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A NOVA INSTRUÇÃO DA LIC TRAZ NOVIDADES

A nova Instrução Normativa do Sistema Pró-Cultura RS LIC, emitida no dia 02 de setembro,  traz algumas novidades importantes.
Agora os projetos culturais deverão ser apresentados de acordo com as seguintes linhas de financiamento: 
ARTES E ECONOMIA CRIATIVA: 
Para projetos destinados à produção de novos bens e serviços, à
fruição e à circulação de atividades artístico-culturais, relacionados às seguintes áreas:
Artes cênicas
Artes
visuais
Artesanato 
Audiovisual 
Carnaval de Rua
Culturas Populares 
Literatura 
Música 
Tradição e Folclore. 
PATRIMÔNIO, ACERVO E ESPAÇO CULTURAL: 
Para projetos culturais relacionados a pelo menos uma
das seguintes finalidades: 
a. Patrimônio Cultural Imaterial: salvaguarda do patrimônio cultural imaterial inventariado ou
registrado na forma da lei; 
b. Patrimônio Cultural Material: projeto e execução para preservação e restauração de bens
móveis e imóveis integrantes do patrimônio cultural protegido na forma da lei; 
c. Arquitetura, Construção e Modernização: projeto arquitetônico, construção, restauro
preservação, conservação e reforma de centros culturais, bibliotecas, museus, arquivos,
salas de cinema, e outros espaços culturais de interesse público; 
d. Acervo: aquisição e qualificação de acervo. 
Outro novidade é a ampliação dos valores solicitados em cada projeto.
Para o financiamento de projeto cultural pelo PRÓ-CULTURA, a partir de agora os proponentes poderão solicitar até o limite de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil
reais). Antes era R$ 240 mil. 
Observação importante: Sendo apresentada uma manifestação do patrocinador, garantindo no mínimo, 20% do valor solicitado, o limite de captação passa a ser de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para os projetos de Artes e Economia Criativa,
e de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para os projetos de Patrimônio, Acervo e Espaço
Cultural. 
Para os projetos apresentados por proponente Microempreendedor Individual – MEI, o
limite é fixado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Os prazos de captação também foram modificados.
Para projetos de Artes e Economia Criativa: 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação da aprovação.
Para projetos de Patrimônio, Acervo e Espaço Cultural: 360 (trezentos e sessenta) dias a partir da publicação da aprovação.
A contrapartida do patrocinador, destinada ao Fundo de Apoio à Cultura – FAC, continua sendo 10% (dez por cento) do valor
do patrocínio para os projetos de Artes e Economia Criativa, e 5% (cinco por cento) para projetos
de Patrimônio, Acervo e Espaço Cultural;
A empresa patrocinadora, contribuinte do ICMS, poderá compensar o benefício fiscal a partir
do período em que ocorrer a validação da Carta de Habilitação.

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