de
ser nascidos e/ou radicados em Santo Ângelo.
Art. 17 – A Comissão Avaliadora destacará 05 (cinco) músicas da Etapa Local
e 08
(oito) músicas da Etapa Geral para
retornarem ao palco no sábado, dia 10
de setembro de 2016, na condição de finalistas do festival.
e 08
(oito) músicas da Etapa Geral para
retornarem ao palco no sábado, dia 10
de setembro de 2016, na condição de finalistas do festival.
Apresentação
Art. 18
– A relação das composições classificadas, data e ordem de apresentação no 9º
Canto Missioneiro, serão comunicados de forma individual aos seus
autores, por meio eletrônico, bem como pelos meios de comunicação.
– A relação das composições classificadas, data e ordem de apresentação no 9º
Canto Missioneiro, serão comunicados de forma individual aos seus
autores, por meio eletrônico, bem como pelos meios de comunicação.
Art. 19
– As músicas concorrentes, somente poderão ser apresentadas por artistas
trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul, ou que
retrate usos e costumes das antigas Missões dos Sete Povos.
– As músicas concorrentes, somente poderão ser apresentadas por artistas
trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul, ou que
retrate usos e costumes das antigas Missões dos Sete Povos.
Parágrafo Único –
Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários, discriminatórios
e/ou de conoctação política.
Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários, discriminatórios
e/ou de conoctação política.
Art. 20 –
Os conjuntos deverão ter no mínimo 03 (três)
e no máximo 10 (dez) artístas
intérpretes e não poderão defender mais do que 03 (três) composições
concorrentes.
Os conjuntos deverão ter no mínimo 03 (três)
e no máximo 10 (dez) artístas
intérpretes e não poderão defender mais do que 03 (três) composições
concorrentes.
Parágrafo 1º – O
intéprete (vocalista) poderá defender no máximo 01
(uma) música concorrente, nesta condição.
intéprete (vocalista) poderá defender no máximo 01
(uma) música concorrente, nesta condição.
Parágrafo 2º – Aquele que atuar como intérprete em uma composição, poderá
atuar em no máximo mais 02 (duas) músicas
concorrentes, exclusivamente como instrumentista.
atuar em no máximo mais 02 (duas) músicas
concorrentes, exclusivamente como instrumentista.
Parágrafo 3º –
A apresentação que contrariar ao disposto neste artigo será automaticamente desclassificada.
A apresentação que contrariar ao disposto neste artigo será automaticamente desclassificada.
Art. 21 – Cada obra classificada deverá
obedecer aos horários previamente estabelecidos para passagem de som e
apresentação no palco, sob pena do não recebimento integral do prêmio pela
classificação.
obedecer aos horários previamente estabelecidos para passagem de som e
apresentação no palco, sob pena do não recebimento integral do prêmio pela
classificação.
Art. 22
– O responsável pela composição classificada deverá enviar, com antecedência mínima de 15 dias,
relação dos integrantes que irão ao palco defender a composição (intérprete e
demais músicos) para o endereço eletrônico para o qual foi enviada a inscrição:
cantomissioneiro@gmail.com
– O responsável pela composição classificada deverá enviar, com antecedência mínima de 15 dias,
relação dos integrantes que irão ao palco defender a composição (intérprete e
demais músicos) para o endereço eletrônico para o qual foi enviada a inscrição:
cantomissioneiro@gmail.com
Art.
23 – Os artistas intérpretes e os autores classificados reservam os
direitos audiovisuais de sua obra ao Canto Missioneiro da Música Nativa
(Prefeitura Municipal de Santo Ângelo), seja para divulgação, bem como para
gravação e comercialização.
23 – Os artistas intérpretes e os autores classificados reservam os
direitos audiovisuais de sua obra ao Canto Missioneiro da Música Nativa
(Prefeitura Municipal de Santo Ângelo), seja para divulgação, bem como para
gravação e comercialização.
