6º CANTO MISSIONEIRO DA MÚSICA NATIVA
Dias 11, 12, 13 de abril de 2013 – Santo Ângelo
– RS
– RS
REGULAMENTO:
Objetivos
Artigo 1º – O 6º Canto
Missioneiro da Música Nativa, regulamentado por este instrumento, é promovido
pela Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, através da Secretaria Municipal de
Cultura, Lazer e Juventude, e também das entidades culturais e tradicionalistas
do município de Santo Ângelo.
Missioneiro da Música Nativa, regulamentado por este instrumento, é promovido
pela Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, através da Secretaria Municipal de
Cultura, Lazer e Juventude, e também das entidades culturais e tradicionalistas
do município de Santo Ângelo.
Objetivos:
a) Fomentar e
incentivar a criatividade de compositores e intérpretes com letras e músicas
ligadas à temática regionalista do Rio Grande do Sul;
incentivar a criatividade de compositores e intérpretes com letras e músicas
ligadas à temática regionalista do Rio Grande do Sul;
b) Propiciar a
revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas realizações
artísticas;
revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas realizações
artísticas;
c) Criar espaço
para integração de artistas e pessoas ligadas à cultura musical sul
rio-grandense;
para integração de artistas e pessoas ligadas à cultura musical sul
rio-grandense;
d) Promover,
através de atrações nativistas, tradicionalistas e culturais, a divulgação do
município de Santo Ângelo;
através de atrações nativistas, tradicionalistas e culturais, a divulgação do
município de Santo Ângelo;
e) Desenvolver
na população em geral, o apreço pelas manifestações artísticas sul
rio-grandenses;
na população em geral, o apreço pelas manifestações artísticas sul
rio-grandenses;
administração do festival
Art. 2º – Será formada uma Comissão
Organizadora para realizar o evento;
Organizadora para realizar o evento;
Art. 3º- Compete à Comissão Organizadora
do 6º
Canto Missioneiro:
do 6º
Canto Missioneiro:
a) Contratar pessoal
técnico a fim de atender à sua destinação específica para o desenvolvimento do
evento;
técnico a fim de atender à sua destinação específica para o desenvolvimento do
evento;
b) Receber as inscrições
para o festival;
para o festival;
d) Contratar artistas de
renome e popularidade para os espetáculos de abertura, intervalo e encerramento
de cada noite do festival;
renome e popularidade para os espetáculos de abertura, intervalo e encerramento
de cada noite do festival;
f) Elaborar o relatório
final do evento e o balanço das respectivas despesas e receitas.
final do evento e o balanço das respectivas despesas e receitas.
Inscrição e triagem:
Art. 4º – Serão
permitidas inscrições de qualquer compositor, desde que observadas as
determinações do presente regulamento.
permitidas inscrições de qualquer compositor, desde que observadas as
determinações do presente regulamento.
Art. 5º – O prazo para
inscrições ao 6º Canto Missioneiro encerra-se no dia 01 de março de 2013, observando-se para tanto a data da postagem
nos correios.
inscrições ao 6º Canto Missioneiro encerra-se no dia 01 de março de 2013, observando-se para tanto a data da postagem
nos correios.
§ 1°: As inscrições via
correio deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços:
correio deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços:
1. Secretaria Municipal
de Cultura, Lazer e Juventude – Rua 03
de Outubro nº 800 – Santo Ângelo/RS.
CEP: 98.801-610
de Cultura, Lazer e Juventude – Rua 03
de Outubro nº 800 – Santo Ângelo/RS.
CEP: 98.801-610
2. IGTF –
Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore – Av. Borges de Medeiros, 1501 – Sala
10 – Térreo – Porto Alegre/RS – CEP: 90.119.900
Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore – Av. Borges de Medeiros, 1501 – Sala
10 – Térreo – Porto Alegre/RS – CEP: 90.119.900
Art. 6º – Não será
cobrada nenhuma taxa de inscrição.
cobrada nenhuma taxa de inscrição.
