Apesar dos problemas administrativos e financeiros ocorridos na edição de 2013, a Califórnia da Canção Nativa de Uruguaiana, o pioneiro dos festivais de música nativista do Rio Grande do Sul, está com sua 38ª edição marcada para os dias 05, 06 e 07 de dezembro. O prazo para inscrições termina nesta terça-feira, 04 de novembro.
Confiram o regulamento logo abaixo:
CTG SINUELO DO PAGO
38ª CALIFÓRNIA DA CANÇÃO
NATIVA DO RIO GRANDE DO SUL
NATIVA DO RIO GRANDE DO SUL
De 05 a
07 de dezembro de 2014.
07 de dezembro de 2014.
REGULAMENTO
I – DOS
OBJETIVOS:
OBJETIVOS:
Art. 1º
– O Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo do Pago, com apoio da Prefeitura
Municipal de Uruguaiana, promove a 38ª edição da Califórnia da Canção
Nativa do Rio Grande do Sul, com os seguintes objetivos básicos:
– O Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo do Pago, com apoio da Prefeitura
Municipal de Uruguaiana, promove a 38ª edição da Califórnia da Canção
Nativa do Rio Grande do Sul, com os seguintes objetivos básicos:
a-
Oportunizar a integração de poetas, músicos, musicistas, analistas, estudiosos
e críticos no interesse da valorização, preservação e divulgação da identidade
cultural gaúcha;
Oportunizar a integração de poetas, músicos, musicistas, analistas, estudiosos
e críticos no interesse da valorização, preservação e divulgação da identidade
cultural gaúcha;
b-
Propiciar reflexão e debates que depurem qualitativamente a arte em geral,
considerada como o mundo da representatividade-expressividade-comunicabilidade
do universo gaúcho;
Propiciar reflexão e debates que depurem qualitativamente a arte em geral,
considerada como o mundo da representatividade-expressividade-comunicabilidade
do universo gaúcho;
c-
Elevar a expressão artística, temas e gêneros (ritmos) regionais, buscando
valorizar a música do Rio Grande do Sul em linguagem atual e criativa,
respeitando as origens do gaúcho;
Elevar a expressão artística, temas e gêneros (ritmos) regionais, buscando
valorizar a música do Rio Grande do Sul em linguagem atual e criativa,
respeitando as origens do gaúcho;
d-
Premiar as composições que melhor expressem os objetivos referidos neste
regulamento;
Premiar as composições que melhor expressem os objetivos referidos neste
regulamento;
e-
Valorizar artistas que representem caracteristicamente a linguagem e a cultura
rio-grandense;
Valorizar artistas que representem caracteristicamente a linguagem e a cultura
rio-grandense;
f-
Divulgar a nível regional, nacional e internacional a cultura, a música e a
poesia nativa do Rio Grande do Sul.
Divulgar a nível regional, nacional e internacional a cultura, a música e a
poesia nativa do Rio Grande do Sul.
II – DA
ORGANIZAÇÃO:
ORGANIZAÇÃO:
Art. 2º
– A Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul é dirigida por uma
Comissão Organizadora.
– A Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul é dirigida por uma
Comissão Organizadora.
§ 1º –
O Presidente da Comissão Organizadora é indicado pela Patronagem do CTG Sinuelo
do Pago, indicação esta homologada pelo Conselho de Vaqueanos da Entidade
promotora do evento.
O Presidente da Comissão Organizadora é indicado pela Patronagem do CTG Sinuelo
do Pago, indicação esta homologada pelo Conselho de Vaqueanos da Entidade
promotora do evento.
§ 2º –
O mandato do Presidente é de 01 (um) ano, podendo ser renovado desde que haja a
indicação pela Patronagem do CTG e, por conseqüência, a homologação pelo
Conselho de Vaqueanos.
O mandato do Presidente é de 01 (um) ano, podendo ser renovado desde que haja a
indicação pela Patronagem do CTG e, por conseqüência, a homologação pelo
Conselho de Vaqueanos.
§ 3º –
O Presidente da Comissão Organizadora indicará seu grupo de trabalho
determinando e delegando funções, objetivando todas as medidas cabíveis para a
realização do evento.
O Presidente da Comissão Organizadora indicará seu grupo de trabalho
determinando e delegando funções, objetivando todas as medidas cabíveis para a
realização do evento.
§ único
– É vetada a participação de membros da Patronagem, do Conselho de Vaqueanos do
CTG Sinuelo do Pago, da Comissão Organizadora do evento, bem como, de
parentes diretos pais / filhos(as) / irmãos(ãs) /espos(as), no concurso de
canções.
