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8º CANTO PIÁ MISSIONEIRO – INSCRIÇÕES ABERTAS

8º CANTO PIÁ MISSIONEIRO
10 de setembro de 2016  – 14h
Teatro Municipal Antônio Sepp
REGULAMENTO:
OBJETIVOS:
1. Incentivar o jovem artista a participar dos
eventos nativistas, permitindo a exteriorização pública, de suas
potencialidades, em termos de arte musical nativa.
2. Buscar a preservação de nossos valores de
origem, temas, ritmos, usos e costumes, manifestando-os no presente e projetando-o
através dos tempos.
3. Propiciar a nova experiência e o intercâmbio
artístico cultural entre os participantes, comprometida com sua época e com os
valores que foram, são e hão de permanecer como característica que definem o
Rio Grande do Sul.
4. Premiar os participantes que na INTERPRETAÇÃO de
música nativa que melhor atendam aos propósitos do 8º Canto Piá Missioneiro.
5. Registrar a participação do vencedor de cada
categoria no CD e no DVD do 9º Canto Missioneiro (gravados ao vivo).
INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO:
I – O período para inscrições ao 8º Canto Piá
Missioneiro terá início no dia 20 de junho e término no dia 22 de julho
de 2016.
II – Poderão participar do 8º Canto Piá Missioneiro,
jovens com no máximo, 16 anos de idade completos até o dia 10 de setembro de
2016.
III – O Concurso de INTERPRETAÇÃO acontecerá em
duas faixas de idade ou categoria:
Juvenil (nascidos entre 10 de setembro de 2000 e 2002).
Mirim (nascidos a partir de 10 de setembro de 2003 em diante).
IV – O fator determinante da participação do
intérprete é, exclusivamente, a IDADE, independente do seu nível anterior de
qualificação, desde que pré-selecionado para o evento.
V – Cada intérprete poderá inscrever número ilimitado
de interpretações, mas apenas uma (01) será classificada, se for o caso.
VI – Só serão aceitas inscrições de intérpretes
individuais ou em duplas, não sendo avaliadas as inscrições de trios e outras
composições que fujam da individualidade da interpretação.
VII – Só serão aceitas inscrições de composições
identificadas com a música regional gaúcha no meio musical nativo do Rio Grande
do Sul.
VIII – Somente serão aceitas inscrições enviadas
por meio eletrônico (e-mail), cantomissioneiro@gmail.com ,
até o dia 22 de julho de 2016.
IX – Cada concorrente
deverá enviar
para triagem, via e-mail,
três arquivos distintos:
um arquivo de áudio em MP3
com a interpretação
da composição
inscrita
; um arquivo Word contendo
a letra da música digitada em
fonte Arial 14, obedecendo à fidelidade absoluta ao original, constando seus autores; um arquivo Word contendo a Ficha de Inscrição devidamente preenchida.
X – A qualidade da gravação é sempre recomendável,
pois é através dela que será feita a pré-seleção;
XI – No caso da composição ser inédita, este fato
deverá ser mencionado na ficha de inscrição
. A omissão desta característica poderá desclassificar o concorrente.
XII – Somente poderá participar do 8º Canto Piá
Missioneiro o(a) intérprete classificado(a) que, no dia da apresentação,
apresente cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou carteira de
identidade, bem como o original dos referidos documentos para comparação.
XIII – A “Autorização para Gravação”, constante na Ficha
de Inscrição, deverá ser entregue à Comissão Organizadora, assinada e
registrada em cartório pelos autores da composição, no dia do evento, antes da
apresentação do(a) concorrente no palco do festival. O não cumprimento deste item
implicará na desclassificação do intérprete concorrente.
XIV – As inscrições enviadas por qualquer outro
meio ou para qualquer endereço eletrônico que não o disponibilizado neste
regulamento serão automaticamente ignoradas.
SELEÇÃO E APRESENTAÇÃO:
I – A Comissão Avaliadora, formada pelos mesmos integrantes
da comissão avaliadora do 8º Canto Missioneiro, selecionará 5 (cinco)
interpretações por categoria para concorrerem no dia 10 de setembro de 2016.