Art. 7º – Não existe
limite para o número de composições a serem inscritas, sendo que poderá
classificar-se no máximo 02 (duas) composições por autor, individual ou em
parceria.
limite para o número de composições a serem inscritas, sendo que poderá
classificar-se no máximo 02 (duas) composições por autor, individual ou em
parceria.
Art. 8º – As
composições deverão ter caráter inédito, entendendo-se como tal os trabalhos
que não tenham sido gravados, podendo ter participado de eventos deste gênero, desde que não tenham sido
classificadas entre as finalistas.
composições deverão ter caráter inédito, entendendo-se como tal os trabalhos
que não tenham sido gravados, podendo ter participado de eventos deste gênero, desde que não tenham sido
classificadas entre as finalistas.
Art. 9º – Cada
compositor deverá enviar o arquivo de áudio da obra inscrita, gravado em
CD. Deverá enviar também um CD contendo
a letra da música, digitada em fonte Arial 14.
compositor deverá enviar o arquivo de áudio da obra inscrita, gravado em
CD. Deverá enviar também um CD contendo
a letra da música, digitada em fonte Arial 14.
Parágrafo primeiro: É fundamental o envio da Ficha de Inscrição
devidamente preenchida e assinada
devidamente preenchida e assinada
Parágrafo segundo:
Serão
aceitas mais de uma música por CD, desde que devidamente identificadas. O não
cumprimento destes requisitos poderá ocasionar a desclassificação da(s) composição(ões).
Serão
aceitas mais de uma música por CD, desde que devidamente identificadas. O não
cumprimento destes requisitos poderá ocasionar a desclassificação da(s) composição(ões).
Art. 10º – Após a
inscrição de sua obra, o compositor fica condicionado a não divulgação pública
da mesma até a data do evento, sob pena de desclassificação.
inscrição de sua obra, o compositor fica condicionado a não divulgação pública
da mesma até a data do evento, sob pena de desclassificação.
Art. 11º – O tempo de
execução de composição não deverá exceder a 06 (seis) minutos.
execução de composição não deverá exceder a 06 (seis) minutos.
Art. 12º – Serão permitidos, além de
instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer instrumento
que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação, desempenho e
enriquecimento da obra classificada, sendo que o(s) autor(es) se
responsabiliza(m) por sua introdução no palco.
instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer instrumento
que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação, desempenho e
enriquecimento da obra classificada, sendo que o(s) autor(es) se
responsabiliza(m) por sua introdução no palco.
Parágrafo
único: A
Comissão Organizadora não colocará qualquer instrumento musical no palco,
exceto uma bateria, sonorização e iluminação profissional com equipe técnica.
único: A
Comissão Organizadora não colocará qualquer instrumento musical no palco,
exceto uma bateria, sonorização e iluminação profissional com equipe técnica.
Art. 13° – As inscrições também poderão ser encaminhadas via internet para o
endereço eletrônico cantomissioneiro@bol.com.br,
obedecendo os requisitos anteriores e aos seguintes procedimentos:
endereço eletrônico cantomissioneiro@bol.com.br,
obedecendo os requisitos anteriores e aos seguintes procedimentos:
a) Enviar
arquivo MP3 com o áudio da música inscrita;
arquivo MP3 com o áudio da música inscrita;
b) Enviar
arquivo Word com a letra da composição digitadaem fonte Arial 14;
arquivo Word com a letra da composição digitada
c) Enviar
arquivo Word informando todos os dados solicitados na Ficha de Inscrição.
arquivo Word informando todos os dados solicitados na Ficha de Inscrição.
d) Enviar via correio, complementarmente e observando-se para tanto a data da postagem nos correios, a Ficha de Inscrição preenchida e assinada, para o seguinte endereço:
Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude
Rua 03 de Outubro nº 800
Santo Ângelo/RS - CEP: 98.801-610.
Art. 14°: A comissão Avaliadora será constituída por 05 (cinco) integrantes, pessoas
de comprovada capacidade técnica e de grande expressão no cenário da música e
da cultura gaúcha, podendo haver eventuais substituições desses integrantes, a
critério da Comissão Organizadora do festival.
de comprovada capacidade técnica e de grande expressão no cenário da música e
da cultura gaúcha, podendo haver eventuais substituições desses integrantes, a
critério da Comissão Organizadora do festival.
