A 29ª Moenda da Canção, de Santo Antônio da Patrulha, já está recebendo inscrições para o
festival que acontece nos dias 14, 15 e 16 de agosto. O
prazo se esgota no dia 02 de junho de 2015. Um mês depois, nos dias 03 e o4 de julho, a comissão avaliadora formada por ANALISE
SEVERO, CHICO SAGA, MARCELLO CAMINHA,
THIAGO SUMAN E ZÉ ALEXANDRE será reunida pra definir as 16 músicas classificadas para a 29ª Moenda e as
4 músicas classificadas para a 5ª Moenda Instrumental.
festival que acontece nos dias 14, 15 e 16 de agosto. O
prazo se esgota no dia 02 de junho de 2015. Um mês depois, nos dias 03 e o4 de julho, a comissão avaliadora formada por ANALISE
SEVERO, CHICO SAGA, MARCELLO CAMINHA,
THIAGO SUMAN E ZÉ ALEXANDRE será reunida pra definir as 16 músicas classificadas para a 29ª Moenda e as
4 músicas classificadas para a 5ª Moenda Instrumental.
Confiram o Regulamento da 29ª Moenda:
REGULAMENTO
Art. 1º – A
29ª MOENDA DA CANÇÃO de Santo Antônio da Patrulha e a 5ª MOENDA INSTRUMENTAL,
que acontecerão nos dias 14, 15 e 16 de agosto de 2015, são iniciativas da
MOENDA – Associação de Cultura e Arte Nativa – com o objetivo de projetar Santo
Antônio da Patrulha e o Rio Grande do Sul, turística e culturalmente no cenário
nacional, divulgando através da música, nossa cultura e folclore, com ênfase
nos ritmos litorâneos e afro-açorianos do Litoral Norte do Estado, integrando-os às manifestações artísticas de outros Estados
brasileiros.
29ª MOENDA DA CANÇÃO de Santo Antônio da Patrulha e a 5ª MOENDA INSTRUMENTAL,
que acontecerão nos dias 14, 15 e 16 de agosto de 2015, são iniciativas da
MOENDA – Associação de Cultura e Arte Nativa – com o objetivo de projetar Santo
Antônio da Patrulha e o Rio Grande do Sul, turística e culturalmente no cenário
nacional, divulgando através da música, nossa cultura e folclore, com ênfase
nos ritmos litorâneos e afro-açorianos do Litoral Norte do Estado, integrando-os às manifestações artísticas de outros Estados
brasileiros.
Art. 2º –
Cada autor poderá inscrever, individualmente ou em parceria, até cinco (05)
composições.
Cada autor poderá inscrever, individualmente ou em parceria, até cinco (05)
composições.
§ 1º – A inscrição de cada composição deverá ser realizada
diretamente no site
diretamente no site
http://delirix.com.br/Moenda/inscricao/ do festival –acompanhada da letra da
canção (quando houver), em formato“.doc” ou “.pdf”, e o arquivo de áudio em
formato “mp3” da música inscrita.
canção (quando houver), em formato“.doc” ou “.pdf”, e o arquivo de áudio em
formato “mp3” da música inscrita.
§ 2º – A data limite para o recebimento das inscrições será 02 de junho de 2015.
§ 3º – Não será cobrada taxa de inscrição.
Art. 3º – As
músicas classificadas serão escolhidas pelo corpo de jurados formado por cinco
integrantes, indicados pela Comissão Central do Festival.
músicas classificadas serão escolhidas pelo corpo de jurados formado por cinco
integrantes, indicados pela Comissão Central do Festival.
Art. 4º –
Serão jurados da 29ª Moenda da Canção e 5ª Moenda Instrumental:
Serão jurados da 29ª Moenda da Canção e 5ª Moenda Instrumental:
Analise Severo
Chico Saga
Marcello Caminha
Thiago Suman
Zé Alexandre
Art. 5º – A
triagem, que acontecerá em 03 e 04 de julho de 2015, classificará 16
(dezesseis) composições com letra e 4 (quatro) composições instrumentais para
participar do Festival.
triagem, que acontecerá em 03 e 04 de julho de 2015, classificará 16
(dezesseis) composições com letra e 4 (quatro) composições instrumentais para
participar do Festival.
Art. 6º – A
Comissão Central e a Imprensa informarão aos autores das músicas classificadas
o dia e a ordem de apresentação e passagem de som das concorrentes.
Comissão Central e a Imprensa informarão aos autores das músicas classificadas
o dia e a ordem de apresentação e passagem de som das concorrentes.
Parágrafo único. Após a comunicação, o responsável pela música concorrente, no
prazo máximo de 5 dias, terá que confirmar sua presença no Festival e enviar um
termo autorizando a gravação em CD e DVD, contendo o nome do intérprete e dos
acompanhantes da música classificada, através do email moendadacancao@hotmail.com,
sob pena de desclassificação a critério da Comissão Central. Caso contrário será chamada a música suplente.
prazo máximo de 5 dias, terá que confirmar sua presença no Festival e enviar um
termo autorizando a gravação em CD e DVD, contendo o nome do intérprete e dos
acompanhantes da música classificada, através do email moendadacancao@hotmail.com,
sob pena de desclassificação a critério da Comissão Central. Caso contrário será chamada a música suplente.
