O 4º Canto da Terra dos Jerivás acontecerá nos dias 16 e 17 de março, na cidade de Giruá. O prazo para inscrições se esgota no dia 28 de fevereiro de 2018.
Confiram o regulamento do festival:
DA PROMOÇÃO
Art. 1º – O Canto da Terra dos Jerivás é uma promoção da Prefeitura
Municipal de Giruá/RS, com apoio das Entidades Tradicionalistas do Município.
Municipal de Giruá/RS, com apoio das Entidades Tradicionalistas do Município.
DOS OBJETIVOS
Art. 2º – São objetivos do 4º Canto da Terra dos Jerivás:
a)
Valorizar a
música rio-grandense em todas as suas linhas, ritmos, estilos, origens e
influências;
Valorizar a
música rio-grandense em todas as suas linhas, ritmos, estilos, origens e
influências;
b)
Reafirmar
através da música a importância da preservação das nossas mais caras tradições
e salvaguardar nossa identidade cultural;
Reafirmar
através da música a importância da preservação das nossas mais caras tradições
e salvaguardar nossa identidade cultural;
c)
Favorecer a
revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas realizações
artísticas;
Favorecer a
revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas realizações
artísticas;
d)
Premiar e
difundir os compositores participantes através da gravação de um CD – Compact
Premiar e
difundir os compositores participantes através da gravação de um CD – Compact
Disc, divulgando as composições e o evento em todo o Estado;
e)
Integrar o
povo giruaense com a cultura musical rio-grandense;
Integrar o
povo giruaense com a cultura musical rio-grandense;
f)
Promover o
turismo de eventos e projetar Giruá em nível estadual, nacional e do
Promover o
turismo de eventos e projetar Giruá em nível estadual, nacional e do
MERCOSUL.
DA ADMINISTRAÇÃO DO
FESTIVAL
FESTIVAL
Art. 3º – Será formada uma Comissão
Organizadora para realizar o evento. Art.
4º– Compete à Comissão Organizadora do 4º Canto da Terra dos Jerivás:
Organizadora para realizar o evento. Art.
4º– Compete à Comissão Organizadora do 4º Canto da Terra dos Jerivás:
a)
Contratar
pessoal técnico para atender às finalidades específica para o desenvolvimento
do evento.
Contratar
pessoal técnico para atender às finalidades específica para o desenvolvimento
do evento.
b)
Receber as
inscrições para o festival.
Receber as
inscrições para o festival.
d) Contratar artistas de renome e popularidade para os espetáculos
de encerramento, bem como a contratação de artistas locais para os shows
abertura de cada noite do festival.
de encerramento, bem como a contratação de artistas locais para os shows
abertura de cada noite do festival.
f) Fiscalizar o relatório final do evento e o balanço das
respectivas despesas e receitas.
respectivas despesas e receitas.
DA COMISSÃO
AVALIADORA
AVALIADORA
Art. 5º – A comissão Avaliadora será constituída por 05 (cinco) integrantes,
pessoas de comprovada capacidade técnica e de grande expressão no cenário da
música e da cultura gaúcha, cujos nomes serão disponibilizados oportunamente,
podendo haver eventuais substituições desses integrantes, a critério da
Comissão Organizadora do festival, a qualquer tempo.
pessoas de comprovada capacidade técnica e de grande expressão no cenário da
música e da cultura gaúcha, cujos nomes serão disponibilizados oportunamente,
podendo haver eventuais substituições desses integrantes, a critério da
Comissão Organizadora do festival, a qualquer tempo.
DAS
INSCRIÇÕES
INSCRIÇÕES
Art. 6º – Serão permitidas inscrições de qualquer compositor, desde que
observadas as determinações do presente regulamento.
observadas as determinações do presente regulamento.
Art. 7º – O prazo das inscrições ao 4º Canto da Terra dos Jerivás será do dia 15 a 28 de fevereiro de 2018,
exclusivamente por meio eletrônico: cantodaterradosjerivas@gmail.com.
exclusivamente por meio eletrônico: cantodaterradosjerivas@gmail.com.
Art. 8º – As inscrições serão recebidas em 02(duas) Etapas distintas, Geral e Local.