Jurados: Carlos Omar Villela Gomes , Jairo Lambari Fernandes, João Bosco
Ayalla, Thiago Quadros, Valter
Portalete.
Ayalla, Thiago Quadros, Valter
Portalete.
Art. 15º: Encerrado
período para inscrições, a Comissão Avaliadora do 6º Canto Missioneiro, classificará
16 (dezesseis) composições para concorrerem na Etapa Geral e 10 (dez)
composições para concorrerem na Etapa Local.
período para inscrições, a Comissão Avaliadora do 6º Canto Missioneiro, classificará
16 (dezesseis) composições para concorrerem na Etapa Geral e 10 (dez)
composições para concorrerem na Etapa Local.
ETAPA geral
Art. 16º – A Etapa
Geral do 6° Canto Missioneiro será realizada no dia 11 e 12 de abril de 2013,
sendo que deverão subir ao palco, em cada noite, 8 (oito) composições,
totalizando as 16 (dezesseis) composições concorrentes para esta etapa.
Geral do 6° Canto Missioneiro será realizada no dia 11 e 12 de abril de 2013,
sendo que deverão subir ao palco, em cada noite, 8 (oito) composições,
totalizando as 16 (dezesseis) composições concorrentes para esta etapa.
Art. 17º – Após a apresentação
das 16 concorrentes, a Comissão Avaliadora classificará as 10 (dez) músicas que
retornarão ao palco no sábado, dia 13 de
abril de 2013, na condição de finalistas do festival.
das 16 concorrentes, a Comissão Avaliadora classificará as 10 (dez) músicas que
retornarão ao palco no sábado, dia 13 de
abril de 2013, na condição de finalistas do festival.
ETAPA LOCAL
Art. 18º –
A Etapa Local do 6º Canto Missioneiro será realizada nos dias 11 e 12 de abril de 2013, sendo que deverão subir ao palco, em cada
noite, 05 (cinco)
composições, totalizando 10 (dez) músicas concorrentes para esta Etapa.
A Etapa Local do 6º Canto Missioneiro será realizada nos dias 11 e 12 de abril de 2013, sendo que deverão subir ao palco, em cada
noite, 05 (cinco)
composições, totalizando 10 (dez) músicas concorrentes para esta Etapa.
Art. 19º – A Etapa Local é exclusiva para autores e
intérpretes nascidos e/ou radicados no município de Santo Ângelo.
intérpretes nascidos e/ou radicados no município de Santo Ângelo.
Parágrafo único: Em caso de parceria, tanto os autores de letra, quanto os de melodia
tem que ser nascidos e/ou radicadosem Santo Ângelo.
tem que ser nascidos e/ou radicados
Art. 20º – A Comissão Avaliadora destacará 05 (cinco) músicas da Etapa Local para retornarem ao
palco no sábado, dia 13
de abril de 2013, na condição de finalistas do festival.
palco no sábado, dia 13
de abril de 2013, na condição de finalistas do festival.
Apresentação
Art. 21º – A relação das
composições classificadas, data e ordem de apresentação no 6º Canto Missioneiro, serão
comunciados de forma individual aos seus autores, bem como pelos meios de
comunicação.
composições classificadas, data e ordem de apresentação no 6º Canto Missioneiro, serão
comunciados de forma individual aos seus autores, bem como pelos meios de
comunicação.
Art. 22º – As músicas concorrentes,
somente poderão ser apresentadas por artistas trajando indumentária típica do
Rio Grande do Sul.
somente poderão ser apresentadas por artistas trajando indumentária típica do
Rio Grande do Sul.
Parágrafo único: Ficam
proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e/ou
de conoctação política.
proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e/ou
de conoctação política.