Parágrafo 1º – Os autores
de melodia e letra, classificados para o 9º Canto Missioneiro, deverão fornecer
autorização para comercialização e gravação de suas obras, devidamente
registrada em cartório
de melodia e letra, classificados para o 9º Canto Missioneiro, deverão fornecer
autorização para comercialização e gravação de suas obras, devidamente
registrada em cartório
Parágrafo 2º – A
autorização de que fala o parágrafo anterior, deve ser a constante na Ficha de Inscrição
anexa ao regulamento, que, em caso de a
composição ser selecionada para a final, deverá ser apresentada devidamente
preenchida, assinada e registrada em cartório, sob pena de não liberação da
ajudo de custo complementar.
autorização de que fala o parágrafo anterior, deve ser a constante na Ficha de Inscrição
anexa ao regulamento, que, em caso de a
composição ser selecionada para a final, deverá ser apresentada devidamente
preenchida, assinada e registrada em cartório, sob pena de não liberação da
ajudo de custo complementar.
AJUDA DE CUSTO E premiação
Art.
24 – Após apresentação da composição, no palco, cada autor
classificado da Etapa Geral, sozinho ou em parceria, receberá a título de ajuda
de custo pela classificação a importância de
R$ 3.000,00 (três mil reais) por composição.
24 – Após apresentação da composição, no palco, cada autor
classificado da Etapa Geral, sozinho ou em parceria, receberá a título de ajuda
de custo pela classificação a importância de
R$ 3.000,00 (três mil reais) por composição.
Art. 25 – Após
apresentação da composição, no palco, cada autor classificado da Etapa Local,
sozinho ou em parceria, receberá como prêmio pela classificação a importância
de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por composição.
apresentação da composição, no palco, cada autor classificado da Etapa Local,
sozinho ou em parceria, receberá como prêmio pela classificação a importância
de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por composição.
Parágrafo 1º – A título de ajuda de custo complementar,
os autores das composições finalistas, receberão o valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), logo após a apresentação na noite final.
os autores das composições finalistas, receberão o valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), logo após a apresentação na noite final.
Parágrafo 2º –
O festival não fornecerá alimentação nem hospedagem a autores, músicos e intérpretes
participantes.
O festival não fornecerá alimentação nem hospedagem a autores, músicos e intérpretes
participantes.
Parágrafo 3º –
As ajudas de custo de que fala este artigo somente serão pagas ao responsável
indicado na Ficha de Inscrição (em anexo), onde todos os dados deverão estar
preenchidos. O não cumprimento no disposto neste parágrafo acarretará o não
pagamento das referidas ajudas de custo.
As ajudas de custo de que fala este artigo somente serão pagas ao responsável
indicado na Ficha de Inscrição (em anexo), onde todos os dados deverão estar
preenchidos. O não cumprimento no disposto neste parágrafo acarretará o não
pagamento das referidas ajudas de custo.
Art.
26 – Os destaques do 9º Canto Missioneiro receberão as seguintes
premiações:
26 – Os destaques do 9º Canto Missioneiro receberão as seguintes
premiações:
PRIMEIRO
LUGAR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e troféu “Cenair Maicá”.
LUGAR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e troféu “Cenair Maicá”.
SEGUNDO
LUGAR: R$ 3.000,00 (três mil reais) e troféu “Tio Bilia”.
LUGAR: R$ 3.000,00 (três mil reais) e troféu “Tio Bilia”.
TERCEIRO
LUGAR: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e troféu “Cindinho Medeiros”.
LUGAR: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e troféu “Cindinho Medeiros”.
Melhor
Instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Wilmar Ávila Brittes”.
Instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Wilmar Ávila Brittes”.
Melhor Intérprete: R$
500,00 (quinhentos reais) e troféu “Jorge Camargo”.
500,00 (quinhentos reais) e troféu “Jorge Camargo”.
Melhor
Letra: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Sérgio Jacaré”.
Letra: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Sérgio Jacaré”.
Melhor
Melodia: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Tio Queiroz”.
Melodia: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Tio Queiroz”.
Melhor Tema Missões: R$ 1.000,00 (hum mil
reais) e troféu “Maximiano Bogo”.
reais) e troféu “Maximiano Bogo”.
Música
Mais Popular: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Moacir Nascimento”.
Mais Popular: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Moacir Nascimento”.
Parágrafo Único: A Música Mais Popular será escolhida
pelo público, através de cédulas distribuídas pela Comissão Organizadora, na
noite final do evento.
pelo público, através de cédulas distribuídas pela Comissão Organizadora, na
noite final do evento.
Art. 27
– As composições inscritas na Etapa Local terão, exclusivamente, a seguinte
premiação:
– As composições inscritas na Etapa Local terão, exclusivamente, a seguinte
premiação:
PRIMEIRO
LUGAR: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e troféu “Juarez Chagas”.