Art. 7º – O
ensaio/passagem de som será das 13h até às 17h dos dias 14 e 15 de agosto de 2015,
de acordo com a data e a ordem de apresentação no festival. Cada composição
terá 20 minutos para a passagem de som. Dessa
forma, a primeira música do festival terá das 13h até às 13h20min para a
passagem de som. Em caso de atraso, a concorrente perderá R$ 150,00 para cada
20 minutos de atraso, ficando em último lugar na passagem.
ensaio/passagem de som será das 13h até às 17h dos dias 14 e 15 de agosto de 2015,
de acordo com a data e a ordem de apresentação no festival. Cada composição
terá 20 minutos para a passagem de som. Dessa
forma, a primeira música do festival terá das 13h até às 13h20min para a
passagem de som. Em caso de atraso, a concorrente perderá R$ 150,00 para cada
20 minutos de atraso, ficando em último lugar na passagem.
Parágrafo único – A passagem de som das músicas concorrentes não excederá às
18h.
18h.
Art. 8º –
Não poderão participar músicas que já tenham registros fonográficos comercializados.
Não poderão participar músicas que já tenham registros fonográficos comercializados.
Parágrafo único. O não-ineditismo, não identificado pela comissão julgadora, poderá
ser objeto de denúncia por escrito, com prova de gravação, até 7 dias após a
divulgação pela imprensa do resultado da triagem.
ser objeto de denúncia por escrito, com prova de gravação, até 7 dias após a
divulgação pela imprensa do resultado da triagem.
Art. 9º – É
proibido participar da 29ª Moenda da Canção ou da 5ª Moenda Instrumental o
compositor (música ou letra), intérprete e/ou músico, que tenha parentesco, até
o segundo grau, com integrante(s) do corpo de jurados.
proibido participar da 29ª Moenda da Canção ou da 5ª Moenda Instrumental o
compositor (música ou letra), intérprete e/ou músico, que tenha parentesco, até
o segundo grau, com integrante(s) do corpo de jurados.
Parágrafo único. Cada intérprete ou instrumentista poderá participar da execução
de no máximo três músicas concorrentes.
de no máximo três músicas concorrentes.
Art. 10 –
Classificam-se 10 (dez) composições com letra e 02 (duas) instrumentais para a
noite final, que comporão o CD e DVD do Festival.
Classificam-se 10 (dez) composições com letra e 02 (duas) instrumentais para a
noite final, que comporão o CD e DVD do Festival.
a) A Comissão Central informará a ordem de apresentação das músicas.
Art. 11 – As
gravações do CD e DVD das 12 músicas classificadas serão realizadas em suas
apresentações de palco.
gravações do CD e DVD das 12 músicas classificadas serão realizadas em suas
apresentações de palco.
Art. 12 –
Cada uma das composições concorrentes receberá uma AJUDA DE CUSTO no valor R$
2.250,00. Cada uma das músicas classificadas para a noite final do Festival
receberá uma ajuda de custo adicional de R$ 400,00.
Cada uma das composições concorrentes receberá uma AJUDA DE CUSTO no valor R$
2.250,00. Cada uma das músicas classificadas para a noite final do Festival
receberá uma ajuda de custo adicional de R$ 400,00.
§ 1º – Os compositores de fora do Estado e/ou País que concorrerem no Festival
receberão um valor adicional de R$ 500,00, para ressarcimento de despesas de
viagem.
receberão um valor adicional de R$ 500,00, para ressarcimento de despesas de
viagem.
§ 2º – Do valor total pago será retido o percentual correspondente ao imposto de
renda.
renda.
Art. 13 –
Não serão oferecidas alimentação e hospedagem gratuitas aos compositores,
músicos e intérpretes participantes do festival.
Não serão oferecidas alimentação e hospedagem gratuitas aos compositores,
músicos e intérpretes participantes do festival.
Art. 14 – A
“Melhor Música do Festival”, na opinião do público, será escolhida através de
voto direto dos espectadores presentes à última noite do evento.
“Melhor Música do Festival”, na opinião do público, será escolhida através de
voto direto dos espectadores presentes à última noite do evento.
Art. 15 –
Premiação da 29ª MOENDA DA CANÇÃO:
Premiação da 29ª MOENDA DA CANÇÃO:
1º lugar: R$ 7.000,00 e Troféu Cantador
2º lugar: R$ 2.000,00 e Troféu Cantador
3º lugar: R$ 1.000,00 e Troféu Cantador
Melhor Arranjo: Troféu Paulino Mathias.
Melhor Instrumentista: Troféu Eliseu de Venuto.
Melhor Intérprete: Troféu Penduca.
Melhor Letra: Troféu Jarcy Cândido dos Reis.
Melhor Melodia: Troféu Demétrio Machado Ramos
Melhor Música do Festival – opinião do público: R$ 1.000,00 e Troféu Francisco
Carlos Gomes Salazar.
Carlos Gomes Salazar.
Art. 16 –
Premiação da 5ª MOENDA INSTRUMENTAL:
Premiação da 5ª MOENDA INSTRUMENTAL:
1º lugar: R$ 5.000,00 e Troféu Geraldo Flach
Melhor Instrumentista: Troféu Neri Caveira
Art. 17 – Os
casos omissos a este regulamento ou que firam a ética e a lisura do Festival
serão julgados pela Comissão Central, assim composta: Aliston da Cunha
Oliveira, Luciano Gomes Peixoto, Luzardo Santos Cardeal, Maria Eloisa Costa e
Mariza Pereira Ramos.
casos omissos a este regulamento ou que firam a ética e a lisura do Festival
serão julgados pela Comissão Central, assim composta: Aliston da Cunha
Oliveira, Luciano Gomes Peixoto, Luzardo Santos Cardeal, Maria Eloisa Costa e
Mariza Pereira Ramos.
Obs.: O material de inscrição não será devolvido.