Art. 23º – Os conjuntos deverão ter no
mínimo
03 (três) e no máximo 10 (dez) artístas intérpretes e não poderão defender mais
do que 03 (três) composições concorrentes.
mínimo
03 (três) e no máximo 10 (dez) artístas intérpretes e não poderão defender mais
do que 03 (três) composições concorrentes.
Parágrafo Primeiro:
O artísta intéprete vocalista poderá defender no máximo 01 (uma) música concorrente.
Exclusivamente na
condição de instrumentista, o intérprete poderá atuar em no máximo mais 02 (duas)
músicas
concorrentes.
O artísta intéprete vocalista poderá defender no máximo 01 (uma) música concorrente.
Exclusivamente na
condição de instrumentista, o intérprete poderá atuar em no máximo mais 02 (duas)
músicas
concorrentes.
Parágrafo Segundo:
A apresentação com números diversos do citado neste artigo acarretará a desclassificação
da composição concorrente.
A apresentação com números diversos do citado neste artigo acarretará a desclassificação
da composição concorrente.
Art. 24º – Cada obra
classificada deverá obedecer aos horários previamente estabelecidos para passagem
de som e apresentação no palco, sob pena do não recebimento integral do prêmio
pela classificação.
classificada deverá obedecer aos horários previamente estabelecidos para passagem
de som e apresentação no palco, sob pena do não recebimento integral do prêmio
pela classificação.
Art. 25º – Os artistas
intérpretes e os autores classificados reservam os direitos audiovisuais de sua
obra ao Canto Missioneiro da Música Nativa (Prefeitura Municipal de Santo
Ângelo), seja para divulgação, bem como para gravação e comercialização.
intérpretes e os autores classificados reservam os direitos audiovisuais de sua
obra ao Canto Missioneiro da Música Nativa (Prefeitura Municipal de Santo
Ângelo), seja para divulgação, bem como para gravação e comercialização.
Parágrafo Único: Os autores de melodia e letra deverão fornecer
autorização, individualizada, para comercialização e gravação de suas obras,
devidamente registrada em cartório.
autorização, individualizada, para comercialização e gravação de suas obras,
devidamente registrada em cartório.
AJUDA
DE CUSTO E premiação
DE CUSTO E premiação
Art. 26º – Após
triagem, cada autor classificado da Etapa Geral, sozinho ou em parceria,
receberá como prêmio pela classificação a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
por composição.
triagem, cada autor classificado da Etapa Geral, sozinho ou em parceria,
receberá como prêmio pela classificação a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
por composição.
Art. 27° – Após triagem, cada autor classificado
da Etapa Local, sozinho ou em parceria, receberá como prêmio pela classificação
a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por composição.
da Etapa Local, sozinho ou em parceria, receberá como prêmio pela classificação
a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por composição.
Parágrafo Primeiro: A título de
bonificação, os autores das composições finalistas, receberão prêmio no valor
de R$ 500,00 (quinhentos reais) logo
após a apresentação na noite final.
bonificação, os autores das composições finalistas, receberão prêmio no valor
de R$ 500,00 (quinhentos reais) logo
após a apresentação na noite final.
Parágrafo Segundo: O festival não
fornecerá alimentação nem hospedagem a autores, músicos e intérpretes participantes.
fornecerá alimentação nem hospedagem a autores, músicos e intérpretes participantes.
Parágrafo Terceiro: Somente terão direito à ajuda de custo os artistas
que tiverem rigorosamente cumprido o disposto no parágrafo único do Art. 25
deste regulamento.
que tiverem rigorosamente cumprido o disposto no parágrafo único do Art. 25
deste regulamento.