§1º – Etapa Geral: para compositores e intérpretes de todo o Brasil e
MERCOSUL,
MERCOSUL,
§ 2º – Etapa Local: para autores e intérpretes nascidos e/ou radicados
na cidade de Giruá/RS, e poderão ser enviadas em 02(duas) Categorias:
na cidade de Giruá/RS, e poderão ser enviadas em 02(duas) Categorias:
a)
Categoria com
idade até 15 anos;
Categoria com
idade até 15 anos;
b)
Categoria
livre, sem limitação de idade.
Categoria
livre, sem limitação de idade.
Parágrafo
Único – Em caso de parceria, tanto os autores de letra, quanto os de
melodia tem que ser nascidos e/ou radicados em Giruá/RS.
Único – Em caso de parceria, tanto os autores de letra, quanto os de
melodia tem que ser nascidos e/ou radicados em Giruá/RS.
Art. 9º – Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição.
Art. 10 – Cada participante poderá inscrever até o máximo de 02 (duas) composições, sendo que poderá
classificar no máximo 01 (uma)
composição por autor, individualmente ou em parceria. Parágrafo Único – A ordem de envio para inscrição será o critério
adotado pela Comissão Organizadora para limitar em 02(duas) inscrições por
participante, as demais serão excluídas automaticamente, se for o caso.
classificar no máximo 01 (uma)
composição por autor, individualmente ou em parceria. Parágrafo Único – A ordem de envio para inscrição será o critério
adotado pela Comissão Organizadora para limitar em 02(duas) inscrições por
participante, as demais serão excluídas automaticamente, se for o caso.
Art. 11 – As composições deverão ter caráter inédito, entendendo-se como
tal os trabalhos que não tenham sido gravados e reproduzidos em caráter
comercial.
tal os trabalhos que não tenham sido gravados e reproduzidos em caráter
comercial.
Parágrafo
Único – As composições inscritas poderão ter participado de outros eventos
deste gênero, desde que não tenham sido classificadas entre as finalistas.
Único – As composições inscritas poderão ter participado de outros eventos
deste gênero, desde que não tenham sido classificadas entre as finalistas.
Art. 12 – Somente serão aceitas as inscrições cujos dados tenham sido
preenchido na Ficha de Inscrição disponibilizada junto ao regulamento no site: www.girua.rs.gov.br, junto ao link do
regulamento, ou ainda pelo facebook: Canto
da Terra dos Jerivás ou a pedido dos autores, por email, no mesmo endereço
eletrônico das inscrições.
preenchido na Ficha de Inscrição disponibilizada junto ao regulamento no site: www.girua.rs.gov.br, junto ao link do
regulamento, ou ainda pelo facebook: Canto
da Terra dos Jerivás ou a pedido dos autores, por email, no mesmo endereço
eletrônico das inscrições.
Art. 13 – Após a inscrição de sua obra, o autor fica condicionado a não
divulgação pública da mesma até a data do evento, sob pena de
desclassificação.
divulgação pública da mesma até a data do evento, sob pena de
desclassificação.
Art. 14 – O tempo de execução da composição não deverá exceder a 04
(quatro) minutos.
(quatro) minutos.
Art. 15 – Serão permitidos, além de instrumentos musicais típicos do Rio
Grande do Sul, todo e qualquer instrumento que o arranjador julgar necessário
para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento da obra classificada,
sendo que o(s) autor(es) se responsabiliza(m) por sua introdução no palco.
Grande do Sul, todo e qualquer instrumento que o arranjador julgar necessário
para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento da obra classificada,
sendo que o(s) autor(es) se responsabiliza(m) por sua introdução no palco.
Parágrafo
Único – A Produção não colocará qualquer instrumento musical no palco,
exceto uma bateria, sonorização e iluminação profissional com equipe
técnica.
Único – A Produção não colocará qualquer instrumento musical no palco,
exceto uma bateria, sonorização e iluminação profissional com equipe
técnica.
