Encerra no dia 31 de julho o prazo para inscrições à 20ª Quadra da Sesmaria da Poesia Gaúcha, importante festival de poemas que acontece no dia 26 de setembro, na cidade de Osório.
Em 2015 a Sesmaria presta merecida homenagem ao poeta Carlos Omar Villela Gomes.
Confiram o regulamento completo da 20ª Sesmaria:
OSÓRIO: “BERÇO DE TODAS AS CULTURAS”
TERRA DA SESMARIA DA POESIA GAÚCHA
REGULAMENTO?
OBJETIVOS.
Art. 1º. – A SESMARIA DA POESIA GAÚCHA é um concurso de poesia e declamação,
cuja temática deve estar identificada com o contexto sócio cultural do Rio
Grande do Sul, abordando as várias nuanças poéticas que caracterizam a produção
literária de nosso estado, tais como: gauchesca; nativista; regionalista;
tradicionalista; localista; telúrica; social; pagueana; payadoresca;
Art.2º – A SESMARIA DA POESIA GAÚCHA integra um projeto cultural, desenvolvido
pela Associação Cultural Sesmaria, com apoio da Prefeitura Municipal de Osório,
através da Secretaria de Cultura, Secretaria de Desenvolvimento e Turismo como
parte integrante da SEMANA FARROUPILHA, tendo por objetivos:
a) Integrar, através da poesia, a comunidade de Osório ao Movimento
Tradicionalista e Nativista do Rio Grande do Sul;
b) Abrir novos espaços para poetas e declamadores, partindo-se do princípio que
estes são muitos restritos nos palcos gaúchos;
c) Divulgar a arte, a história, e a cultura do Rio Grande do Sul, através do
verso.
COORDENAÇÃO
Art.3º – A coordenação da SESMARIA DA POESIA GAÚCHA estará a cargo da Comissão
executiva da Associação Cultural Sesmaria, com apoio da Secretaria de Cultura.
a) A Comissão Executiva é responsável pela elaboração do projeto e pela
execução e avaliação do evento.
b) A Comissão Executiva indicará a Comissão Avaliadora, que será integrada por:
poetas, compositores e declamadores, de reconhecido renome no cenário cultural
rio-grandense.
DO LOCAL E DATA
Art. 4º – O Festival será realizado no dia 26 de setembro de 2015 em Osório/RS
na Câmara de Vereadores, situada na Av. Jorge Dariva, 1211 – Centro. Osório.
PARTICIPAÇÃO
Art. 5º – Poderão participar da Sesmaria da Poesia Gaúcha, poetas e
declamadores de qualquer parte do Brasil e Países vizinhos, desde que
respeitada à proposta do evento, ou seja, temas identificados com o contexto
sócio cultural do Rio Grande do Sul.
Parágrafo 1º – A fim de evitar constrangimento não serão aceitas inscrições de
poesias entregues diretamente aos jurados.
Parágrafo 2º – Os autores cedem o direito de gravação, comercialização,
ressalvados os direitos autorais da 20ª Quadra da Sesmaria da Poesia Gaúcha,
correspondente à edição e/ou reedição do CD/DVD.
Parágrafo 3º – É vedada a participação dos membros da Comissão Organizadora,
auxiliares, funcionários, conselheiros como concorrentes em qualquer
circunstância.
INSCRIÇÃO
Art. 6º – Cada autor poderá inscrever gratuitamente, número ilimitado de
poesias, podendo classificar somente 1 (um) poema, até o dia 31 de julho de
2015, sendo esta data limite de postagem e remeter para o seguinte endereço –
Associação Cultural Sesmaria – Rua Santos Dumont, 696 – Centro- CEP 95520-000 –
Osório – RS
Parágrafo Único – As poesias poderão ser enviadas (word ou pdf) através do correio
eletrônico: sesmariadapoesia@outlook.com juntamente com a ficha de inscrição totalmente preenchida (Não
serão aceitas inscrições sem a ficha de inscrição anexa ao email).
Art. 7º – As poesias inscritas deverão ser inéditas, isto é, não publicadas em
livros de festivais e/ou gravadas e que não tenham sido premiadas em festivais
do gênero.
