REGULAMENTO:
1 – DA PROMOÇÃO
1.1. A XXIII Tertúlia Musical Nativista é uma
promoção da Associação Tradicionalista Estância do Minuano com realização da
Prefeitura Municipal de Santa Maria, através da Secretaria do Município da
Cultura e tem como entidades apoiadoras a 13ª RT e
CPF Piá do Sul;
realizar-se-á nos dias 13, 14 e 15 de novembro de 2015, sendo o seu início às
21h e tendo por local o largo da Gare, Centro Ferroviário de Cultura;
2.1. Oportunizar manifestações artístico-culturais,
promovendo a integração e troca de experiências entre músicos, poetas, compositores e intérpretes, de forma a
projetar Santa Maria como importante polo cultural, educacional, turístico e econômico do estado do Rio
Grande do Sul;
novos talentos poético-musicais e valorizar os já consagrados;
importância da preservação e divulgação da identidade cultural gaúcha, através
da música;
PARTICIPAÇÃO:
e compositores de todo o território nacional;
3.2. O número de composições inscritas, por autor,
é livre, porém a Comissão Julgadora poderá classificar APENAS UMA composição
por autor ou parceria, a fim de ampliar oportunidades;
3.3. Só poderão ser inscritas composições INÉDITAS,
tanto na letra como na melodia. Entende- se por inédita a composição que não
tenha sido gravada em vinil, CD, vídeo, comercial, filme ou similares, nem registrada
em livros, revistas e sites e que não tenha participado e sido premiada em
outros festivais;
Comissão Organizadora ou Julgadora, poderá ser objeto de denúncia, desde que
instruída com provas suficientes até às 15h do dia 13 de novembro de 2015, data
da finalíssima;
3.5. O participante, após inscrever seu trabalho,
não poderá apresentá-lo publicamente até a data do evento;
3.6. Cada composição deverá ser enviada em envelope
lacrado, contendo o CD com a música e 8 (oito) cópias digitadas da letra sem
identificação de autores e intérpretes, constando apenas o nome da composição e
ritmo. A ficha de inscrição, devidamente preenchida, deverá ser enviada em
envelope separado, lacrado, dentro do envelope principal. No mesmo CD e
envelope poderão ser colocadas mais de uma composição inscrita;
3.7. As composições não poderão exceder cinco
minutos de duração, sob pena de desclassificação, tanto na pré-seleção quanto
no evento propriamente dito;
3.8. Serão permitidos todos os tipos de
instrumentos musicais, sendo sua introdução no palco, de inteira responsabilidade
do concorrente;
3.9. As inscrições estarão abertas até o dia 1º de
outubro de 2015, impreterivelmente, sem qualquer possibilidade de prorrogação,
servindo esta como data de postagem;
3.10. Ao inscrever-se, o participante estará acatando,
implicitamente, o que se refere a todos os artigos constantes neste
regulamento;
4 – DA SELEÇÃO E DO CONCURSO
4.1. Serão selecionadas 20 (vinte) composições para
a fase classificatória, que serão divididas em duas apresentações, nos dias 13 e 14 de novembro
de 2015. Após as respectivas eliminatórias, serão divulgadas as 14 (quatorze)
músicas que comporão CD e DVD, as quais concorrerão à premiação oferecida pelo
festival, na apresentação final na noite de domingo, dia 15 de Novembro de
2015;
4.2. O intérprete poderá defender somente 01 (uma)
composição no festival; Já o instrumentista poderá defender 02 (duas)
composições;
4.3. Os grupos não poderão se apresentar no palco
com número inferior a três integrantes;
4.4. A composição selecionada e classificada,
deverá ser apresentada pelo mesmo grupo, sem acréscimo e/ou substituição de
músicos;
4.5. Fica estabelecido o horário das 13h às 18h
para equalização do som, cabendo a multa de até 50% do valor de ajuda de custo
ao grupo que não cumprir o horário agendado pela Comissão;
4.6. Os autores e compositores que se inscreverem
para a XXIII Tertúlia Musical Nativista estarão implicitamente autorizando a
gravação em CD e DVD das canções, ressalvando os direitos autorais. Os direitos
