8º CANTO PIÁ MISSIONEIRO
10 de setembro de 2016 – 14h
Teatro Municipal Antônio Sepp
REGULAMENTO:
OBJETIVOS:
1. Incentivar o jovem artista a participar dos
eventos nativistas, permitindo a exteriorização pública, de suas
potencialidades, em termos de arte musical nativa.
eventos nativistas, permitindo a exteriorização pública, de suas
potencialidades, em termos de arte musical nativa.
2. Buscar a preservação de nossos valores de
origem, temas, ritmos, usos e costumes, manifestando-os no presente e projetando-o
através dos tempos.
origem, temas, ritmos, usos e costumes, manifestando-os no presente e projetando-o
através dos tempos.
3. Propiciar a nova experiência e o intercâmbio
artístico cultural entre os participantes, comprometida com sua época e com os
valores que foram, são e hão de permanecer como característica que definem o
Rio Grande do Sul.
artístico cultural entre os participantes, comprometida com sua época e com os
valores que foram, são e hão de permanecer como característica que definem o
Rio Grande do Sul.
4. Premiar os participantes que na INTERPRETAÇÃO de
música nativa que melhor atendam aos propósitos do 8º Canto Piá Missioneiro.
música nativa que melhor atendam aos propósitos do 8º Canto Piá Missioneiro.
5. Registrar a participação do vencedor de cada
categoria no CD e no DVD do 9º Canto Missioneiro (gravados ao vivo).
categoria no CD e no DVD do 9º Canto Missioneiro (gravados ao vivo).
INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO:
I – O período para inscrições ao 8º Canto Piá
Missioneiro terá início no dia 20 de junho e término no dia 22 de julho
de 2016.
Missioneiro terá início no dia 20 de junho e término no dia 22 de julho
de 2016.
II – Poderão participar do 8º Canto Piá Missioneiro,
jovens com no máximo, 16 anos de idade completos até o dia 10 de setembro de
2016.
jovens com no máximo, 16 anos de idade completos até o dia 10 de setembro de
2016.
III – O Concurso de INTERPRETAÇÃO acontecerá em
duas faixas de idade ou categoria:
duas faixas de idade ou categoria:
Juvenil (nascidos entre 10 de setembro de 2000 e 2002).
Mirim (nascidos a partir de 10 de setembro de 2003 em diante).
IV – O fator determinante da participação do
intérprete é, exclusivamente, a IDADE, independente do seu nível anterior de
qualificação, desde que pré-selecionado para o evento.
intérprete é, exclusivamente, a IDADE, independente do seu nível anterior de
qualificação, desde que pré-selecionado para o evento.
V – Cada intérprete poderá inscrever número ilimitado
de interpretações, mas apenas uma (01) será classificada, se for o caso.
de interpretações, mas apenas uma (01) será classificada, se for o caso.
VI – Só serão aceitas inscrições de intérpretes
individuais ou em duplas, não sendo avaliadas as inscrições de trios e outras
composições que fujam da individualidade da interpretação.
individuais ou em duplas, não sendo avaliadas as inscrições de trios e outras
composições que fujam da individualidade da interpretação.
VII – Só serão aceitas inscrições de composições
identificadas com a música regional gaúcha no meio musical nativo do Rio Grande
do Sul.
identificadas com a música regional gaúcha no meio musical nativo do Rio Grande
do Sul.
VIII – Somente serão aceitas inscrições enviadas
por meio eletrônico (e-mail), cantomissioneiro@gmail.com ,
até o dia 22 de julho de 2016.
por meio eletrônico (e-mail), cantomissioneiro@gmail.com ,
até o dia 22 de julho de 2016.
IX – Cada concorrente
deverá enviar para triagem, via e-mail,
três arquivos distintos: um arquivo de áudio em MP3
com a interpretação da composição
inscrita; um arquivo Word contendo
a letra da música digitada em fonte Arial 14, obedecendo à fidelidade absoluta ao original, constando seus autores; um arquivo Word contendo a Ficha de Inscrição devidamente preenchida.
deverá enviar para triagem, via e-mail,
três arquivos distintos: um arquivo de áudio em MP3
com a interpretação da composição
inscrita; um arquivo Word contendo
a letra da música digitada em fonte Arial 14, obedecendo à fidelidade absoluta ao original, constando seus autores; um arquivo Word contendo a Ficha de Inscrição devidamente preenchida.
