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RODEIO DE POESIAS – VACARIA 2024 – REGULAMENTO

Atenção poetas e declamadores gaúchos.   

Recebemos e reproduzimos a seguir, o Regulamento do Rodeio de Poesias 2024 – Concurso de Poemas Gauchescos Inéditos do Rodeio de Vacaria, que acontecerá  durante o 35º Rodeio Crioulo Internacional de Vacaria, programado para o período de 03 a 11 de fevereiro de 2024.

As inscrições para o Rodeio de Poesias, deverão ser encaminhadas até o dia 31 de outubro de 2023, exclusivamente pelo e-mail rodeiodepoesias@camaravacaria.rs.gov.br

Os poemas deverão ser enviados em arquivo no formato DOC ou PDF, acompanhado de uma ficha de inscrição para cada poesia, (Não serão aceitas inscrições sem a ficha de inscrição anexada ao e-mail).

Confere o Regulamento do Rodeio de Poesias 2024, na íntegra:

RODEIO DE POESIAS 2024
Concurso de Poesias Gauchescas Inéditas
Rodeio Crioulo Internacional de Vacaria.

R E G U L A M E N T O
I – DOS OBJETIVOS

Art.1º . A Câmara Municipal de
Vereadores de Vacaria, em parceria com o CTG Porteira do Rio Grande e
Secretaria de Cultura e Turismo de Vacaria, promovem em âmbito nacional, o
concurso de poesias gauchescas denominado “Rodeio de Poesias”, com os seguintes
objetivos básicos:

I – Divulgar através dos poemas participantes, a arte e a cultura do nosso
estado, estimulando o interesse do povo, pelos temas e valores da atividade
cultural e histórica dos gaúchos, seus usos e costumes, através de uma
linguagem atual e criativa;

II – Abrir um novo espaço para poetas, compositores e declamadores,
oportunizando a integração dos mesmos com aqueles que tem interesse na
preservação e divulgação da nossa identidade gauchesca;

III – Elevar e divulgar com valorização devida, a expressão artística dos
declamadores e seus amadrinhadores perante o mundo poético de nossa terra;

IV – Premiar e divulgar as composições que melhor expressem os objetivos acima
referidos.

II – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º. O Rodeio de Poesias, será
organizado pela Câmara Municipal de Vereadores em parceria com o Centro de
Tradições Gaúchas Porteira do Rio Grande e a Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo.

III – DO CONCURSO DE POEMAS
Art. 3º. O Rodeio de Poesias, é um
concurso de poemas inéditos e originais, não podendo concorrer poesias que já
tenham sido editadas ou gravadas.

Parágrafo Único. No caso do poema ser de autor já falecido, é da
responsabilidade do outro concorrente, apresentar a autorização de quem de
direito.

Art. 4º. Poderão participar do concurso, poetas de todo o Brasil e
Mercosul, desde que respeitada a linha de conotação gauchesca, devendo o tema
estar identificado com o contexto sociocultural do Rio Grande do Sul, abrangendo
seus usos e costumes.

Art. 5º. Cada poeta poderá inscrever, quantos poemas julgar conveniente,
sendo que, serão classificados no máximo dois poemas por concorrente.

Art. 6º. Cada declamador, e ou, amadrinhador poderá defender apenas uma
obra no palco.

IV – DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º. As inscrições para o
Rodeio de Poesias, estarão abertas de 01 de setembro à 31 de outubro de 2023.

Art. 8º. Os poemas deverão ser enviados em arquivo no formato DOC ou PDF,
para o e-mail rodeiodepoesias@camaravacaria.rs.gov.br, acompanhado
de uma ficha de inscrição para cada poesia, (Não serão aceitas inscrições sem a
ficha de inscrição anexada ao e-mail).

Parágrafo Único – O concorrente após inscrever seu trabalho, não poderá
divulgá-lo até o final do evento.

V – DA SELEÇÃO E JULGAMENTO
Art. 9º. A Comissão Organizadora,
indicará a Comissão Avaliadora, que será composta de cinco membros com
reconhecida autoridade no meio cultural e artístico, com dotes para criação
poético musical, análise ou crítica, e que se atenha as normas constantes neste
regulamento.

§ 1º. A Comissão Avaliadora, indicará após um processo de triagem, os 10
(dez) poemas classificados que subirão ao palco para uma grande final, quando
da realização do 35º Rodeio Crioulo Internacional de Vacaria que ocorrerá de 03
a 11 de fevereiro de 2024.