Art. 16 – As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail cantodaterradosjerivas@gmail.com,
conforme o disposto no Art. 5º deste regulamento, obedecendo aos seguintes
critérios: a) O áudio da música inscrita
deverá ser enviado em MP3,
exclusivamente;
conforme o disposto no Art. 5º deste regulamento, obedecendo aos seguintes
critérios: a) O áudio da música inscrita
deverá ser enviado em MP3,
exclusivamente;
b)
A letra da
composição deverá ser enviada em arquivo Word,
digitada em fonte Arial 14;
A letra da
composição deverá ser enviada em arquivo Word,
digitada em fonte Arial 14;
c)
A Ficha de
Inscrição deverá ser preenchida e salva em arquivo Word ou PDF e enviada com os demais arquivos integrantes da
inscrição (áudio e letra), não há necessidade de a Ficha de Inscrição ser
enviada assinada e com firma reconhecida, isso somente será exigido das músicas
que forem selecionadas na triagem, posteriormente.
A Ficha de
Inscrição deverá ser preenchida e salva em arquivo Word ou PDF e enviada com os demais arquivos integrantes da
inscrição (áudio e letra), não há necessidade de a Ficha de Inscrição ser
enviada assinada e com firma reconhecida, isso somente será exigido das músicas
que forem selecionadas na triagem, posteriormente.
d)
Todos os
arquivos exigidos para inscrição (áudio, letra e ficha de inscrição) deverão ser nomeados com o mesmo título,
referentemente à mesma composição.
Todos os
arquivos exigidos para inscrição (áudio, letra e ficha de inscrição) deverão ser nomeados com o mesmo título,
referentemente à mesma composição.
§1º – Não serão admitidas inscrições emitidas por outros meios que não
o descrito neste regulamento.
o descrito neste regulamento.
§2º – Cada composição deverá ser inscrita em e-mail separado, contendo
em cada uma, os itens das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do artigo 13(treze) deste
Regulamento.
em cada uma, os itens das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do artigo 13(treze) deste
Regulamento.
§3º – As inscrições que não obedecerem aos critérios aqui relacionados
serão automaticamente ignoradas.
serão automaticamente ignoradas.
§4º – Não serão contabilizadas as
inscrições enviadas a outros endereços eletrônicos.
inscrições enviadas a outros endereços eletrônicos.
DA TRIAGEM
Art. 17: Encerrado o período
para inscrições, a Comissão Avaliadora do 4º Canto da Terra dos Jerivás,
classificará, nos trabalhos de triagem, 10(dez)
composições para concorrerem na Etapa Geral e 10(dez) composições para concorrerem na Etapa Local, em local e
data a serem marcados e divulgados a critério da Comissão Organizadora.
para inscrições, a Comissão Avaliadora do 4º Canto da Terra dos Jerivás,
classificará, nos trabalhos de triagem, 10(dez)
composições para concorrerem na Etapa Geral e 10(dez) composições para concorrerem na Etapa Local, em local e
data a serem marcados e divulgados a critério da Comissão Organizadora.
§1º – Todas as 10(dez) composições da Etapa Geral comporão o CD do 4º
Canto da Terra dos Jerivás.
Canto da Terra dos Jerivás.
§2º – Das 10(dez) composições da Etapa Local somente 02(duas) comporão
o CD do 4º Canto da Terra dos Jerivás, correspondendo às vencedoras em cada
Categoria dessa Etapa.
o CD do 4º Canto da Terra dos Jerivás, correspondendo às vencedoras em cada
Categoria dessa Etapa.
§3º – Das 10(dez) composições que serão selecionadas para
participarem da Etapa Local, 06(seis) corresponderão à Categoria Livre e
04(quatro) à Categoria até 15 anos de idade.
participarem da Etapa Local, 06(seis) corresponderão à Categoria Livre e
04(quatro) à Categoria até 15 anos de idade.
DAS
APRESENTAÇÕES
APRESENTAÇÕES
Art. 18 – A relação das composições classificadas, data, hora e ordem de
apresentação no 4º Canto da Terra dos Jerivás, serão comunicados de forma
individual aos seus autores, bem como pelos meios de comunicação e obedecerá a
seguinte dinâmica:
apresentação no 4º Canto da Terra dos Jerivás, serão comunicados de forma
individual aos seus autores, bem como pelos meios de comunicação e obedecerá a
seguinte dinâmica:
a)
Sexta, 16/03
– apresentação das 10(dez) concorrentes na Etapa Local;
Sexta, 16/03
– apresentação das 10(dez) concorrentes na Etapa Local;
b)
Sábado, 17/03
– apresentação das 10(dez) concorrentes na Etapa Geral.