X – A qualidade da gravação é sempre recomendável,
pois é através dela que será feita a pré-seleção;
pois é através dela que será feita a pré-seleção;
XI – No caso da composição ser inédita, este fato
deverá ser mencionado na ficha de inscrição. A omissão desta característica poderá desclassificar o concorrente.
deverá ser mencionado na ficha de inscrição. A omissão desta característica poderá desclassificar o concorrente.
XII – Somente poderá participar do 8º Canto Piá
Missioneiro o(a) intérprete classificado(a) que, no dia da apresentação,
apresente cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou carteira de
identidade, bem como o original dos referidos documentos para comparação.
Missioneiro o(a) intérprete classificado(a) que, no dia da apresentação,
apresente cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou carteira de
identidade, bem como o original dos referidos documentos para comparação.
XIII – A “Autorização para Gravação”, constante na Ficha
de Inscrição, deverá ser entregue à Comissão Organizadora, assinada e
registrada em cartório pelos autores da composição, no dia do evento, antes da
apresentação do(a) concorrente no palco do festival. O não cumprimento deste item
implicará na desclassificação do intérprete concorrente.
de Inscrição, deverá ser entregue à Comissão Organizadora, assinada e
registrada em cartório pelos autores da composição, no dia do evento, antes da
apresentação do(a) concorrente no palco do festival. O não cumprimento deste item
implicará na desclassificação do intérprete concorrente.
XIV – As inscrições enviadas por qualquer outro
meio ou para qualquer endereço eletrônico que não o disponibilizado neste
regulamento serão automaticamente ignoradas.
meio ou para qualquer endereço eletrônico que não o disponibilizado neste
regulamento serão automaticamente ignoradas.
SELEÇÃO E APRESENTAÇÃO:
I – A Comissão Avaliadora, formada pelos mesmos integrantes
da comissão avaliadora do 8º Canto Missioneiro, selecionará 5 (cinco)
interpretações por categoria para concorrerem no dia 10 de setembro de 2016.
da comissão avaliadora do 8º Canto Missioneiro, selecionará 5 (cinco)
interpretações por categoria para concorrerem no dia 10 de setembro de 2016.
II – O artista intérprete classificado na triagem
ao 8° Canto Piá Missioneiro, sozinho ou em parceria, receberá a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de ajuda
de custo pela classificação. Somente o responsável constante na Ficha de
Inscrição poderá retirar o valor correspondente à ajuda de custo, caso não
possa comparecer, deverá enviar procuração devidamente registrada em cartório,
em nome do novo responsável, sob pena do não recebimento da referida ajuda de
custo.
ao 8° Canto Piá Missioneiro, sozinho ou em parceria, receberá a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de ajuda
de custo pela classificação. Somente o responsável constante na Ficha de
Inscrição poderá retirar o valor correspondente à ajuda de custo, caso não
possa comparecer, deverá enviar procuração devidamente registrada em cartório,
em nome do novo responsável, sob pena do não recebimento da referida ajuda de
custo.
III – A passagem de som será realizada no local do evento,
na mesma data, a partir das 09h. O
concorrente que não obedecer ao horário determinado para equalização será
desclassificado sumariamente.
na mesma data, a partir das 09h. O
concorrente que não obedecer ao horário determinado para equalização será
desclassificado sumariamente.
IV – O intérprete e os instrumentistas,
obrigatoriamente, deverão apresentar-se trajando indumentária típica do Rio
Grande do Sul, sendo proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres
publicitários e/ou de conotação política.
obrigatoriamente, deverão apresentar-se trajando indumentária típica do Rio
Grande do Sul, sendo proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres
publicitários e/ou de conotação política.
V – Os instrumentistas que acompanharem o
intérprete são de sua exclusiva escolha e responsabilidade, liberando-se o
fator idade.
intérprete são de sua exclusiva escolha e responsabilidade, liberando-se o
fator idade.
