8º CANTO MISSIONEIRO DA MÚSICA NATIVA
REGULAMENTO
Objetivos
Art. 1º – O 8º
Canto Missioneiro da Música Nativa, regulamentado por este instrumento, é
promovido pela Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, através da Secretaria
Municipal de Cultura, Lazer e Juventude, Financiamento Pró-Cultura, através da
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul.
Canto Missioneiro da Música Nativa, regulamentado por este instrumento, é
promovido pela Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, através da Secretaria
Municipal de Cultura, Lazer e Juventude, Financiamento Pró-Cultura, através da
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul.
Objetivos:
a) Fomentar e incentivar a criatividade de compositores e
intérpretes com letras e músicas ligadas à temática regionalista do Rio Grande
do Sul.
intérpretes com letras e músicas ligadas à temática regionalista do Rio Grande
do Sul.
b) Propiciar a revelação de novos talentos e facilitar a
difusão de suas realizações artísticas.
difusão de suas realizações artísticas.
c) Criar espaço para integração de artistas e pessoas
ligadas à cultura musical sul rio-grandense.
ligadas à cultura musical sul rio-grandense.
d) Promover, através de atrações nativistas,
tradicionalistas e culturais, a divulgação do município de Santo Ângelo.
tradicionalistas e culturais, a divulgação do município de Santo Ângelo.
e) Desenvolver na população em geral, o apreço pelas
manifestações artísticas sul-rio-grandenses.
manifestações artísticas sul-rio-grandenses.
administração do
festival
festival
Art. 2º – Será formada uma Comissão Organizadora para
realizar o evento.
realizar o evento.
Art. 3º– Compete à Comissão Organizadora do 8º Canto Missioneiro:
a) Contratar pessoal técnico para atender
às finalidades
específica para o desenvolvimento do evento.
às finalidades
específica para o desenvolvimento do evento.
b) Receber as inscrições para o festival.
d) Contratar artistas de renome e popularidade para os espetáculos de encerramento, bem como a contratação de
artistas locais para os shows abertura de cada noite
do festival, em atenção à lei
municipal que determina tal procedimento.
artistas locais para os shows abertura de cada noite
do festival, em atenção à lei
municipal que determina tal procedimento.
f) Fiscalizar o relatório final do
evento e o balanço das respectivas despesas e receitas.
evento e o balanço das respectivas despesas e receitas.
Inscrição e triagem
Art. 4º – Serão
permitidas inscrições de qualquer compositor, desde que observadas as
determinações do presente regulamento.
permitidas inscrições de qualquer compositor, desde que observadas as
determinações do presente regulamento.
Art. 5º – O prazo
para inscrições ao 8º Canto Missioneiro será do dia 18 de março ao dia 18 de abril de 2015, exclusivamente por
meio eletrônico cantomissioneiro@gmail.com ou cantomissioneiro@bol.com.br .
para inscrições ao 8º Canto Missioneiro será do dia 18 de março ao dia 18 de abril de 2015, exclusivamente por
meio eletrônico cantomissioneiro@gmail.com ou cantomissioneiro@bol.com.br .
Art. 6º – Não será
cobrada nenhuma taxa de inscrição.
cobrada nenhuma taxa de inscrição.
Art. 7º – Não
existe limite para o número de composições a serem inscritas, sendo que poderá
classificar-se no máximo 01(uma) composição por autor,
individualmente ou em parceria.
existe limite para o número de composições a serem inscritas, sendo que poderá
classificar-se no máximo 01(uma) composição por autor,
individualmente ou em parceria.
Art. 8º – As
composições deverão ter caráter inédito, entendendo-se como tal os trabalhos
que não tenham sido gravados e reproduzidos em caráter comercial.
composições deverão ter caráter inédito, entendendo-se como tal os trabalhos
que não tenham sido gravados e reproduzidos em caráter comercial.
Parágrafo Único
– As composições inscritas poderão ter
participado de outros eventos deste gênero, desde que
não tenham sido classificadas entre as finalistas.
– As composições inscritas poderão ter
participado de outros eventos deste gênero, desde que
não tenham sido classificadas entre as finalistas.