§ 2º. A Comissão Organizadora, divulgará a relação dos poemas
classificados no site: www.camaravacaria.rs.gov.br, na imprensa falada, escrita
e redes sociais do Legislativo Vacariense.

I – Os autores classificados terão o prazo de 15(quinze dias), após a
publicação do resultado classificatório, para indicarem os nomes dos
declamadores e dos amadrinhadores.

§ 3º. A triagem e o julgamento dos poemas é de responsabilidade da
Comissão Avaliadora, que fará as escolhas preferencialmente consensuais,
podendo os jurados, no entanto, optar pelo voto.

§ 4º. Dos finalistas será escolhido o poema vencedor, um segundo e um
terceiro lugar, bem como, os três melhores declamadores e os três melhores
amadrinhadores.

VI – DA APRESENTAÇÃO
Art. 10. As apresentações
ocorrerão no Parque Nicanor Kramer da Luz.

Art. 11. Será determinado pela Comissão Organizadora a data, horário e
ordem de apresentação no palco, sendo que, serão comunicados antecipadamente os
respectivos autores.

Art. 12. Será de inteira responsabilidade do autor a apresentação do poema
no palco, o declamador e amadrinhador deverão apresentar-se trajando
obrigatoriamente a indumentária típica do gaúcho.

Art. 13. Poderá ser usado pelo amadrinhador, qualquer tipo de instrumento,
sendo de inteira responsabilidade do concorrente a introdução do mesmo no
palco.

Art. 14. A Comissão Organizadora deverá ser comunicada antecipadamente se
o número de amadrinhadores for superior a 2 (dois) instrumentistas.

VII – DA PREMIAÇÃO
Art. 15. As obras, os declamadores
e amadrinhadores classificados, serão premiados da seguinte forma:

I – 1º Melhor Poema: Troféu e R$ 2.000,00

II – 2º Melhor Poema: Troféu e R$ 1.500,00

III – 3º Melhor Poema: Troféu e R$ 800,00

I V – 1º Melhor Declamador: Troféu e R$ 800,00

V – 2º Melhor Declamador: Troféu e R$ 600,00

VI – 3º Melhor Declamador: Troféu e R$ 400,00

VII – 1º Melhor Amadrinhador: Troféu e R$ 600,00

VIII – 2º Melhor Amadrinhador: Troféu e R$ 400,00

IX – 3º Melhor Amadrinhador: Troféu e R$ 200,00


Art. 16. Será concedido uma ajuda de custo no valor de R$ 300,00
(trezentos reais) para os dez poemas classificados, valor este que será pago
antes da data prevista para o início do 35º Rodeio Internacional de Vacaria.

Parágrafo Único –  Os valores dos prêmios serão pagos após apuração dos
resultados.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17. As poesias inscritas não serão devolvidas e ficaram pertencendo
ao acervo da Câmara Municipal de Vacaria, CTG Porteira do Rio Grande e
Secretaria Municipal de Cultura de Turismo de Vacaria.

Art. 18. Os poetas que se inscreverem para concorrer no Rodeio de Poesias,
estarão automaticamente aceitando em sua totalidade as determinações contidas
neste regulamento.

Art. 19. As inscrições encerram impreterivelmente as 24 horas do dia 31 de
outubro de 2023.

Art. 20. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão
Organizadora.

Art. 21. Fica revogado o Decreto Municipal 108, de 28 de junho de 2019

Art. 22. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VACARIA, 24 de agosto de 2023.
AMADEU DE ALMEIDA BOEIRA

Prefeito Municipal

 

FICHA DE INSCRIÇÃO
RODEIO DE POESIAS – 35º RODEIO CRIOULO INTERNACIONAL DE VACARIA
 
TÍTULO DA POESIA:                                                                                                                
AUTOR:                                                                                                                                    
ENDEREÇO:                                                                                                                            
CIDADE/UF/CEP:                                                                                                                    
TELEFONE:                                                                                                                            
CPF:                                                                                                                                        
 
AUTORIZAÇÃO: Autorizo a Comissão
ORGANIZADORA do RODEIO DE POESIAS, ALUSIVO AO 35º RODEIO CRIOULO INTERNACIONAL
DE VACARIA, a utilização do conteúdo do presente concurso reservando-se,
contudo, os Direitos Autorais, conforme prevê a Lei. DECLARO que as informações
são verdadeiras e que ao assiná-la Aceito as condições de participação
propostas no Regulamento.



 
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ASSINATURA
 

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