LUGAR: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e troféu “Juarez Chagas”.
SEGUNDO
LUGAR: R$ 1.000,00 (mil reais) e troféu “Russo Maicá”.
LUGAR: R$ 1.000,00 (mil reais) e troféu “Russo Maicá”.
TERCEIRO
LUGAR: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “João de Oliveira Costa”.
LUGAR: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “João de Oliveira Costa”.
Parágrafo Único:
As composições da Etapa Local classificadas para a final concorrerão,
simultaneamente, aos prêmios da Etapa Geral e Local, podendo ser premiadas em
ambas as etapas.
As composições da Etapa Local classificadas para a final concorrerão,
simultaneamente, aos prêmios da Etapa Geral e Local, podendo ser premiadas em
ambas as etapas.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28 – Os
concorrentes inscritos autorizam, automaticamente, a gravação de seu trabalho,
ressalvados apenas os direitos autorais previstos na legislação específica.
concorrentes inscritos autorizam, automaticamente, a gravação de seu trabalho,
ressalvados apenas os direitos autorais previstos na legislação específica.
Parágrafo Único: As música finalistas estarão incluídas no CD e no DVD
do 8º Canto Missioneiro, gravados ao vivo
durante o evento.
do 8º Canto Missioneiro, gravados ao vivo
durante o evento.
Art.
29 – As Comissões, Organizadora e Avaliadora serão inteiramente
responsáveis e soberanas em suas decisões sendo estas irrecorríveis.
29 – As Comissões, Organizadora e Avaliadora serão inteiramente
responsáveis e soberanas em suas decisões sendo estas irrecorríveis.
Art. 30 – Quaisquer omissões ou dúvidas quanto à interpretação deste regulamento serão examinadas e
resolvidas soberanamente pela Comissão Organizadora.
resolvidas soberanamente pela Comissão Organizadora.
COMISSÃO ORGANIZADORA
Presidente de Honra: Luiz Valdir Andres – Prefeito Municipal de Santo Ângelo
Presidente: Mário Simon – Coordenador de Projetos
Históricos – SMC
Históricos – SMC
Vice-Presidente:
Rosa Maria de Souza – Secretária Municipal de Educação
Rosa Maria de Souza – Secretária Municipal de Educação
Coordenador:
Júlio César Barrera Matos – Secretário Municipal da Cultura
Júlio César Barrera Matos – Secretário Municipal da Cultura
Colaboradores:
Isac
Ceretta – Secretário Adjunto da Cultura
Isac
Ceretta – Secretário Adjunto da Cultura
Edson Jardim – Coordenador de Tradição e
Folclore – SMC
Folclore – SMC
Marjorie Bier
– Coordenadora de Projetos – SMC
– Coordenadora de Projetos – SMC
Produção
Cultural:
NOVA Produções
Cultural:
NOVA Produções
Produção Executiva: Jairo Reis – Gente Gaúcha Produções
EQUIPE DE APOIO
Rosangela Prestes
Meneghini – Servidora – SMC
Meneghini – Servidora – SMC
Ismara Pozzebon
Schimitt – Servidora -SMC
Schimitt – Servidora -SMC
INFORMAÇÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
(55) 3313
6321 / (55) 8419 5729
6321 / (55) 8419 5729
9º CANTO MISSIONEIRO DA MÚSICA NATIVA
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FICHA
DE INSCRIÇÃO |
Número:
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Etapa:
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Ritmo:
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Título da composição:
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Autor da Letra:
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CPF:
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RG:
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Endereço:
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Cidade:
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Estado:
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E-mail:
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Fone:
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Autor da Melodia:
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CPF:
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RG:
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Endereço:
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Cidade:
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Estado:
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E-mail:
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Em caso de classificação, o responsável pelo recebimento da Ajuda de
Custo será:
Nome:_________________________________________CPF:_____________________________
Rua:_________________________________Nº______Bairro:___________CEP:______________
Cidade:
Estado: |
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Autorização: Autorizamos
a Comissão Organizadora do 9º CANTO MISSIONEIRO a promover a gravação exclusivo do festival, reservando-se contudo os direitos autorais, conforme prevê a lei. |
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, de de 2016. |
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Autor
da Letra: |
Autor
da Melodia: |
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