Art. 9º – Somente
serão aceitas as inscrições cujos dados tenham sido preenchido na Ficha de
Inscrição disponibilizada junto ao regulamento no blog: www.cantomissioneiro.blogspot.com.br,
junto ao link do regulamento, ou ainda pelo facebook: Canto Missioneiro.
serão aceitas as inscrições cujos dados tenham sido preenchido na Ficha de
Inscrição disponibilizada junto ao regulamento no blog: www.cantomissioneiro.blogspot.com.br,
junto ao link do regulamento, ou ainda pelo facebook: Canto Missioneiro.
Art. 10 – Após a
inscrição de sua obra, o autor fica condicionado a não divulgação pública da
mesma até a data do evento, sob pena de desclassificação.
inscrição de sua obra, o autor fica condicionado a não divulgação pública da
mesma até a data do evento, sob pena de desclassificação.
Art. 11 – O tempo
de execução da composição não deverá exceder a 06 (seis) minutos.
de execução da composição não deverá exceder a 06 (seis) minutos.
Art. 12 – Serão permitidos, além de instrumentos musicais típicos
do Rio Grande do Sul, todo e qualquer instrumento que o arranjador julgar
necessário para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento da obra
classificada, sendo que o(s) autor(es) se responsabiliza(m) por sua introdução
no palco.
do Rio Grande do Sul, todo e qualquer instrumento que o arranjador julgar
necessário para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento da obra
classificada, sendo que o(s) autor(es) se responsabiliza(m) por sua introdução
no palco.
Parágrafo Único – A Produção não colocará qualquer instrumento musical no palco, exceto uma bateria,
sonorização e iluminação profissional com equipe técnica.
sonorização e iluminação profissional com equipe técnica.
Art. 13 – As inscrições deverão ser enviadas para
o e-mail cantomissioneiro@gmail.com
ou cantomissioneiro@bol.com.br , conforme o disposto no Art. 5º deste regulamento, obedecendo
aos seguintes critérios:
o e-mail cantomissioneiro@gmail.com
ou cantomissioneiro@bol.com.br , conforme o disposto no Art. 5º deste regulamento, obedecendo
aos seguintes critérios:
a) O áudio da música inscrita deverá ser enviado em MP3, exclusivamente;
b) A letra da composição deverá ser enviada em arquivo Word, digitada em fonte Arial 14;
c) A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida e salva em arquivo
Word e enviada com os demais
arquivos integrantes da inscrição (áudio e letra).
Word e enviada com os demais
arquivos integrantes da inscrição (áudio e letra).
d) todos os arquivos exigidos para inscrição (áudio, letra e
ficha de inscrição) devem ser nomeados com o mesmo título.
ficha de inscrição) devem ser nomeados com o mesmo título.
§ 1º – Não serão admitidas
inscrições emitidas por outros meios que não o descrito neste regulamento.
inscrições emitidas por outros meios que não o descrito neste regulamento.
§ 2º – Cada composição deverá ser inscrita em e-mail separado,
contendo em cada um, os itens das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do artigo
13(treze) deste Regulamento.
contendo em cada um, os itens das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do artigo
13(treze) deste Regulamento.
§ 3º – As inscrições que não obedecerem aos critérios aqui
relacionados serão automaticamente ignoradas.
relacionados serão automaticamente ignoradas.
§ 4º – Não serão contabilizadas as inscrições
enviadas a outros endereços eletrônicos.
enviadas a outros endereços eletrônicos.
Art. 14: A comissão Avaliadora será constituída por 05
(cinco) integrantes, pessoas de comprovada capacidade técnica e de grande
expressão no cenário da música e da cultura gaúcha, podendo haver eventuais
substituições desses integrantes, a critério da Comissão Organizadora do
festival.
(cinco) integrantes, pessoas de comprovada capacidade técnica e de grande
expressão no cenário da música e da cultura gaúcha, podendo haver eventuais
substituições desses integrantes, a critério da Comissão Organizadora do
festival.
Jurados:
I – Claudino De Lucca
II – Edgar Prestes
III – Robledo Martins
IV – Érlon Péricles
V – Dionísio Costa
Art. 15: Encerrado
o período para inscrições, a Comissão Avaliadora do 8º Canto Missioneiro, classificará
12(doze) composições para
concorrerem na Etapa Geral e 10(dez) composições para concorrerem
na Etapa Local.
o período para inscrições, a Comissão Avaliadora do 8º Canto Missioneiro, classificará
12(doze) composições para
concorrerem na Etapa Geral e 10(dez) composições para concorrerem
na Etapa Local.
Art. 16 – A Etapa Local é exclusiva para autores e
intérpretes nascidos e/ou radicados no município de Santo Ângelo.
intérpretes nascidos e/ou radicados no município de Santo Ângelo.
Parágrafo Único – Em caso de
parceria, tanto os autores de letra, quanto os de melodia tem que ser nascidos
e/ou radicados em Santo Ângelo.
parceria, tanto os autores de letra, quanto os de melodia tem que ser nascidos
e/ou radicados em Santo Ângelo.
Art. 17 – A Comissão
Avaliadora destacará 05 (cinco) músicas da Etapa Local e 08(oito) músicas da Etapa Geral para
retornarem ao palco no sábado, dia 23 de maio de 2015, na condição
de finalistas do festival.
Avaliadora destacará 05 (cinco) músicas da Etapa Local e 08(oito) músicas da Etapa Geral para
retornarem ao palco no sábado, dia 23 de maio de 2015, na condição
de finalistas do festival.
Apresentação
Art. 18 – A relação das composições classificadas, data e ordem de apresentação
no 8º Canto Missioneiro, serão comunicados de forma individual aos seus
autores, bem como pelos meios de comunicação.
no 8º Canto Missioneiro, serão comunicados de forma individual aos seus
autores, bem como pelos meios de comunicação.
Art. 19 – As músicas concorrentes, somente poderão ser apresentadas por artistas
trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul, ou que retrate usos e costumes das antigas Missões
dos 7 Povos.
trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul, ou que retrate usos e costumes das antigas Missões
dos 7 Povos.
Parágrafo Único
– Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres
publicitários, discriminatórios e/ou de conotação política.
– Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres
publicitários, discriminatórios e/ou de conotação política.
Art. 20 – Os conjuntos deverão ter no mínimo 03(três) e no máximo 10(dez)
artistas intérpretes e não poderão defender mais do que 03 (três)
composições concorrentes.
artistas intérpretes e não poderão defender mais do que 03 (três)
composições concorrentes.
§
1º – O intérprete (vocalista) poderá defender no máximo 01 (uma) música concorrente, nesta condição.
1º – O intérprete (vocalista) poderá defender no máximo 01 (uma) música concorrente, nesta condição.
§
2º – Aquele que atuar com intérprete em uma composição, poderá atuar em no máximo mais 02 (duas) músicas
concorrentes, exclusivamente como
instrumentista.
2º – Aquele que atuar com intérprete em uma composição, poderá atuar em no máximo mais 02 (duas) músicas
concorrentes, exclusivamente como
instrumentista.
§
3º – A apresentação que contrariar ao disposto
neste artigo será automaticamente desclassificada.
3º – A apresentação que contrariar ao disposto
neste artigo será automaticamente desclassificada.
Art. 21 – Cada obra classificada deverá obedecer aos horários
previamente estabelecidos para passagem de som e apresentação no palco, sob
pena do não recebimento integral do prêmio pela classificação.
previamente estabelecidos para passagem de som e apresentação no palco, sob
pena do não recebimento integral do prêmio pela classificação.
Art. 22 – O responsável pela composição classificada deverá enviar,
com antecedência mínima de 15 dias,
relação dos integrantes que irão ao palco defender a composição (intérprete e
demais músicos) para o endereço eletrônico para o qual foi enviada a inscrição:
cantomissioneiro@gmail.com ou cantomissioneiro@bol.com.br
com antecedência mínima de 15 dias,
relação dos integrantes que irão ao palco defender a composição (intérprete e
demais músicos) para o endereço eletrônico para o qual foi enviada a inscrição:
cantomissioneiro@gmail.com ou cantomissioneiro@bol.com.br
Art. 23 –
Os artistas intérpretes e os autores classificados reservam os direitos audiovisuais
de sua obra ao Canto Missioneiro da Música Nativa (Prefeitura Municipal de
Santo Ângelo), seja para divulgação, bem como para gravação e comercialização.
Os artistas intérpretes e os autores classificados reservam os direitos audiovisuais
de sua obra ao Canto Missioneiro da Música Nativa (Prefeitura Municipal de
Santo Ângelo), seja para divulgação, bem como para gravação e comercialização.
§ 1º – Os autores de melodia e letra deverão fornecer autorização para
comercialização e gravação de suas obras, devidamente registrada em cartório.
comercialização e gravação de suas obras, devidamente registrada em cartório.