Art. 8º – Cada trabalho inscrito deverá vir acompanhado de sua ficha de
inscrição, devidamente preenchida e assinada e quatro (4) cópias da poesia,
digitadas no editor de texto Word ou pdf, constando somente o título, sem
identificação do Autor e uma cópia do arquivo em Word ou pdf gravada em CD. (se
enviada via correio, o autor poderá enviar mais do que um poema e as fichas de
inscrição no mesmo CD).
Art. 9º – As cópias, Cd´s e todo material enviado não serão devolvidos e
ficarão pertencendo ao acervo do festival.
Art. 10 – Os autores poderão enviar mais de uma poesia por email, mas com uma
ficha de inscrição para cada poesia.
Art. 11 – O concorrente, após inscrever seu trabalho, não poderá divulgá-lo até
o final do evento.
Art 12 – A assinatura da ficha de inscrição e/ou a resposta do email de
solicitação pelo responsável implica na aceitação expressa de todos os artigos
constantes desse regulamento por todos os demais elementos do grupo, sendo que
o festival não se obriga a cumprir o que nele não foi estipulado.
Art. 13 – Deverá acompanhar a ficha de inscrição a autorização para gravação do
CD. (anexo)
Art. 14 – O tempo de gravação de cada um dos trabalhos classificados não deverá
exceder seis (6) minutos.
Art. 15 – Encerrado o prazo para inscrições, a Comissão Avaliadora selecionará,
dez (10) poesias, que integrarão o COMPACT DISC (CD), que será gravado no dia
do evento e mais 3 poesias como suplentes. (estes poemas (suplentes) terão uma
ajuda de custo)
TRIAGEM
Art. 16 – Após encerrar o prazo de inscrição, a Comissão julgadora selecionará
as 10 (dez) poesias que serão declamadas na SESMARIA DA POESIA GAÚCHA 20ª
QUADRA de Osório que integrarão o respectivo CD e DVD. Os concorrentes serão
notificados, em tempo hábil, através de correspondência, telefone, email ou
pela imprensa.
COMPETIÇÃO
Art 17 – O intérprete poderá participar de uma (1) poesia, sendo ou não de sua
autoria.
Art 18 – O amadrinhador (Instrumentista) poderá participar de, no máximo, duas
(2) poesias.
Art.19 – Cada declamador deverá se apresentar com seu próprio
instrumentista(s).
Art. 20 – O poema poderá ser defendido em forma de dueto.
Art. 21 – A apresentação da poesia no palco será de inteira responsabilidade do
autor.
INDUMENTÁRIA
Art. 22 – O intérprete e os músicos deverão apresentar-se obrigatoriamente
pilchados no palco com a indumentária típica do RS, sem descaracterização e
deturpação.
HORÁRIO DE PASSAGEM DO SOM
Art.23 – Os trabalhos deverão ser ensaiados das 13h às 17h, da respectiva
apresentação no palco, no dia 26 de setembro de 2015. podendo ser gravada como
segurança para a gravação do CD.
Art. 1º. – A SESMARIA DA POESIA GAÚCHA é um concurso de poesia e declamação,
cuja temática deve estar identificada com o contexto sócio cultural do Rio
Grande do Sul, abordando as várias nuanças poéticas que caracterizam a produção
literária de nosso estado, tais como: gauchesca; nativista; regionalista;
tradicionalista; localista; telúrica; social; pagueana; payadoresca;
Art.2º – A SESMARIA DA POESIA GAÚCHA integra um projeto cultural, desenvolvido
pela Associação Cultural Sesmaria, com apoio da Prefeitura Municipal de Osório,
através da Secretaria de Cultura, Secretaria de Desenvolvimento e Turismo como
parte integrante da SEMANA FARROUPILHA, tendo por objetivos:
a) Integrar, através da poesia, a comunidade de Osório ao Movimento
Tradicionalista e Nativista do Rio Grande do Sul;
b) Abrir novos espaços para poetas e declamadores, partindo-se do princípio que
estes são muitos restritos nos palcos gaúchos;
c) Divulgar a arte, a história, e a cultura do Rio Grande do Sul, através do
verso.
COORDENAÇÃO
Art.3º – A coordenação da SESMARIA DA POESIA GAÚCHA estará a cargo da Comissão
executiva da Associação Cultural Sesmaria, com apoio da Secretaria de Cultura.
a) A Comissão Executiva é responsável pela elaboração do projeto e pela
execução e avaliação do evento.
b) A Comissão Executiva indicará a Comissão Avaliadora, que será integrada por:
poetas, compositores e declamadores, de reconhecido renome no cenário cultural
rio-grandense.