– É vetada a participação de membros da Patronagem, do Conselho de Vaqueanos do
CTG Sinuelo do Pago, da Comissão Organizadora do evento, bem como, de
parentes diretos pais / filhos(as) / irmãos(ãs) /espos(as), no concurso de
canções.
III –
DO CONCURSO:
DO CONCURSO:
Art. 3º
– O concurso de canções nativas do Rio Grande do Sul será realizado na cidade
de Uruguaiana/RS nos dias 05, 06 e 07 de dezembro de 2014.
– O concurso de canções nativas do Rio Grande do Sul será realizado na cidade
de Uruguaiana/RS nos dias 05, 06 e 07 de dezembro de 2014.
Art. 4º
– As composições musicais apresentadas à seleção deverão ser representativas da
cultura do Rio Grande do Sul.
– As composições musicais apresentadas à seleção deverão ser representativas da
cultura do Rio Grande do Sul.
§ único
– Entende-se como tal a que evidencia temas da terra e da gente gaúcha,
fundamentada em gêneros musicais regionais do Rio Grande do Sul.
– Entende-se como tal a que evidencia temas da terra e da gente gaúcha,
fundamentada em gêneros musicais regionais do Rio Grande do Sul.
Art. 5º
– A Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul não seleciona composições
com gêneros que não estejam integrados à cultura rio-grandense.
– A Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul não seleciona composições
com gêneros que não estejam integrados à cultura rio-grandense.
Art. 6º
– A língua de expressão da letra é o português, respeitada a sintaxe e a
fonética, preservadas as expressões regionais.
– A língua de expressão da letra é o português, respeitada a sintaxe e a
fonética, preservadas as expressões regionais.
Art. 7º
– Não serão classificadas canções que neguem os princípios e propósitos da
Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul ou a permanência do gaúcho e
sua cultura.
– Não serão classificadas canções que neguem os princípios e propósitos da
Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul ou a permanência do gaúcho e
sua cultura.
IV – DA
INSCRIÇÃO:
INSCRIÇÃO:
Art. 8º
– Cada compositor em seu nome ou parceria poderá inscrever até 05 (cinco)
composições.
– Cada compositor em seu nome ou parceria poderá inscrever até 05 (cinco)
composições.
Art. 9º
– Cada composição inscrita deverá ser remetida em envelope devidamente lacrado,
gravada em CD individual, não necessariamente arranjada, mas respeitada a
qualidade de gravação, acompanhada da ficha de inscrição própria do evento e de
07 (sete) cópias impressas da letra sem qualquer identificação.
– Cada composição inscrita deverá ser remetida em envelope devidamente lacrado,
gravada em CD individual, não necessariamente arranjada, mas respeitada a
qualidade de gravação, acompanhada da ficha de inscrição própria do evento e de
07 (sete) cópias impressas da letra sem qualquer identificação.
§ único
– A Comissão Organizadora não se responsabiliza por CDs com erros e/ou falhas
de gravação.
– A Comissão Organizadora não se responsabiliza por CDs com erros e/ou falhas
de gravação.
Art.
10º. É fixado em 04 (quatro) minutos o tempo máximo de duração de cada canção.
10º. É fixado em 04 (quatro) minutos o tempo máximo de duração de cada canção.
§ 1º: A
critério da Comissão Julgadora poderá haver alguma tolerância.
critério da Comissão Julgadora poderá haver alguma tolerância.
Art.
11º – Para a 38a edição da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul,
serão aceitas inscrições em separado desde que, manifestado o interesse pelos
autores, para canções de autoria de compositores radicados em Uruguaiana-RS, há
mais de 02 (dois) anos ou uruguaianenses de nascimento, as quais concorrerão
entre si, sendo escolhidas, pela Comissão Julgadora, 02 (duas) canções,
independente do número de concorrentes.
11º – Para a 38a edição da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul,
serão aceitas inscrições em separado desde que, manifestado o interesse pelos
autores, para canções de autoria de compositores radicados em Uruguaiana-RS, há
mais de 02 (dois) anos ou uruguaianenses de nascimento, as quais concorrerão
entre si, sendo escolhidas, pela Comissão Julgadora, 02 (duas) canções,
independente do número de concorrentes.
§ 1º –
As composições não classificadas nesta fase serão apreciadas com as demais
composições, a seguir, na triagem geral;
As composições não classificadas nesta fase serão apreciadas com as demais
composições, a seguir, na triagem geral;
§ 2º –
Os candidatos de que trata o caput deverão comprovar sua condição de residentes
e domiciliados em Uruguaiana/RS e ou, comprovar ser natural desta cidade
através de documentação legal;
Os candidatos de que trata o caput deverão comprovar sua condição de residentes
e domiciliados em Uruguaiana/RS e ou, comprovar ser natural desta cidade
através de documentação legal;
§ 3º –
Havendo mais de um autor da mesma canção, todos devem satisfazer a exigência
deste artigo.
Havendo mais de um autor da mesma canção, todos devem satisfazer a exigência
deste artigo.
Art.
12º – Poderão concorrer canções inéditas e canções não inéditas. Estas
participantes de outros festivais ou gravadas em CDs ou DVDs no prazo
compreendido entre 08/12/2013 até o término da data de inscrição (04/11/2014).
12º – Poderão concorrer canções inéditas e canções não inéditas. Estas
participantes de outros festivais ou gravadas em CDs ou DVDs no prazo
compreendido entre 08/12/2013 até o término da data de inscrição (04/11/2014).
§ único
– Considera-se inédita para o concurso a composição poético-musical que não
tenha sido editada fonograficamente, literariamente ou ter sido produzida em
escala comercial.
– Considera-se inédita para o concurso a composição poético-musical que não
tenha sido editada fonograficamente, literariamente ou ter sido produzida em
escala comercial.
Art.
13º – Os trabalhos deverão ser remetidos a partir de 05/09/2014, findando, impreterivelmente,
na data de 04/11/2014 as 12h, observada a data e horário de postagem, via
Correios para o seguinte endereço:
13º – Os trabalhos deverão ser remetidos a partir de 05/09/2014, findando, impreterivelmente,
na data de 04/11/2014 as 12h, observada a data e horário de postagem, via
Correios para o seguinte endereço:
Fato Singular-Projetos Culturais e Eventos/38a Califórnia da
Canção Nativa do RS.
Canção Nativa do RS.
Rua Barão do Triunfo, no 448, Sala 403
Bairro: Menino Deus
CEP: 90130-100
PORTO ALEGRE-RS
§ 1º –
A inscrição implicará na autorização para gravação e comercialização dos
trabalhos gravados em discos, CDs e vídeos. Reservados os direitos previstos em
lei. Bem como a edição, comercialização de partituras musicais, utilização das
gravações e fotos das apresentações, como material de divulgação, sem ônus para
o evento.
A inscrição implicará na autorização para gravação e comercialização dos
trabalhos gravados em discos, CDs e vídeos. Reservados os direitos previstos em
lei. Bem como a edição, comercialização de partituras musicais, utilização das
gravações e fotos das apresentações, como material de divulgação, sem ônus para
o evento.
§ 2º –
No dia 10/11/2014 a Comissão Organizadora divulgará a relação das 18 (dezoito)
musicas classificadas e as 04 (quatro) suplentes.
No dia 10/11/2014 a Comissão Organizadora divulgará a relação das 18 (dezoito)
musicas classificadas e as 04 (quatro) suplentes.
§ 3º –
Em caso de letra ou melodia ser de autor falecido é exigida a autorização dos
herdeiros e ou sucessores.
Em caso de letra ou melodia ser de autor falecido é exigida a autorização dos
herdeiros e ou sucessores.
V – DA
SELEÇÃO:
SELEÇÃO:
Art.
14º – A Comissão Julgadora será composta de 05 (cinco) a 07 (sete) membros, de
reconhecidos dotes para a criação poético-musical, análise ou crítica, e que se
atenham às proposições deste regulamento.
14º – A Comissão Julgadora será composta de 05 (cinco) a 07 (sete) membros, de
reconhecidos dotes para a criação poético-musical, análise ou crítica, e que se
atenham às proposições deste regulamento.
§ único
– Os trabalhos de triagem das canções serão coordenados pela Comissão
Organizadora do evento.
– Os trabalhos de triagem das canções serão coordenados pela Comissão
Organizadora do evento.
Art.
15º – A Comissão Julgadora escolherá 02 (duas) canções inscritas por autores
uruguaianenses e ou, radicados em Uruguaiana conforme prevê o art. 11 deste
REGULAMENTO; as outras 16 (dezesseis) canções serão escolhidas entre as demais
inscritas.
15º – A Comissão Julgadora escolherá 02 (duas) canções inscritas por autores
uruguaianenses e ou, radicados em Uruguaiana conforme prevê o art. 11 deste
REGULAMENTO; as outras 16 (dezesseis) canções serão escolhidas entre as demais
inscritas.
§ 1º –
Além das 18 (dezoito) canções selecionadas serão escolhidas mais 04 (quatro) em
ordem classificatória na condição de suplentes.
