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7º LEVANTE DA CANÇÃO – REGULAMENTO



Regulamento


Artigo 1º: Do Evento
1 – O Levante da Canção Gaúcha é uma
realização da Prefeitura Municipal de Capão do Leão através do Departamento de
Cultura e Desporto e tem como motivação a Música Nativista e o Folclore, com os
seguintes objetivos:
a) 
Estimular e incentivar o processo de criação de obras lítero-musicais
gaúchas.
b) 
Propagar e difundir a cultura do Rio Grande do Sul junto à comunidade
leonense, além de ser um mecanismo de acesso a mesma.
c) 
Proporcionar espaço para o surgimento de novos talentos.
d) Evidenciar e promover o Município
de Capão do Leão, suas potencialidades culturais, históricas e socioeconômicas
.
2 – O 7º Levante da Canção Gaúcha
de Capão do Leão realizar-se-á juntamente com a Festa de Aniversário do
Município nos dias
  12 e 13 de Maio de
2017 na Praça João Gomes/centro e as apresentações serão distribuídas da
seguinte forma:
      
12/05
(sexta-feira) – Apresentação das músicas concorrentes, fase eliminatória.
      
13/05
(sábado) – Finalíssima do 7º Levante da Canção Gaúcha.
Artigo 2º – Da Comissão Julgadora
1 –  A Comissão Julgadora do 7º Levante da
Canção Gaúcha
será composta por 3 (três) integrantes reconhecidos e
respeitados no meio musical do Rio Grande do Sul.
  
      
Xirú
Antunes
      
Robledo
Martins
      
Fábio
Peralta
2 – Serão atribuições da Comissão
Julgadora:
a) 
Selecionar dentre todas as obras inscritas, 14 (quatorze) composições,
10 (dez) da fase geral e 4 (quatro) da fase local, a serem apresentadas em uma
eliminatória.



      
Eliminatória:
12/05 (sexta-feira), apresentação das 14 (quatorze) músicas concorrentes, 10
(dez) da fase geral e 4 (quatro) da fase local.
b) Dentre as 14 (quatorze)
composições selecionadas e apresentadas na eliminatória, selecionar de acordo
com os critérios de julgamento, as 10 (dez) músicas que subirão ao palco na
noite do dia 13/05 para a finalíssima do festival, 7 (sete) da fase geral e 3
(três) da fase local

c)  Considerar, durante a etapa eliminatória, com
a finalidade de classificação das composições: Letra, Melodia, Interpretação,
Arranjo e Desempenho de Palco.

d)  Considerar, durante a finalíssima do
festival, para fins de definição dos(as) vencedores(as): Letra, Melodia,
Interpretação, Arranjo e Desempenho de Palco.                   

e)  Juntamente com a Comissão Organizadora,
desclassificar o(s) participante(s) que, adotarem conduta que possa
desprestigiar ou comprometer o festival.

f) Analisar e
deliberar em comum acordo com a Comissão Organizadora, de forma livre e
soberana, os casos omissos referentes a este regulamento.


Artigo 3º – Dos Participantes
1-  Poderão participar do 7º Levante da Canção
Gaúcha
, compositores e intérpretes nascidos e/ou domiciliados no Brasil e
Países do Mercosul.

2- Serão admitidos, no mínimo
04(quatro) e no máximo 08(oito) integrantes por grupo, sendo de total
responsabilidade do concorrente a escolha dos instrumentistas, instrumentos e
intérpretes.
3- Na Fase Geral, poderão participar
compositores, músicos e intérpretes de todo o Brasil e Países do Mercosul.
4- 
Na Fase Local, poderão participar somente compositores residentes ou
naturais de Capão do Leão, o mesmo não se aplicará a músicos e intérpretes,
estes, poderão ser de todo o Brasil e Países do Mercosul.  
5- Será permitida a participação de
grupos com número inferior ao mínimo de 4 (quatro) integrantes, porém, estarão
sujeitos a desclassificação bem como o recebimento de apenas 30% do total da
ajuda de custo.
6- 
Cada intérprete poderá subir ao palco para defender até 2 (duas)
composições, ou defender 1 (uma) e participar como instrumentista em outra.
7-  
Cada instrumentista poderá defender até 2 (duas) composições.
8- 
Os participantes deverão subir ao palco usando indumentária típica do
Rio Grande do Sul, do País de origem ou de acordo com o tema a ser apresentado
e, estarão sujeitos a desclassificação os participantes que fizerem uso de
vestuário contendo inscrições político-partidárias, logotipos empresariais e
textos que sejam considerados inapropriados.
Artigo 4º – Das
Composições
1-  
As composições deverão ser inéditas e em seu contexto lítero-musical
adaptadas ao presente regulamento.
a) Todos os trabalhos deverão em seu
contexto lítero-musical, preservar os aspectos e características da Canção
Regional, Nativista, de inspiração rural ou folclórica, em suas várias formas.
b)  Será
considerada inédita a composição que: 
Não possuir registro fonográfico, não tiver sido apresentada em shows,
não tiver sido utilizada em propagandas, não tiver sido veiculada em rádio ou
TV, não tiver sido gravada em CD/DVD ou explorada comercialmente de alguma
forma.
c) 
Será considerada inédita a composição que tenha participado de outro
festival, desde que não tenha sido gravada em CD ou DVD do evento.
Artigo 5º – Das Inscrições
1- Cada autor poderá ter no máximo até
2 (duas) composições pré-selecionadas em seu nome.
2- Deverá constar na ficha de
inscrição a fase pela qual a obra está sendo inscrita, se Geral ou Local.
3- A inscrição poderá ser feita
através dos correios, entrega em mãos à comissão e também por e-mail. Para tal,
são itens indispensáveis à inscrição:
*Via Correio ou entrega em mãos à
Comissão
a) 
Ficha de inscrição para cada composição, impressa em folha A4 e
totalmente preenchida.
b) 
Gravação das composições em CD; serão aceitas no máximo 5 (cinco)
composições por CD.           
c) 
4 (quatro) cópias da letra, sem identificação dos autores.
*Via e-mail
a) Ficha de Inscrição para cada
composição, totalmente preenchida, anexa ao e-mail de inscrição em forma de
arquivo digital com a extensão.DOC, identificado da seguinte forma: ”Ficha-Nome
da música.doc
”;