DO LOCAL E DATA
Art. 4º – O Festival será realizado no dia 26 de setembro de 2015 em Osório/RS
na Câmara de Vereadores, situada na Av. Jorge Dariva, 1211 – Centro. Osório.
PARTICIPAÇÃO
Art. 5º – Poderão participar da Sesmaria da Poesia Gaúcha, poetas e
declamadores de qualquer parte do Brasil e Países vizinhos, desde que
respeitada à proposta do evento, ou seja, temas identificados com o contexto
sócio cultural do Rio Grande do Sul.
Parágrafo 1º – A fim de evitar constrangimento não serão aceitas inscrições de
poesias entregues diretamente aos jurados.
Parágrafo 2º – Os autores cedem o direito de gravação, comercialização,
ressalvados os direitos autorais da 20ª Quadra da Sesmaria da Poesia Gaúcha,
correspondente à edição e/ou reedição do CD/DVD.
Parágrafo 3º – É vedada a participação dos membros da Comissão Organizadora,
auxiliares, funcionários, conselheiros como concorrentes em qualquer
circunstância.
INSCRIÇÃO
Art. 6º – Cada autor poderá inscrever gratuitamente, número ilimitado de
poesias, podendo classificar somente 1 (um) poema, até o dia 31 de julho de
2015, sendo esta data limite de postagem e remeter para o seguinte endereço –
Associação Cultural Sesmaria – Rua Santos Dumont, 696 – Centro- CEP 95520-000 –
Osório – RS
Parágrafo Único – As poesias poderão ser enviadas (word ou pdf) através do correio
eletrônico: sesmariadapoesia@outlook.com juntamente com a ficha de inscrição totalmente preenchida (Não
serão aceitas inscrições sem a ficha de inscrição anexa ao email).
Art. 7º – As poesias inscritas deverão ser inéditas, isto é, não publicadas em
livros de festivais e/ou gravadas e que não tenham sido premiadas em festivais
do gênero.
Art. 8º – Cada trabalho inscrito deverá vir acompanhado de sua ficha de
inscrição, devidamente preenchida e assinada e quatro (4) cópias da poesia,
digitadas no editor de texto Word ou pdf, constando somente o título, sem
identificação do Autor e uma cópia do arquivo em Word ou pdf gravada em CD. (se
enviada via correio, o autor poderá enviar mais do que um poema e as fichas de
inscrição no mesmo CD).
Art. 9º – As cópias, Cd´s e todo material enviado não serão devolvidos e
ficarão pertencendo ao acervo do festival.
Art. 10 – Os autores poderão enviar mais de uma poesia por email, mas com uma
ficha de inscrição para cada poesia.
Art. 11 – O concorrente, após inscrever seu trabalho, não poderá divulgá-lo até
o final do evento.
Art 12 – A assinatura da ficha de inscrição e/ou a resposta do email de
solicitação pelo responsável implica na aceitação expressa de todos os artigos
constantes desse regulamento por todos os demais elementos do grupo, sendo que
o festival não se obriga a cumprir o que nele não foi estipulado.
Art. 13 – Deverá acompanhar a ficha de inscrição a autorização para gravação do
CD. (anexo)
Art. 14 – O tempo de gravação de cada um dos trabalhos classificados não deverá
exceder seis (6) minutos.
Art. 15 – Encerrado o prazo para inscrições, a Comissão Avaliadora selecionará,
dez (10) poesias, que integrarão o COMPACT DISC (CD), que será gravado no dia
do evento e mais 3 poesias como suplentes. (estes poemas (suplentes) terão uma
ajuda de custo)
TRIAGEM
Art. 16 – Após encerrar o prazo de inscrição, a Comissão julgadora selecionará
as 10 (dez) poesias que serão declamadas na SESMARIA DA POESIA GAÚCHA 20ª
QUADRA de Osório que integrarão o respectivo CD e DVD. Os concorrentes serão
notificados, em tempo hábil, através de correspondência, telefone, email ou
pela imprensa.
COMPETIÇÃO
Art 17 – O intérprete poderá participar de uma (1) poesia, sendo ou não de sua
autoria.
Art 18 – O amadrinhador (Instrumentista) poderá participar de, no máximo, duas
(2) poesias.
Art.19 – Cada declamador deverá se apresentar com seu próprio
instrumentista(s).
Art. 20 – O poema poderá ser defendido em forma de dueto.
Art. 21 – A apresentação da poesia no palco será de inteira responsabilidade do
autor.
INDUMENTÁRIA
Art. 22 – O intérprete e os músicos deverão apresentar-se obrigatoriamente
pilchados no palco com a indumentária típica do RS, sem descaracterização e
deturpação.
HORÁRIO DE PASSAGEM DO SOM
Art.23 – Os trabalhos deverão ser ensaiados das 13h às 17h, da respectiva
apresentação no palco, no dia 26 de setembro de 2015. podendo ser gravada como
segurança para a gravação do CD.
DIA E HORA DA APRESENTAÇÃO
Art. 24 – As poesias classificadas deverão ser apresentadas no palco da
SESMARIA DA POESIA GAÚCHA, na noite de 26 de setembro de 2015, às 20h.
Art. 25 – A Comissão Organizadora irá decidir a ordem de apresentação das 10
(dez) poesias que subirão ao palco.
Art. 24 – As poesias classificadas deverão ser apresentadas no palco da
SESMARIA DA POESIA GAÚCHA, na noite de 26 de setembro de 2015, às 20h.
Art. 25 – A Comissão Organizadora irá decidir a ordem de apresentação das 10
(dez) poesias que subirão ao palco.
DA PREMIAÇÃO
Art. 26 – A cada uma das poesias classificadas, e efetivamente declamada, sem
leitura ou consulta ao respectivo texto no palco, será paga uma premiação pela
classificação no valor de 800,00 (oitocentos reais).
Art. 27 – O festival se compromete a efetuar os pagamentos das premiações, mas
não estipula a forma de pagamento, podendo ser em dinheiro, cheque nominal ou
similares.
Art. 26 – A cada uma das poesias classificadas, e efetivamente declamada, sem
leitura ou consulta ao respectivo texto no palco, será paga uma premiação pela
classificação no valor de 800,00 (oitocentos reais).
Art. 27 – O festival se compromete a efetuar os pagamentos das premiações, mas
não estipula a forma de pagamento, podendo ser em dinheiro, cheque nominal ou
similares.
Art. 28 – Somente serão
feitos os pagamentos as pessoas indicadas na ficha de inscrição e com todos os
documentos exigidos.
feitos os pagamentos as pessoas indicadas na ficha de inscrição e com todos os
documentos exigidos.
CREDENCIAMENTO,
ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM ACOMPANHANTES
Art. 29 – A hospedagem e alimentação dos participantes e acompanhantes será por
conta dos mesmos.
ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM ACOMPANHANTES
Art. 29 – A hospedagem e alimentação dos participantes e acompanhantes será por
conta dos mesmos.
Art. 30 – O Festival colocará a disposição dos participantes e acompanhantes
almoço e janta, sendo pago pelos mesmos
PREMIAÇÃO
Art. 31 – Os vencedores da SESMARIA DA POESIA GAÚCHA 20ª QUADRA, farão jus a
seguinte premiação:
1º Lugar Poesia: – Troféu Darcy Fagundes + R$ 800,00
2º Lugar Poesia: – Troféu Darcy Fagundes + R$ 600,00
3º Lugar Poesia: – Troféu Darcy Fagundes + R$ 500,00
Art. 31 – Os vencedores da SESMARIA DA POESIA GAÚCHA 20ª QUADRA, farão jus a
seguinte premiação:
1º Lugar Poesia: – Troféu Darcy Fagundes + R$ 800,00
2º Lugar Poesia: – Troféu Darcy Fagundes + R$ 600,00
3º Lugar Poesia: – Troféu Darcy Fagundes + R$ 500,00
1º Lugar Intérprete: Troféu Darcy Fagundes + R$ 800,00
2º Lugar Intérprete: Troféu Darcy Fagundes + R$ 600,00
3º Lugar Intérprete: Troféu Darcy Fagundes + R$ 500,00
1º Melhor Amadrinhador:
Troféu Darcy Fagundes + R$ 500,00
2º Melhor Amadrinhador: Troféu Darcy Fagundes + R$ 300,00
3º Melhor Amadrinhador: Troféu Darcy Fagundes + R$ 200,00
Troféu Darcy Fagundes + R$ 500,00
2º Melhor Amadrinhador: Troféu Darcy Fagundes + R$ 300,00
3º Melhor Amadrinhador: Troféu Darcy Fagundes + R$ 200,00
INTEGRANTES DA COMISSÃO
JULGADORA
Art. 32 – A DEFINIR
JULGADORA
Art. 32 – A DEFINIR
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33- Os caso omissos no presente regulamento, bem como eventuais dúvidas
surgidas durante a realização do evento, serão resolvidos pela Comissão Executiva.