II – O artista intérprete classificado na triagem
ao 8° Canto Piá Missioneiro, sozinho ou em parceria, receberá a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de ajuda
de custo pela classificação. Somente o responsável constante na Ficha de
Inscrição poderá retirar o valor correspondente à ajuda de custo, caso não
possa comparecer, deverá enviar procuração devidamente registrada em cartório,
em nome do novo responsável, sob pena do não recebimento da referida ajuda de
custo
.
III – A passagem de som será realizada no local do evento,
na mesma data, a partir das 09h. O
concorrente que não obedecer ao horário determinado para equalização será
desclassificado sumariamente.
IV – O intérprete e os instrumentistas,
obrigatoriamente, deverão apresentar-se trajando indumentária típica do Rio
Grande do Sul, sendo proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres
publicitários e/ou de conotação política.
V – Os instrumentistas que acompanharem o
intérprete são de sua exclusiva escolha e responsabilidade, liberando-se o
fator idade.
VI – Independente do assessoramento instrumental e
vocal que o concorrente possa ter em seu apoio, serão avaliados,
EXCLUSIVAMENTE, os aspectos de INTERPRETAÇÃO VOCAL e FIDELIDADE à letra e à
melodia da concorrente.
VII – O número total de componentes no palco não
deverá ultrapassar 08 (oito) pessoas.
VIII – Fica liberada a utilização de qualquer
instrumento musical no acompanhamento, desde que não descaracterize o original
em seus aspectos melódicos e poéticos.
PREMIAÇÃO:
I – O primeiro lugar de cada categoria receberá
troféu e R$ 500,00 (quinhentos reais), o segundo e o terceiro lugar de cada
categoria ganharão troféu.
II – O primeiro lugar de cada categoria será
incluído no DVD e CD, oficias do 9º Canto Missioneiro.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
I – Os concorrentes, por se tratarem de menores de
idade, deverão estar acompanhados pelo pai, mãe ou responsável, eximindo-se os
organizadores de quaisquer responsabilidades.
II – O intérprete, cuja canção for gravada no CD e
no DVD do 8º Canto Missioneiro da Música Nativa, renuncia expressamente a
quaisquer direitos relativos à elaboração do mesmo.
III – Quaisquer dúvidas ou omissões desde
regulamento serão resolvidas pela Comissão Organizadora do 9º Canto Missioneiro
e 8º Canto Piá Missioneiro.
COMISSÃO ORGANIZADORA
Presidente de Honra:  Luiz Valdir Andres
Prefeito Municipal de Santo Ângelo
Presidente:  Mário Simon – Coordenador
de Projetos Históricos – SMC
Vice-Presidente: Rosa Maria de Souza –
Secretária Municipal de Educação
Coordenador: Júlio César Barrera Matos
Secretário Municipal da Cultura
Colaboradores:
Marjorie
Bier – Coordenadora de Projetos – SMC
                                            
Edson Jardim – Coordenador de Tradição e Folclore – SMC
                     Isac Ceretta
– Secret
ário Adjunto da Cultura
Produção Executiva: Jairo Reis – Gente Gaúcha Produções
EQUIPE DE APOIO
Rosangela
Prestes Meneghini
Ismara
Pozzebon Schimitt
INFORMAÇÕES
                    SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA                   
(55) 3313
6321 / (55)
8419 5729
   


8º CANTO PIÁ MISSIONEIRO
FICHA DE INSCRIÇÃO
Número:
Concorrente:
Data de Nascimento
_______/_________/________
CPF:
RG:
Endereço:
Cidade:
Estado:
E-mail:
Fone:
Título da Composição:
Autor da Letra:
Autor da Melodia:
Nome do Responsável:
CPF:
RG:
Endereço:
Cidade:
Estado:
E-mail:
Fone:
Autorização:
Autorizamos a Comissão
Organizadora
do
8º
CANTO
PIÁ MISSIONEIRO
a promover a gravação em CD
e DVD
com o conteúdo exclusivo do
festival, reservando-se contudo
os direitos autorais, conforme prevê a lei.

                                                             ,          de                                 de  2016.
Assinatura do Concorrente:
Assinatura do Responsável:
                                                

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