Está confirmada
para os dias
em Uruguaiana, a realização da 42ª Califórnia da Canção Nativa,
desta feita, numa edição semi-virtual, sem presença física de plateia, mas com
o comparecimento dos concorrentes.
As atividades do festival serão transmitidas
ao vivo pelas plataformas digitais da própria Califórnia. No entanto,
ainda existe a possibilidade de haver público no evento, dependendo, é claro,
das determinações sanitárias oficiais.
Inscrições: As inscrições serão gratuitas e podem ser
efetivadas até o dia 26 de novembro de 2020, exclusivamente pelo website
oficial da Califórnia. Segue o link: www.califoniadacancaonativa.com.br .
upload do arquivo de áudio em formato “.mp3”.
Formulário Virtual
de Inscrições: Deverá ser inteiramente preenchido de
maneira a garantir a veracidade dos dados nele contidos. Deverão ser
observados os campos obrigatórios e a aceitação das condições deste
regulamento, além da execução do upload do arquivo de áudio e a inserção da
letra da composição em local indicado no formulário. Deverá ser indicada uma pessoa autorizada para recebimento de direitos de arena e premiações.
Inscrições de Autores Falecidos: As inscrições de artistas já falecidos,
sejam letra ou melodia somente serão aceitas se no ato da inscrição, de forma
simultânea, for enviada para o e.mail festival@californiadacancaonativa.com.br a autorização dos detentores dos
direitos autorais devidamente comprovado com Formal de Partilha designando o(a)
como “detentor(a)” ou integrante do meio familiar com descendência direta ou
meeiro(a) ou ainda como cessionário(a), para a letra, ou, gravação de mídia
onde fique comprovada a participação do melodista, no caso de melodia, ou ainda
outra forma de comprovação e/ou autorização,
desde que aprovada pela comissão organizadora
do festival;
Autores Locais: Para as inscrições dirigidas a Fase Local deverá
também ser realizado o upload de arquivo no formato “.jpg” ou “.pdf” dos
documentos comprobatórios exigidos para participação nesta fase.
seleciona composições com gêneros que não estejam integrados à cultura
rio-grandense.
fonética, preservadas as expressões regionais.
produzida em escala comercial.
Triagem: A Comissão Julgadora, composta de 05 (cinco) membros, de
reconhecidos dotes para a criação poético-musical, selecionará 24 canções
inéditas, sendo 14 (quatorze) de autores regionais e 10 (dez) de autores
locais.
Comissão Avaliadora: Francisco Alves, Maria Luiza Benitez, Ricardo Tubino, Henrique Freitas Lima, Juarez Fonseca.
Os autores e os músicos participantes das 24 (vinte e quatro) composições
selecionadas, terão até o dia 04/12/2020, para enviar as AUTORIZAÇÕES que
tornem possível a publicação nas plataformas digitais, bem
como sua divulgação em jornais, rádio, televisão e
internet.
Cachê de Participação:
selecionadas na Fase
Regional (fora de Uruguaiana) receberão, a título de
cachê e pagamento dos direitos autorais e artísticos de seus executantes, o
valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), ficando
eles responsabilizados pelos custos de seus músicos e intérpretes, bem
como despesas de hospedagem, transportes e alimentação.
Local (de Uruguaiana) receberão, a título de cachê e pagamento dos direitos
autorais e artísticos de seus executantes, o valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e
quinhentos reais).
nesta cidade radicados, no mínimo há 3
(três) meses antes da realização
do evento, devendo uma das
condições ser comprovada por documento hábil.
plataformas de mídias em 03 (três) noites, sendo 02 (duas) em caráter eliminatório,
e a terceira e última noite com a apresentação das finalistas, quando será
definida a premiação.
apresentadas na primeira noite eliminatória, serão classificadas 04 (quatro)
para a noite final e que serão divulgadas ao término das apresentações.
regionais (fora de Uruguaiana) apresentadas na segunda noite eliminatória,
serão classificadas 08 (oito) para a noite final e que serão divulgadas ao
término das apresentações.
finalistas, sendo 04 da Fase Local e 08 da Fase Regional, as quais
concorrem à premiação estabelecida.
atuações por intérprete
como instrumentista.
aceita a justificativa por parte da Comissão Organizadora.
antes da apresentação da música concorrente,
cada grupo concorrente deverá. obrigatoriamente, apresentar 01 (uma)
música em carácter gratuito, inseridas no contexto da Califórnia da Canção
Nativa.
Ruschel e o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) menos impostos.
(quatro mil reais) menos impostos
2.000,00 (dois mil reais) menos impostos
800,00 (oitocentos reais)
Constant;
+ R$ 800,00 (oitocentos reais).
Criação de Rossini Rodrigues;
reais);
através das páginas das redes sociais do Youtube e Facebook a partir do Teatro
Rosalina Pandolfo Lisboa, preservando todas as medidas sanitárias
necessárias para sua realização. Haverá um rigoroso protocolo de medidas de
segurança, com vistas a proteção sanitária e enfrentamento a pandemia do novo
coronavirus, tais como:
artistas nos locais de gravação;
de higienização do local, cenário, equipamentos
(cabeamento, microfones, pedestais) entre cada apresentação.
que possam existir e/ou persistir na data de
realização do festival, apresentadas pela autoridade federal,
estadual ou municipal, o evento poderá ser
realizado da seguintes formas, permitindo assim sua
flexibilização nas rígidas regras de distanciamento social:
de músicos, de órgãos de comunicação, demais envolvidos na organização e
serviços do festival, além do público físico no local;
autoridade que trata o caput
deste artigo de comparecimento
físico de público, com
aglomeração de pessoas, o festival será
realizado nos moldes do presente regulamento com presença
física, controlada, apenas dos músicos, jurados e membros da equipe de trabalho
e dos organizadores;
o
e-mail: