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42ª CALIFÓRNIA – INSCRIÇÕES ATÉ 26/NOV.

Está confirmada
para os dias 10, 11 e 12 de dezembro, no Teatro Rosalina Pandolfo,
em Uruguaiana, a realização da 
42ª Califórnia da Canção Nativa,
desta feita, numa edição semi-virtual, sem presença física de plateia, mas com
o comparecimento dos concorrentes. 

As atividades do festival serão transmitidas
ao vivo pelas plataformas digitais da própria Califórnia.  No entanto,
ainda existe a possibilidade de haver público no evento, dependendo, é claro,
das determinações sanitárias oficiais. 

Inscrições: As inscrições serão gratuitas e podem ser
efetivadas até o dia 
26 de novembro de 2020, exclusivamente pelo website
oficial da Califórnia.                                                                           
 Segue o link:  www.califoniadacancaonativa.com.br .

O concorrente deverá preencher o formulário virtual de inscrições executando o
upload do arquivo de áudio em formato “.mp3”.

Serão materiais de Inscrição on line:

Formulário Virtual
de Inscrições:
  Deverá ser inteiramente preenchido de
maneira  a  garantir  a  veracidade  dos  dados  nele  contidos.  Deverão  ser
observados  os  campos  obrigatórios  e  a  aceitação  das  condições  deste
regulamento, além da execução do upload do arquivo de áudio e a inserção da
letra da composição em local indicado no formulário. Deverá ser indicada uma  pessoa autorizada para recebimento de  direitos de arena e premiações.

Inscrições de Autores Falecidos: As inscrições de artistas já falecidos,
sejam letra ou melodia somente serão aceitas se no ato da inscrição, de forma
simultânea, for enviada para o  e.mail 
festival@californiadacancaonativa.com.br  a autorização dos detentores 
dos
direitos autorais devidamente comprovado com Formal de Partilha designando o(a)
como “detentor(a)” ou integrante do meio familiar com descendência direta ou
meeiro(a) ou ainda como cessionário(a), para a letra, ou, gravação de mídia
onde fique comprovada a participação do melodista, no caso de melodia, ou ainda
outra forma de comprovação e/ou autorização,
desde  que  aprovada  pela comissão organizadora
do festival;


Autores Locais:
 Para as inscrições dirigidas a Fase Local deverá
também ser realizado o upload de arquivo no formato “.jpg” ou “.pdf” dos
documentos comprobatórios exigidos para participação nesta fase.  

A  Califórnia  da  Canção  Nativa  do  Rio  Grande  do  Sul  não
seleciona composições com gêneros que não estejam integrados à cultura
rio-grandense.

A língua de expressão da letra é o português, respeitada a sintaxe e a
fonética, preservadas as expressões regionais.
É fixado em 04 (quatro) minutos o tempo máximo de duração de cada canção.

Somente poderão concorrer canções inéditas.

Considera-se inédita para o concurso a composição poético musical que não tenha sido  editada  fonograficamente,  literariamente  ou  ter  sido
produzida em escala comercial.


Triagem: 
A Comissão Julgadora, composta de 05 (cinco) membros, de
reconhecidos dotes para a criação poético-musical, selecionará 24 canções
inéditas, sendo 14 (quatorze) de autores regionais e 10 (dez) de autores
locais.

Comissão Avaliadora:   Francisco Alves, Maria Luiza Benitez, Ricardo Tubino, Henrique Freitas Lima, Juarez Fonseca.


Os autores e os músicos participantes das 24 (vinte e quatro) composições
selecionadas, terão até o dia 04/12/2020, para enviar as AUTORIZAÇÕES que
tornem possível a publicação  nas plataformas digitais, bem
como sua  divulgação  em jornais, rádio, televisão e
internet.

Cachê de Participação:  

Os  autores  ou  representantes  das  14  (quatorze)  composições
selecionadas na Fase
Regional  (fora  de  Uruguaiana)  receberão,  a  título  de
cachê e pagamento dos direitos autorais e artísticos de seus executantes, o
valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), ficando
eles responsabilizados pelos custos de seus músicos e intérpretes, bem
como despesas de hospedagem, transportes e alimentação.

Os autores ou responsáveis pelas 10 (Dez) composições selecionadas para a Fase
Local (de Uruguaiana) receberão, a título de cachê e pagamento dos direitos
autorais e artísticos de seus executantes, o valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e
quinhentos reais).


Fase Local:  Poderão participar apenas compositores da Letra, que  sejam naturais do Município de Uruguaiana ou
nesta  cidade radicados,  no mínimo há 3
(três)  meses  antes  da realização
do  evento,  devendo  uma  das
condições ser comprovada por documento hábil.