de imagem ficam autorizados ao promotor do Festival para fazer uso das mesmas,
como divulgação de ações culturais realizadas pelo mesmo;
4.7. A autoria da composição será mantida com
fidelidade, conforme ficha de inscrição, não podendo ser alterada sob qualquer
hipótese;
4.8. Os autores classificados deverão ter em mãos,
no dia do Festival, a AUTORIZAÇÃO para gravação da música, AUTENTICADA EM
CARTÓRIO, conforme rege a legislação atual. Os autores que não estiverem
munidos deste documento serão sumariamente desclassificados da finalíssima do
dia 15 de Novembro de 2015, ou seja, não comporão o CD e DVD do Festival, nem
receberão o adicional a que a obra fará jus;
5 – DA PREMIAÇÃO
5.1. As vinte composições classificadas na triagem
e devidamente notificadas, receberão a título de premiação, o valor de R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais), que serão pagos logo após a passagem de
som;
5.2. As composições classificadas para a
finalíssima receberão, a título de direitos autorais e direito de arena, a
importância adicional de R$ 500,00 (quinhentos reais). Este valor somente será
pago após a gravação da música, com a anuência do Produtor Musical;
5.3. Todas as composições classificadas para a
finalíssima deverão ser gravadas em Santa Maria, ao vivo ou em estúdio, a ser
designado pela Comissão Organizadora, durante a realização do Festival;
5.4. Os prêmios instituídos para a XXIII Tertúlia
Musical Nativista são os seguintes:
• PRIMEIRO LUGAR: TROFÉU MINUANO e a importância R$
8.000,00;
• SEGUNDO LUGAR: TROFÉU AMAURY DALLA PORTA e a importância
de R$6.000,00;
• TERCEIRO LUGAR: TROFÉU ANTÔNIO AUGUSTO FERREIRA e
a importância de R$5.000,00;
• MELHOR COMPOSIÇÃO SOBRE SANTA MARIA: TROFÉU VENTO
NORTE e a importância de R$7.000,00;
• Música Mais Popular: TROFÉU IMEMBUÍ e a
importância de R$ 1.500,00;
• Melhor Intérprete: TROFÉU CANTADOR e a
importância de R$ 1.500,00;
• Melhor Letra: TROFÉU ANTÔNIO CARLOS MACHADO e a
importância de R$ 1.500,00;
• Melhor instrumentista: TROFÉU LARRY CHARÃO e a
importância de R$ 1.500,00;
• Melhor Arranjo: TROFÉU “CORAÇÃO DO RIO GRANDE” e
a importância de R$ 1.500,00;
6. DO JULGAMENTO
6.1. A Comissão Organizadora da XXI Tertúlia
Musical Nativista constituirá uma Comissão Avaliadora Técnica, formada por
artistas de reconhecida capacidade no meio artístico-cultural do Rio Grande do
Sul;
6.2. A canção mais popular será escolhida pelo
público, através de votos na noite da finalíssima. Será colocada, no local, uma
urna especial para tal finalidade;
6.3. Os autores classificados deverão comunicar até
o dia 30 de Outubro de 2015, o nome do intérprete da composição;
6.4. A pessoa que aceitar participar da Comissão
Julgadora se obrigará a participar da triagem e demais etapas do Festival;
6.5. Os profissionais da imprensa que trabalharão
na cobertura do evento serão devidamente credenciados pela Comissão
Organizadora. Da mesma forma, os veículos de comunicação que tiverem interesse
em transmitir ao vivo o Festival, devem entrar em contato com a Comissão
Organizadora até o dia 03 de Novembro;
6.6. A Comissão Organizadora reserva-se ao direito
de, em qualquer etapa, excluir do evento o concorrente ou grupo, cujos
participantes não respeitarem as disposições especificadas no presente
regulamento;
6.7. Os casos omissos a este regulamento serão
resolvidos, soberanamente, pela Comissão Organizadora da XXIII Tertúlia Musical
Nativista;
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Para preservar a credibilidade do Festival,
não poderão participar da XXIII Tertúlia Musical Nativista, parentes
consanguíneos de integrantes da Comissão Julgadora e da Comissão Organizadora;
7.2. O credenciamento deverá ser feito no local do
evento;
LOCAIS PARA INSCRIÇÕES:
• CASA DE CULTURA DE SANTA MARIA: Praça Saldanha
Marinho, s/n° – Santa Maria/RS – CEP: 97010-540
• IGTF: Centro Administrativo do Estado – Av.