Art. 28º – Os destaques
do 6º Canto Missioneiro receberão a
seguinte premiação:
do 6º Canto Missioneiro receberão a
seguinte premiação:
PRIMEIRO LUGAR:
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e troféu
“Cenair Maicá”;
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e troféu
“Cenair Maicá”;
SEGUNDO LUGAR:
R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos
reais) e troféu “Tio Bilia”;
R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos
reais) e troféu “Tio Bilia”;
TERCEIRO LUGAR:
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e troféu “Cindinho Medeiros”;
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e troféu “Cindinho Medeiros”;
Melhor Instrumentista:
R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Wilmar Ávila Brittes”;
R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Wilmar Ávila Brittes”;
Melhor Intérprete: R$
500,00 (quinhentos reais) e troféu “Jorge Camargo”;
500,00 (quinhentos reais) e troféu “Jorge Camargo”;
Melhor Letra:
R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu
“Sérgio Jacaré”;
R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu
“Sérgio Jacaré”;
Melhor Melodia:
R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu
“Tio Queiroz”;
R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu
“Tio Queiroz”;
Melhor Tema Missões: R$ 1.000,00 (hum
mil reais) e
troféu “Maximiano Bogo”;
mil reais) e
troféu “Maximiano Bogo”;
Música Mais
Popular: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Moacir Nascimento”;
Popular: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Moacir Nascimento”;
Parágrafo Único: A Música Mais Popular será
eleita por votação do público através de cédulas distribuídas pela Comissão Organizadora
na noite final do evento.
eleita por votação do público através de cédulas distribuídas pela Comissão Organizadora
na noite final do evento.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29º – Os concorrentes inscritos autorizam
automaticamente a gravação de seu trabalho, ressalvados apenas os direitos
autorais previstos na legislação específica.
automaticamente a gravação de seu trabalho, ressalvados apenas os direitos
autorais previstos na legislação específica.
Parágrafo
único: As música finalistas estarão incluídas no
CD e no DVD do 6º Canto Missioneiro, gravados ao vivo
durante o evento.
único: As música finalistas estarão incluídas no
CD e no DVD do 6º Canto Missioneiro, gravados ao vivo
durante o evento.
Art. 30º – As Comissões
Organizadora e Avaliadora serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas
decisões sendo estas irrecorríveis.
Organizadora e Avaliadora serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas
decisões sendo estas irrecorríveis.
Art. 31º – Quaisquer omissões ou dúvidas quanto a
interpretação deste regulamento serão examinadas e resolvidas soberanamente
pela Comissão Organizadora.
interpretação deste regulamento serão examinadas e resolvidas soberanamente
pela Comissão Organizadora.
COMISSÃO ORGANIZADORA:
Presidente de Honra: Luis Valdir Andres – Prefeito Municipal de Santo Ângelo
Presidente: Mario Simon – Secretário de
Cultura
Cultura
Vice-Presidente: Armando Maicá
Neto – Secretário Adjunto de Cultura
Neto – Secretário Adjunto de Cultura
Coordenador: Júlio Matos
Colaboradores: Hogue Dorneles
Renato Schorr
Produção Executiva: Jairo Reis
INFORMAÇÕES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANGELO
Secretaria de Cultura, Lazer e Juventude: cantomissioneiro@bol.com.br
(55) 3313.6321 (51) 9602.6839
6º CANTO MISSIONEIRO
DA MÚSICA NATIVA |
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FICHA DE INSCRIÇÃO
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Número:
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Etapa:
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Ritmo:
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Título da
composição: |
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Autor da Letra:
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CPF:
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RG:
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Endereço:
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Cidade:
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Estado:
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E-mail:
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Fone:
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Autor da Melodia:
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CPF:
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RG:
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Endereço:
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Cidade:
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Estado:
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E-mail:
|
Fone:
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Observação: Para mais de uma composição poderá ser feita cópia
da ficha. |
||
Em caso de classificação em nível de pré-seleção, a
composição será interpretada no palco do 6º CANTO MISSIONEIRO por: |
||
Autorização: Autorizamos
a Comissão Organizadora do 6º CANTO MISSIONEIRO a promover a gravação DVD contudo os direitos autorais, conforme prevê a lei. |
||
, de
de 2013. |
||
Autor da Letra:
|
Autor da Melodia:
|
Importantíssimo informativo sobre festivais prestado neste espaço.
Coisa de quem ama o Rio Grande,a música e a poesia da nossa terra.
Obrigado, parabéns e forte abraço amigo Jairo Reis.
site: http://www.paralerepensar.com.br/sergioteixeira
email: estrondo-2009@bol.com.br