Eliminatórias: A apresentação pública se dará de forma online por
plataformas de mídias em 03 (três) noites, sendo 02 (duas) em caráter eliminatório,
e a terceira e última noite com a apresentação das finalistas, quando será
definida a premiação.

Dia 10/12/2020 – Fase Local: Das 10 (dez) composições, de autores locais,
apresentadas na primeira noite eliminatória, serão classificadas 04 (quatro)
para a noite final e que serão divulgadas ao término das apresentações.

Dia 11/12/2020 – Fase Regional: Das 14 (quatorze) composições, de autores
regionais (fora de Uruguaiana) apresentadas na segunda noite eliminatória,
serão classificadas 08 (oito) para a noite final e que serão divulgadas ao
término das apresentações.

Dia 12/12/2020 – Final:  Apresentação das 12 (doze) canções
finalistas, sendo 04 da Fase Local e 08 da Fase Regional, as quais
concorrem à premiação estabelecida.


Limites de Participação:  

Autores: No máximo 02 (duas) composições por autor ou parceria; 

Intérpretes: No máximo 02  (duas)
atuações  por  intérprete  

Instrumentistas: No máximo 03  (três)  particopações
como instrumentista.

Não serão permitidas trocas de integrantes, salvo os casos excepcionais e
aceita a justificativa por parte da Comissão Organizadora.


Observação: Nas fases classificatórias,
antes  da  apresentação  da música concorrente,
cada grupo concorrente deverá.  obrigatoriamente, apresentar 01 (uma)
música em carácter gratuito, inseridas no contexto da Califórnia da Canção
Nativa.


Premiação: 

Calhandra de Ouro: Troféu máximo do evento, trabalho do artista Paulo
Ruschel e o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) menos impostos.

Calhandra de Prata: Troféu Calhandra de Prata e o valor de R$ 4.000,00
(quatro mil reais) menos impostos

Calhandra de Bronze: Troféu  Calhandra  de  Bronze  e  o  valor  de  R$
2.000,00 (dois mil reais) menos impostos

Melhor Intérprete: Troféu  César  Passarinho + R$
800,00 (oitocentos reais) 

Criação  do  Artista  plástico  Ubirajara  Raffo
Constant;

Melhor  Instrumentista: Troféu  Quero-Quero + R$ 800,00 (oitocentos reais);

Melhor Letra: Troféu  Aparício  Silva  Rillo
+ R$ 800,00 (oitocentos reais).
Criação  de  Rossini  Rodrigues; 

Melhor Melodia: Tela do Artista Berega +  R$ 800,00 (oitocentos
reais);

Mais Popular:  Troféu Patrocinador +  R$ 1.000,00 (mil reais);

Se houver condições técnicas para uma votação on line)


IMPORTANTE: 

Em suas fases local e regional, será realizada no formato de Live e transmitida
através das páginas das redes sociais do Youtube e Facebook a partir do Teatro
Rosalina Pandolfo  Lisboa, preservando todas as medidas sanitárias
necessárias para sua realização. Haverá um rigoroso protocolo de medidas de
segurança, com vistas a proteção sanitária e enfrentamento a pandemia do novo
coronavirus, tais como: 

a)  Fornecimento de EPI’s e orientação para o uso correto;

b)  Acesso restrito e ordenado das equipes de trabalho, técnicos e
artistas nos locais de gravação;

c)  Procedimento
de  higienização  do  local,  cenário,  equipamentos
(cabeamento, microfones, pedestais) entre cada apresentação.

42ª Califórnia Presencial: 
Tendo em vista as regras de distanciamento social e observando as restrições
que  possam existir e/ou persistir na  data  de
realização do  festival, apresentadas pela autoridade federal,
estadual ou municipal, o evento poderá ser
realizado  da  seguintes formas,  permitindo  assim  sua
flexibilização  nas rígidas regras de distanciamento social:

I – Com Público Presencial:

a) Seguindo as diretrizes deste regulamento e com a possibilidade da presença
de músicos, de órgãos de comunicação, demais envolvidos na organização e
serviços do festival, além do público físico no local;

II – Com Público Parcialmente Presencial:

a) Caso ocorra a permanência de proibição e ou restrição parcial pela
autoridade que  trata  o caput
deste  artigo  de  comparecimento
físico  de  público,  com
aglomeração  de  pessoas, o  festival será
realizado nos  moldes  do presente regulamento com presença
física, controlada, apenas dos músicos, jurados e membros da equipe de trabalho
e dos organizadores;


Contatos: 
Quaisquer orientações sobre as inscrições serão prestadas pel
o
e-mail: 

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