Sábado, 17/03
– apresentação das 10(dez) concorrentes na Etapa Geral.
Art. 19 – As músicas concorrentes, somente poderão ser apresentadas por
artistas trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul.
artistas trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul.
Parágrafo
Único – Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres
publicitários, discriminatórios e/ou de conoctação política.
Único – Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres
publicitários, discriminatórios e/ou de conoctação política.
Art. 20 – Os conjuntos deverão ter no mínimo 03(três) e no máximo 10(dez)
artístas intérpretes e não poderão defender mais do que 02 (duas) composições concorrentes.
artístas intérpretes e não poderão defender mais do que 02 (duas) composições concorrentes.
§1º – O intéprete (vocalista) poderá defender no máximo 01 (uma) música concorrente, nesta
condição.
condição.
§2º – Aquele que atuar com intérprete em uma composição, poderá atuar
em no máximo mais 01 (uma) música
concorrente, exclusivamente como instrumentista.
em no máximo mais 01 (uma) música
concorrente, exclusivamente como instrumentista.
§3º – A apresentação que contrariar ao disposto neste artigo será
automaticamente desclassificada. Art. 21
– Cada obra classificada deverá obedecer aos horários previamente estabelecidos
para passagem de som e apresentação no palco, sob pena do não recebimento
integral do prêmio pela classificação.
automaticamente desclassificada. Art. 21
– Cada obra classificada deverá obedecer aos horários previamente estabelecidos
para passagem de som e apresentação no palco, sob pena do não recebimento
integral do prêmio pela classificação.
Art. 22 – O responsável pela composição classificada deverá enviar, com antecedência mínima de 06(seis) dias,
relação dos integrantes que irão ao palco defender a composição (intérprete e
demais músicos) para o endereço eletrônico para o qual foi enviada a inscrição:
cantodaterradosjerivas@gmail.com.
relação dos integrantes que irão ao palco defender a composição (intérprete e
demais músicos) para o endereço eletrônico para o qual foi enviada a inscrição:
cantodaterradosjerivas@gmail.com.
Art. 23 – Os artistas intérpretes e os autores classificados reservam os
direitos audiovisuais de sua obra ao Canto da Terra dos Jerivás (Prefeitura
Municipal de Giruá), seja para divulgação, bem como para gravação e
comercialização.
direitos audiovisuais de sua obra ao Canto da Terra dos Jerivás (Prefeitura
Municipal de Giruá), seja para divulgação, bem como para gravação e
comercialização.
§ 1º – Os autores de melodia e letra, das composições classificadas,
deverão fornecer autorização para comercialização e gravação de suas obras,
devidamente registrada em cartório.
deverão fornecer autorização para comercialização e gravação de suas obras,
devidamente registrada em cartório.
§ 2º – A autorização de que fala o parágrafo anterior, deve ser a
constante na Ficha de Inscrição, que, deverá
ser apresentada devidamente preenchida, assinada e registrada em cartório, sob
pena de não liberação da ajudo de custo.
constante na Ficha de Inscrição, que, deverá
ser apresentada devidamente preenchida, assinada e registrada em cartório, sob
pena de não liberação da ajudo de custo.
DA AJUDA DE CUSTO
Art. 24 – Após apresentação da composição, no palco, cada autor classificado
da Etapa Geral, sozinho ou em parceria, receberá a título de ajuda de custo a
importância de R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais).
da Etapa Geral, sozinho ou em parceria, receberá a título de ajuda de custo a
importância de R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais).
§1º – O festival não fornecerá alimentação nem hospedagem a autores,
músicos e intérpretes participantes, tampouco para familiares e convidados.
músicos e intérpretes participantes, tampouco para familiares e convidados.
§2º – A ajuda de custo de que fala este artigo somente será paga ao
responsável indicado na Ficha de Inscrição, onde todos os dados deverão estar
preenchidos. O não cumprimento no disposto neste parágrafo acarretará o não
pagamento da referida ajuda de custo.
responsável indicado na Ficha de Inscrição, onde todos os dados deverão estar
preenchidos. O não cumprimento no disposto neste parágrafo acarretará o não
pagamento da referida ajuda de custo.
DA PREMIAÇÃO
Art. 25 – Os destaques do 4º Canto da Terra dos Jerivás receberão as
seguintes premiações:
seguintes premiações:
PRIMEIRO LUGAR ETAPA GERAL: R$
3.000,00(três mil reais) e troféu;
3.000,00(três mil reais) e troféu;
SEGUNDO LUGAR ETAPA GERAL: R$
2.000,00 (dois mil reais) e troféu;
2.000,00 (dois mil reais) e troféu;
TERCEIRO LUGAR ETAPA GERAL: R$
1.000,00 (mil reais) e troféu;
1.000,00 (mil reais) e troféu;
PRIMEIRO LUGAR ETAPA LOCAL ATÉ 15 ANOS: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu;
PRIMEIRO LUGAR ETAPA LOCAL LIVRE: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu;
Melhor Instrumentista: R$
500,00 (quinhentos reais) e troféu;
500,00 (quinhentos reais) e troféu;
Melhor Intérprete: R$
500,00 (quinhentos reais) e troféu;
500,00 (quinhentos reais) e troféu;
Melhor Letra: R$ 500,00
(quinhentos reais) e troféu;
(quinhentos reais) e troféu;
Melhor Tema “Jerivá”: R$
500,00 (quinhentos reais) e troféu;
500,00 (quinhentos reais) e troféu;
Música Mais Popular: R$
500,00 (quinhentos reais) e troféu;
500,00 (quinhentos reais) e troféu;
Parágrafo
Único: As 02(duas) composições premiadas na Etapa Local concorrerão,
simultaneamente, aos prêmios da Etapa Geral e Local, podendo ser premiadas em
ambas as etapas, se for o caso.
Único: As 02(duas) composições premiadas na Etapa Local concorrerão,
simultaneamente, aos prêmios da Etapa Geral e Local, podendo ser premiadas em
ambas as etapas, se for o caso.
DISPOSIÇÕES
GERAIS
GERAIS
Art. 26 – Os concorrentes
inscritos autorizam, automaticamente, a gravação de seu trabalho, ressalvados
apenas os direitos autorais previstos na legislação específica.
inscritos autorizam, automaticamente, a gravação de seu trabalho, ressalvados
apenas os direitos autorais previstos na legislação específica.
Parágrafo
Único: As música classificadas na triagem pela Etapa Geral (10), bem
como as premiadas na Etapa Local (02) estarão incluídas no CD 4º Canto da Terra
dos Jerivás, gravado ao vivo durante o evento.
Único: As música classificadas na triagem pela Etapa Geral (10), bem
como as premiadas na Etapa Local (02) estarão incluídas no CD 4º Canto da Terra
dos Jerivás, gravado ao vivo durante o evento.
Art. 27 – As Comissões, Organizadora e Avaliadora serão inteiramente
responsáveis e soberanas em suas decisões sendo estas irrecorríveis.
responsáveis e soberanas em suas decisões sendo estas irrecorríveis.
Art. 28 – Quaisquer omissões ou dúvidas quanto à interpretação deste
regulamento serão examinadas e resolvidas soberanamente pela Comissão
Organizadora.
regulamento serão examinadas e resolvidas soberanamente pela Comissão
Organizadora.
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4º CANTO DA TERRA DOS JERIVÁS
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FICHA DE INSCRIÇÃO
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Número:
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Etapa:
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Ritmo:
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Título
da composição: |
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Autor
da Letra: |
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CPF:
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RG:
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Endereço:
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Cidade:
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Estado:
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E-mail:
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Fone:
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Autor
da Melodia: |
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CPF:
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RG:
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Endereço:
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Cidade:
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Estado:
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E-mail:
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Em caso de classificação, o responsável
pelo recebimento da Ajuda de Custo será:
Nome:____________________________________
_____CPF:_____________________________
Rua:_________________________________Nº__
____Bairro:___________CEP:______________
Cidade: Estado:
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Autorização: Autorizamos a Comissão
Organizadora do 4º CANTO DA TERRA DOS JERIVÁS a promover a gravação em CD com o conteúdo exclusivo do festival, reservando-se contudo os direitos autorais, conforme prevê a lei. |
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, de de 2018. |
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Autor da Letra:
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Autor da Melodia:
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