b)  Gravação da composição em arquivo digital com
a extensão MP3, identificado da seguinte forma: ”
Nome da música.mp3”;
c)  Letra da composição, sem identificação dos
autores, em arquivo digital com a extensão .DOC, identificado da seguinte
forma:  ”
Letra-Nome da música.doc”;
4-
As músicas deverão ser remetidas até o dia 06/04/2017

a)  Pelo Correio ou em mãos à Comissão:
Por sedex ou por meio de carta registrada,
observando-se a data de postagem, para o seguinte endereço:
Casa de Cultura
Jornalista Hipólito José da Costa – Praça João Gomes – Centro – Capão do
Leão/RS – CEP 96160-000
.
Por e-mail, para cultura@capaodoleao.rs.gov.br
5- A inscrição automaticamente
implicará em cessão dos direitos autorais, autorização para gravação e
comercialização dos trabalhos gravados em mídias, autorização de publicação ou
divulgação por impressão em papel, por meio eletrônico, produção audiovisual,
sonorização, radiodifusão e outros meios de comunicação, mediante o emprego de
qualquer tecnologia (analógica, digital, com ou sem fio e outras), edição,
distribuição, impressão e utilização das imagens em materiais de divulgação sem
ônus para o evento.
6-  
O participante classificado na triagem, deverá entregar em mãos ou
enviar através de carta registrada ou sedex, para a Casa de Cultura de Capão do
Leão, as autorizações para gravação da(s) música(s), assinada(s) pelo(s)
autor(es), até o dia 28/04/2017, impreterivelmente, observada a data de
postagem, sob pena de desclassificação.
7-  
Ao assinar a Ficha de Inscrição para o
7º Levante da Canção Gaúcha de
Capão do Leão, o concorrente inscrito estará de acordo com todos os termos
dispostos no presente regulamento.


Artigo 6º – Da Ajuda de Custo
1-  
As músicas selecionadas pela fase geral receberão a título de ajuda de
custo, direitos autorais e artísticos, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil
reais).
2-  
As músicas selecionadas pela fase local, receberão a título de ajuda de
custo, direitos autorais e artísticos, a importância de R$ 1.600,00 (hum mil e
seiscentos reais).
3-  
Os valores acima mencionados serão pagos, desde que respeitados os
horários e as demais exigências estipuladas pelo presente regulamento e pela
Comissão Organizadora.
4-  
O pagamento somente poderá ser feito à pessoa indicada na ficha de
inscrição, mediante apresentação de documentação de identificação (RG e CPF) no
ato do recebimento, e, para tal, far-se-á necessário, que esta tenha preenchido
todos os dados constantes na ficha de inscrição.
Obs.: Não será fornecida alimentação nem
hospedagem aos participantes.
Artigo 7º – Do Credenciamento
1- 
O Credenciamento será feito no local de realização do festival e serão
credenciados no máximo:
      
1
(um) acompanhante por músico participante;
      
2
(dois) profissionais por emissora de TV;
      
2
(dois) profissionais por emissora de rádio;
      
2
(dois) profissionais por jornal ou revista;
Artigo 8º – Da Passagem de Som
1-  
Será informado aos participantes concorrentes do festival, data e
horários definidos pela Comissão para passagem de som.
2-  
O horário definido para o ajuste do som, caso não seja cumprido,
submeterá o concorrente à perda de 1/3 da ajuda de custo.
3-  
A gravação do CD e DVD será realizada ao vivo do palco do 7º Levante da
Canção Gaúcha de Capão do Leão.


Artigo 9º – Da Premiação
1-  
Os vencedores do 7º LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA receberão os seguintes
prêmios:
      

Lugar: R$ 1.000,00 (hum mil reais) e Troféu GRANITEIRO
      

Lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais) e Troféu LEVANTE
      
Música
Mais Popular: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu JORGE FARIAS
      
Melhor
Tema sobre Capão do Leão e sua história: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu
EMANCIPAÇÃO
      
Melhor
Intérprete: R$ 300,00 (trezentos reais) e Troféu LEOPOLDO RASSIER
      
Melhor
Instrumentista: R$ 300,00 (trezentos reais) e Troféu SANTA LUZIA
      
Melhor
Poesia: R$ 300,00 (trezentos reais) e Troféu SANTA LUZIA
      
Melhor
Melodia R$ 300,00 (trezentos reais) e Troféu SANTA LUZIA
 2-  
A Música Mais Popular será escolhida pelo público presente através de
votação.
Parágrafo Único – De todos os
valores apresentados no presente regulamento serão deduzidos os descontos e
encargos legais previstos em lei.
                                     Contato:
                               CASA DE CULTURA
JORNALISTA HIPÓLITO JOSÉ DA COSTA
                         Praça João Gomes –
centro – CEP 96160-000 – Capão do Leão / RS
                                                             Telefone: (53) 3275 1774
                                                                                    
98421 2194
                                                                                     99908
5187

                                                                       E-mail cultura@capaodoleao.rs.gov.br

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