Art. 33- Os caso omissos no presente regulamento, bem como eventuais dúvidas
surgidas durante a realização do evento, serão resolvidos pela Comissão Executiva.
Art. 34 – As deliberações
da Comissão Avaliadora serão soberanas, não cabendo nenhuma contestação.
da Comissão Avaliadora serão soberanas, não cabendo nenhuma contestação.
Parágrafo Único: Os poemas suplentes somente serão convidados para o dia do
evento, caso algum poema venha a ser desclassificado.
INFORMAÇÕES POR TELEFONE:
DINARTE LIMA– (51) 8118.5059
JULIO RIBAS – (51) 8606.6667
DINARTE LIMA– (51) 8118.5059
JULIO RIBAS – (51) 8606.6667
SESMARIA DA POESIA GAÚCHA
– 20ª QUADRA – FICHA DE INSCRIÇÃO
– 20ª QUADRA – FICHA DE INSCRIÇÃO
TÍTULO DA POESIA:
AUTOR :
ENDEREÇO:
TELEFONE:
CIDADE/UF/CEP:
CPF:
RG:
NÚMERO PIS/PASEP:
NOME DO DECLAMADOR(a):
NOME DO AMADRINHADOR(a, es):
Informar o nome da pessoa autorizada a receber a Ajuda de Custo e Direito de
Arena. Ressaltamos que a mesma deverá estar presente na SESMARIA DA POESIA
GAÚCHA – 20ª QUADRA, pois o pagamento será efetuado através de empenho prévio.
NOME COMPLETO:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
CIDADE/UF/CEP:
CPF:
RG:
AUTORIZAÇÃO: Autorizo a Comissão Executiva da SESMARIA DA POESIA GAÚCHA – 20ª
QUADRA, a promover a gravação em CD/DVD com conteúdo exclusivo do Festival,
reservando-se, contudo, os Direitos Autorais, conforme prevê a Lei. DECLARAÇÃO:
Declaro(amos) que as informações dadas à Ficha são verdadeiras e que ao
assiná-la estou(amos) aceitando as condições de participação/concorrência
propostas no Regulamento desta edição da SESMARIA DA POESIA GAÚCHA de Osório.
OBSERVAÇÕES:
A) Preencher uma via para cada composição – Informar por escrito à Comissão
Executiva, qualquer alteração.
AUTOR :
ENDEREÇO:
TELEFONE:
CIDADE/UF/CEP:
CPF:
RG:
NÚMERO PIS/PASEP:
NOME DO DECLAMADOR(a):
NOME DO AMADRINHADOR(a, es):
Informar o nome da pessoa autorizada a receber a Ajuda de Custo e Direito de
Arena. Ressaltamos que a mesma deverá estar presente na SESMARIA DA POESIA
GAÚCHA – 20ª QUADRA, pois o pagamento será efetuado através de empenho prévio.
NOME COMPLETO:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
CIDADE/UF/CEP:
CPF:
RG:
AUTORIZAÇÃO: Autorizo a Comissão Executiva da SESMARIA DA POESIA GAÚCHA – 20ª
QUADRA, a promover a gravação em CD/DVD com conteúdo exclusivo do Festival,
reservando-se, contudo, os Direitos Autorais, conforme prevê a Lei. DECLARAÇÃO:
Declaro(amos) que as informações dadas à Ficha são verdadeiras e que ao
assiná-la estou(amos) aceitando as condições de participação/concorrência
propostas no Regulamento desta edição da SESMARIA DA POESIA GAÚCHA de Osório.
OBSERVAÇÕES:
A) Preencher uma via para cada composição – Informar por escrito à Comissão
Executiva, qualquer alteração.
___________, ______ de
____________ de 2015
____________ de 2015
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