Borges de Medeiros, 1501, Térreo. Porto Alegre/RS – CEP: 90119-900
Informações:
(55)3921.7216 ou (55)3223-6270 e pelo e-mail:
tertuliasm@gmail.com
O encaminhamento de solicitação para credenciamento
da imprensa será até a data de 03/11/2015;
Data da realização: 13 a 15 de novembro de 2015;
Local: Largo da Gare – Santa Maria – Rio Grande do
Sul.
NATIVISTA
Título da Composição: Ritmo:
Autor da Letra:
RG: CPF: OMB:
Endereço:
Cidade: CEP:
Fone (s):
Autor da Música:
RG: CPF: OMB:
Endereço:
Cidade: CEP:
Fone (s):
Em caso de classificação será defendida por:
Declaração:
Declaro(amos) que as informações acima são
verdadeiras e que ao assinar, estou(amos) aceitando as
condições de participação do concurso, propostas no
Regulamento da XXIII Tertúlia Musical Nativista;
Local e Data:
Assinatura do Autor da Letra:
Assinatura do Autor da Música:
Dados bancários da pessoa responsável para receber
as ajudas de custos e Premiação:
Banco: Agência: NºC
>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
II TERTULINHA MUSICAL
REGULAMENTO
1. Da Promoção:
A 2ª Tertulinha Musical Nativista de Santa Maria é
uma promoção da Prefeitura Municipal de Santa Maria, com apoio da Associação
Tradicionalista Estância do Minuano e se realizará nos dias 13, 14 e 15 de
Novembro de 2015, na Gare a partir das 20:00 hs, juntamente com a XXIII
Tertúlia com base no seguinte regulamento:
2. Dos Objetivos:
2.1. Incentivar o jovem artista a participar dos
eventos nativistas, permitindo a exteriorização, perante o público, de suas
potencialidades, em termos de arte musical nativista;
2.2. Buscar a preservação de nossos valores de
origem, temas, ritmos, usos e costumes, manifestando-os no presente e
projetando-o através dos tempos;
2.3. Propiciar a nova experiência e o intercâmbio
artístico-cultural entre os participantes comprometidos com sua época e com os
valores que foram, são e hão de permanecer como característica que define o Rio
Grande do Sul de hoje e sempre;
2.4. Premiar os participantes nos campos
específicos DA INTERPRETAÇÃO VOCAL da música nativista;
2.5. Registrar no CD e/ou DVD da XXIII Tertúlia,
que será gravado ao vivo, as interpretações vencedoras.
3. Da Participação e Inscrição
3.1. Poderão participar na Categoria Mirim, jovens
de 5 a 11 anos de idade inclusive, desde que não completem 12 anos até a data
de realização do Festival (13/11/2015)
3.2. Poderão participar na Categoria Juvenil,
jovens de 12 a 15 anos de idade inclusive, desde que não completem 16 anos até
a data de realização do Festival (13/11/2015)
3.3. Cada concorrente poderá interpretar apenas 01
(uma) composição;
3.4. As composições devidamente identificadas
deverão ser enviadas em CD gravado com a interpretação do concorrente,
contendo;
a) nome do intérprete;
b) idade;
c) cidade;
d) nome da composição com nome dos autores da
música e da letra;
e) 07 (sete) cópias da letra,obedecendo à
fidelidade absoluta ao original;
f) autorização, devidamente registrada em cartório,
dos autores da música e letra
da composição escolhida;
g) a qualidade de gravação é sempre recomendável,
pois é através dela que será
feita a pré-seleção;
3.5. Deverá acompanhar a Ficha de Inscrição anexa a
este regulamento, devidamente preenchida, assinada pelo intérprete e seu
responsável, com cópia da certidão de nascimento ou documento de identidade do
intérprete e cópia de documento de identidade do responsável;
3.6 . As vencedoras serão gravadas ao vivo no CD e
DVD da XXII Tertúlia;
3.7. Prazo para envio da documentação: 01 de
outubro de 2015, valendo a data de postagem do Correio;
– II Tertulinha Musical Nativista
CASA DE CULTURA DE SANTA MARIA
Praça Saldanha Marinho, s/n°
Santa Maria/RS – CEP: 97010-540
– IGTF Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore
Av. Borges de Medeiros, 1501, Térreo
Centro Administrativo do Estado do RS
Porto Alegre/RS – CEP: 90119-900
4. Da Apresentação e Seleção
4.1 . Serão selecionados até 12 (doze) intérpretes,
sendo 6 da categoria Mirim e 6 da categoria Juvenil
4.2. O intérprete e os instrumentistas,
obrigatoriamente, deverão apresentar-se devidamente pilchados, isto é, com
indumentária típica do Rio Grande do Sul, não sendo permitido o uso de camisetas
ou qualquer outra peça de vestuário com inscrições e/ou logotipos;
4.3. Os instrumentistas que acompanharem o
intérprete são de sua exclusiva escolha e responsabilidade, liberando-se o
fator idade;
4.4. Independente do assessoramento instrumental e
vocal que o concorrente possa ter em seu apoio, serão avaliados,
EXCLUSIVAMENTE, os aspectos de INTERPRETAÇÃO VOCAL e a FIDELIDADE à letra,
sendo obrigatório manter a melodia original da composição;
4.5. O número total de componentes no palco não
deverá ultrapassar 07 (sete) pessoas;
4.6. Fica liberada a utilização de qualquer
instrumento musical no acompanhamento, desde que não descaracterize o original
em seus aspectos melódicos, poéticos e de arranjo;
4.7. O julgamento dos concorrentes, tanto em nível
de pré-seleção, como nos finalistas será feito pela mesma Comissão Julgadora;
4.8. As interpretações selecionadas para o evento
serão apresentadas nos dias 13 e 14 de Novembro de 2015, a partir das 20hs na
Gare;
4.9. Os ensaios, equalização de instrumentos e o
credenciamento serão realizados no local do Evento, na mesma data, entre 9 e 12
horas;
4.10. 0 O concorrente que não obedecer ao horário
determinado para equalização será desclassificado sumariamente..
5. Da Premiação:
5.1. As 12 (doze) concorrentes classificadas na
triagem e devidamente notificadas, receberam a título de premiação o valor de
R$1.500,00(hum mil e quinhentos reais):
5.2. Os prêmios instituídos pela 2ª Tertulinha:
Categoria Mirim
1º lugar: Troféu + R$1.200,00 (hum mil e duzentos
reais)
2º lugar: Troféu + R$ 800,00 (oitocentos reais)
Categoria Juvenil
1º lugar: Troféu + R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos
reais)
2º lugar: Troféu + R$ 800,00 (oitocentos reais)
6. Disposições Gerais:
6.1. Os concorrentes, por se tratarem de menores de
idade, deverão se fazer acompanhar por, no mínimo, um dos pais ou por seu
representante legal, eximindo-se os organizadores de qualquer responsabilidade;
6.2. Os intérpretes cujas canções forem gravadas no
CD/DVD da XXIII Tertúlia, renunciam expressamente a quaisquer direitos
relativos à elaboração do mesmo,
Quaisquer dúvidas ou omissões deste regulamento
serão resolvidas pela Comissão Organizadora da 2ª Tertulinha da Canção
Nativista e Comissão Organizadora da XXIII Tertúlia Musical Nativista.
Informações:
Fone: (55) 3921.7216 ou pelo e-mail:
tertuliasm@gmail.com
Obs: As inscrições deverão ser entregues de maneira
que estejam em mãos da Comissão Organizadora, até as 18h do dia 01 de outubro
de 2014 (quinta-feira), sob pena de não serem incluídas na pré-seleção