VI – Independente do assessoramento instrumental e
vocal que o concorrente possa ter em seu apoio, serão avaliados,
EXCLUSIVAMENTE, os aspectos de INTERPRETAÇÃO VOCAL e FIDELIDADE à letra e à
melodia da concorrente.
vocal que o concorrente possa ter em seu apoio, serão avaliados,
EXCLUSIVAMENTE, os aspectos de INTERPRETAÇÃO VOCAL e FIDELIDADE à letra e à
melodia da concorrente.
VII – O número total de componentes no palco não
deverá ultrapassar 08 (oito) pessoas.
deverá ultrapassar 08 (oito) pessoas.
VIII – Fica liberada a utilização de qualquer
instrumento musical no acompanhamento, desde que não descaracterize o original
em seus aspectos melódicos e poéticos.
instrumento musical no acompanhamento, desde que não descaracterize o original
em seus aspectos melódicos e poéticos.
PREMIAÇÃO:
I – O primeiro lugar de cada categoria receberá
troféu e R$ 500,00 (quinhentos reais), o segundo e o terceiro lugar de cada
categoria ganharão troféu.
troféu e R$ 500,00 (quinhentos reais), o segundo e o terceiro lugar de cada
categoria ganharão troféu.
II – O primeiro lugar de cada categoria será
incluído no DVD e CD, oficias do 9º Canto Missioneiro.
incluído no DVD e CD, oficias do 9º Canto Missioneiro.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
I – Os concorrentes, por se tratarem de menores de
idade, deverão estar acompanhados pelo pai, mãe ou responsável, eximindo-se os
organizadores de quaisquer responsabilidades.
idade, deverão estar acompanhados pelo pai, mãe ou responsável, eximindo-se os
organizadores de quaisquer responsabilidades.
II – O intérprete, cuja canção for gravada no CD e
no DVD do 8º Canto Missioneiro da Música Nativa, renuncia expressamente a
quaisquer direitos relativos à elaboração do mesmo.
no DVD do 8º Canto Missioneiro da Música Nativa, renuncia expressamente a
quaisquer direitos relativos à elaboração do mesmo.
III – Quaisquer dúvidas ou omissões desde
regulamento serão resolvidas pela Comissão Organizadora do 9º Canto Missioneiro
e 8º Canto Piá Missioneiro.
regulamento serão resolvidas pela Comissão Organizadora do 9º Canto Missioneiro
e 8º Canto Piá Missioneiro.
COMISSÃO ORGANIZADORA
Presidente de Honra: Luiz Valdir Andres –
Prefeito Municipal de Santo Ângelo
Prefeito Municipal de Santo Ângelo
Presidente: Mário Simon – Coordenador
de Projetos Históricos – SMC
de Projetos Históricos – SMC
Vice-Presidente: Rosa Maria de Souza –
Secretária Municipal de Educação
Secretária Municipal de Educação
Coordenador: Júlio César Barrera Matos
– Secretário Municipal da Cultura
– Secretário Municipal da Cultura
Colaboradores:
Marjorie
Bier – Coordenadora de Projetos – SMC
Marjorie
Bier – Coordenadora de Projetos – SMC
Edson Jardim – Coordenador de Tradição e Folclore – SMC
Isac Ceretta
– Secretário Adjunto da Cultura
– Secretário Adjunto da Cultura
Produção Executiva: Jairo Reis – Gente Gaúcha Produções
EQUIPE DE APOIO
Rosangela
Prestes Meneghini
Prestes Meneghini
Ismara
Pozzebon Schimitt
Pozzebon Schimitt
INFORMAÇÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
(55) 3313
6321 / (55)
8419 5729
6321 / (55)
8419 5729
8º CANTO PIÁ MISSIONEIRO
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FICHA DE INSCRIÇÃO
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Número:
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Concorrente:
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Data de Nascimento
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CPF:
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RG:
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Endereço:
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Cidade:
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Estado:
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E-mail:
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Fone:
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Título da Composição:
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Autor da Letra:
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Autor da Melodia:
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Nome do Responsável:
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CPF:
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RG:
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Endereço:
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Cidade:
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Estado:
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E-mail:
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Fone:
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Autorização:
Autorizamos a Comissão Organizadora do 8º CANTO PIÁ MISSIONEIRO a promover a gravação e DVD os direitos autorais, conforme prevê a lei. |
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, de de 2016.
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Assinatura do Concorrente:
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Assinatura do Responsável:
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