§ 2º – A autorização de que fala o parágrafo anterior, deve ser a constante
na Ficha de Inscrição anexa ao regulamento, que, em caso de a composição ser selecionada para a final, deverá ser
apresentada devidamente preenchida, assinada e registrada em cartório, sob pena
de não liberação da ajudo de custo complementar.
na Ficha de Inscrição anexa ao regulamento, que, em caso de a composição ser selecionada para a final, deverá ser
apresentada devidamente preenchida, assinada e registrada em cartório, sob pena
de não liberação da ajudo de custo complementar.
AJUDA DE CUSTO E premiação
Art. 24 – Após apresentação
da composição, no palco, cada autor classificado da Etapa Geral, sozinho ou em
parceria, receberá a título de ajuda de custo pela classificação a importância de R$
3.000,00 (três mil reais) por
composição.
da composição, no palco, cada autor classificado da Etapa Geral, sozinho ou em
parceria, receberá a título de ajuda de custo pela classificação a importância de R$
3.000,00 (três mil reais) por
composição.
Art. 25 – Após apresentação da composição, no palco, cada autor
classificado da Etapa Local, sozinho ou em parceria, receberá como prêmio pela
classificação a importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
por composição.
classificado da Etapa Local, sozinho ou em parceria, receberá como prêmio pela
classificação a importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
por composição.
§ 1º – A título de ajuda
de custo complementar, os autores das composições finalistas, receberão o valor
de R$ 500,00
(quinhentos reais), logo após a apresentação na noite final.
de custo complementar, os autores das composições finalistas, receberão o valor
de R$ 500,00
(quinhentos reais), logo após a apresentação na noite final.
§ 2º – O festival não fornecerá alimentação nem hospedagem a autores,
músicos e intérpretes participantes.
músicos e intérpretes participantes.
§ 3º – As ajudas de custo de que fala este artigo somente serão
pagas ao responsável indicado na Ficha de Inscrição (em anexo), onde todos os
dados deverão estar preenchidos. O não cumprimento no disposto neste parágrafo
acarretará o não pagamento das referidas ajudas de custo.
pagas ao responsável indicado na Ficha de Inscrição (em anexo), onde todos os
dados deverão estar preenchidos. O não cumprimento no disposto neste parágrafo
acarretará o não pagamento das referidas ajudas de custo.
Art. 26 –
Os destaques do 8º Canto Missioneiro receberão as seguintes premiações:
Os destaques do 8º Canto Missioneiro receberão as seguintes premiações:
PRIMEIRO LUGAR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e
troféu “Cenair Maicá”.
troféu “Cenair Maicá”.
SEGUNDO LUGAR: R$ 3.000,00 (três mil reais) e troféu
“Tio Bilia”.
“Tio Bilia”.
TERCEIRO LUGAR: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e
troféu “Cindinho Medeiros”.
troféu “Cindinho Medeiros”.
Melhor Instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos reais) e
troféu “Wilmar Ávila Brittes”.
troféu “Wilmar Ávila Brittes”.
Melhor Intérprete: R$ 500,00 (quinhentos reais) e
troféu “Jorge Camargo”.
troféu “Jorge Camargo”.
Melhor Letra: R$ 500,00 (quinhentos reais) e
troféu “Sérgio Jacaré”.
troféu “Sérgio Jacaré”.
Melhor Melodia: R$ 500,00 (quinhentos reais) e
troféu “Tio Queiroz”.
troféu “Tio Queiroz”.
Melhor Tema Missões: R$ 1.000,00 (hum mil reais) e troféu “Maximiano Bogo”.
Música Mais Popular: R$ 500,00 (quinhentos reais) e
troféu “Moacir Nascimento”.
troféu “Moacir Nascimento”.
Parágrafo
Único:
A Música Mais Popular será escolhida pelo público, através de cédulas
distribuídas pela Comissão Organizadora, na noite final do evento.
Único:
A Música Mais Popular será escolhida pelo público, através de cédulas
distribuídas pela Comissão Organizadora, na noite final do evento.
Art. 27 – As composições inscritas na Etapa Local terão, exclusivamente,
a seguinte premiação:
a seguinte premiação:
PRIMEIRO LUGAR: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e
troféu “Juarez Chagas”.
troféu “Juarez Chagas”.
SEGUNDO LUGAR: R$ 1.000,00 (mil reais) e troféu
“Russo Maicá”.
“Russo Maicá”.
TERCEIRO LUGAR: R$ 500,00 (quinhentos reais) e
troféu “João de Oliveira Costa”.
troféu “João de Oliveira Costa”.
Parágrafo
Único: As composições da Etapa Local
classificadas para a final concorrerão, simultaneamente, aos prêmios da Etapa
Geral e Local, podendo ser premiadas em ambas as etapas.
Único: As composições da Etapa Local
classificadas para a final concorrerão, simultaneamente, aos prêmios da Etapa
Geral e Local, podendo ser premiadas em ambas as etapas.
DISPOSIÇÕES
GERAIS
GERAIS
Art. 28 – Os
concorrentes inscritos autorizam, automaticamente, a gravação de seu trabalho,
ressalvados apenas os direitos autorais previstos na legislação específica.
concorrentes inscritos autorizam, automaticamente, a gravação de seu trabalho,
ressalvados apenas os direitos autorais previstos na legislação específica.
Parágrafo Único: As música finalistas estarão incluídas no CD e no DVD
do 8º Canto Missioneiro, gravados ao vivo durante o
evento.
do 8º Canto Missioneiro, gravados ao vivo durante o
evento.
Art. 29 – As
Comissões, Organizadora e Avaliadora serão inteiramente responsáveis e
soberanas em suas decisões sendo estas irrecorríveis.
Comissões, Organizadora e Avaliadora serão inteiramente responsáveis e
soberanas em suas decisões sendo estas irrecorríveis.
Art. 30 – Quaisquer
omissões ou dúvidas quanto à interpretação deste regulamento
serão examinadas e resolvidas soberanamente pela Comissão Organizadora.
omissões ou dúvidas quanto à interpretação deste regulamento
serão examinadas e resolvidas soberanamente pela Comissão Organizadora.
COMISSÃO
ORGANIZADORA
ORGANIZADORA
Presidente de
Honra: Luiz Valdir
Andres – Prefeito
Municipal de Santo Ângelo
Honra: Luiz Valdir
Andres – Prefeito
Municipal de Santo Ângelo
Presidente: Mário Simon – Secretário Municipal de Cultura,
Lazer e Juventude
Lazer e Juventude
Vice-Presidente:
Rosa Maria de Souza – Secretária Municipal de Educação
Rosa Maria de Souza – Secretária Municipal de Educação
Coordenador:
Júlio César Barrera Matos – Coordenador de Eventos – SMC
Júlio César Barrera Matos – Coordenador de Eventos – SMC
Colaboradores: Marjorie Bier –
Coordenadora de Projetos – SMC
Coordenadora de Projetos – SMC
Edson Jardim – Coordenador de
Tradição e Folclore – SMC
Tradição e Folclore – SMC
Isac
Ceretta – Coordenador – SMC
Ceretta – Coordenador – SMC
Produção Executiva: Jairo Reis – Gente Gaúcha
Produções
Produções
EQUIPE DE APOIO
Rosângela
Prestes Meneghini
Prestes Meneghini
Ismara
Pozzebon Schimitt
Pozzebon Schimitt
Maria
Cristina Marques
Cristina Marques
Sandro
Roberto Borges Machado
Roberto Borges Machado
INFORMAÇÕES
(55) 3313 6321 /
(55) 8419 5729
(55) 8419 5729
8º CANTO MISSIONEIRO DA MÚSICA NATIVA
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FICHA DE INSCRIÇÃO
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Número:
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Etapa:
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Ritmo:
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Título da composição:
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Autor da Letra:
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CPF:
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RG:
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Endereço:
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Cidade:
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Estado:
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E-mail:
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Fone:
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Autor da Melodia:
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CPF:
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RG:
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Endereço:
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Cidade:
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Estado:
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E-mail:
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Em caso de classificação, o responsável pelo
recebimento da Ajuda de Custo será:
Nome:_________________________________________CPF:_____________________________
Rua:_________________________________Nº______Bairro:___________CEP:______________
Cidade:
Estado: |
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Autorização: Autorizamos a Comissão Organizadora do 8º CANTO MISSIONEIRO a
promover a gravação DVD reservando-se contudo os direitos autorais, conforme prevê a lei. |
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, de de 2015. |
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Autor da Letra:
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Autor da Melodia:
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