Além das 18 (dezoito) canções selecionadas serão escolhidas mais 04 (quatro) em
ordem classificatória na condição de suplentes.
Art.
16º – Os compositores e intérpretes das 18 (dezoito) composições selecionadas
terão até o dia 15/11/2014, para enviar as AUTORIZAÇÕES para publicação em
CD/DVD, bem como sua divulgação em jornais, rádio, televisão e internet.
16º – Os compositores e intérpretes das 18 (dezoito) composições selecionadas
terão até o dia 15/11/2014, para enviar as AUTORIZAÇÕES para publicação em
CD/DVD, bem como sua divulgação em jornais, rádio, televisão e internet.
§ 1º –
O não cumprimento do caput do presente artigo reserva o direito à Comissão
Organizadora de não levar a canção à apreciação da Comissão Julgadora, sendo
esta substituída pela composição subseqüente na ordem de classificação da
suplência.
O não cumprimento do caput do presente artigo reserva o direito à Comissão
Organizadora de não levar a canção à apreciação da Comissão Julgadora, sendo
esta substituída pela composição subseqüente na ordem de classificação da
suplência.
§ 2º –
As devidas AUTORIZAÇÕES deverão ter as assinaturas dos autores e intérpretes
devidamente reconhecidas por tabelião. Uma vez descumprida essa norma, a
Comissão Organizadora se reserva o direito de não incluir a canção para
apresentação no palco da 38ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.
As devidas AUTORIZAÇÕES deverão ter as assinaturas dos autores e intérpretes
devidamente reconhecidas por tabelião. Uma vez descumprida essa norma, a
Comissão Organizadora se reserva o direito de não incluir a canção para
apresentação no palco da 38ª Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do Sul.
VI – DA
SUBVENÇÃO:
SUBVENÇÃO:
Art.
17º – Os autores ou responsáveis pelas 18 (dezoito) composições selecionadas
receberão, a título de ajuda de custo e pagamento dos direitos autorais e
artísticos de seus executantes, o valor de R$3.000,00 (três mil reais).
17º – Os autores ou responsáveis pelas 18 (dezoito) composições selecionadas
receberão, a título de ajuda de custo e pagamento dos direitos autorais e
artísticos de seus executantes, o valor de R$3.000,00 (três mil reais).
§ único
– Os valores serão disponibilizados aos responsáveis pelo recebimento
(devidamente indicado na Ficha de Inscrição) até a data da apresentação da
composição.
– Os valores serão disponibilizados aos responsáveis pelo recebimento
(devidamente indicado na Ficha de Inscrição) até a data da apresentação da
composição.
Art.
18º – Os autores ou responsáveis (devidamente indicado na Ficha de Inscrição)
pelas 12 (doze) composições classificadas para a noite final receberão, pelo
mesmo propósito um adicional de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
18º – Os autores ou responsáveis (devidamente indicado na Ficha de Inscrição)
pelas 12 (doze) composições classificadas para a noite final receberão, pelo
mesmo propósito um adicional de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
§ único
– Os autores ou responsáveis pela subvenção (devidamente indicado na Ficha de
Inscrição) assumem o compromisso do repasse das parcelas correspondentes a
direitos autorais e artísticos de suas composições.
– Os autores ou responsáveis pela subvenção (devidamente indicado na Ficha de
Inscrição) assumem o compromisso do repasse das parcelas correspondentes a
direitos autorais e artísticos de suas composições.
Art.
19º – Os compositores perdem direito à subvenção, em parte ou em sua
totalidade, nos seguintes casos:
19º – Os compositores perdem direito à subvenção, em parte ou em sua
totalidade, nos seguintes casos:
a-
Inobservância aos horários e condições estabelecidas para a passagem de som,
apresentações públicas e gravação.
Inobservância aos horários e condições estabelecidas para a passagem de som,
apresentações públicas e gravação.
b-
Inobservância ou desrespeito ao presente regulamento.
Inobservância ou desrespeito ao presente regulamento.
VII –
DA APRESENTAÇÃO PÚBLICA
DA APRESENTAÇÃO PÚBLICA
Art.
20º – A apresentação pública se dará em 03 (três) noites, sendo 02 (duas) em
caráter eliminatório, e a terceira e última noite com a apresentação das
finalistas.
20º – A apresentação pública se dará em 03 (três) noites, sendo 02 (duas) em
caráter eliminatório, e a terceira e última noite com a apresentação das
finalistas.
Art.
21º. Das 18 (dezoito) composições que participam do evento serão escolhidas,
pela Comissão Julgadora, 12 (doze) para participarem da final, as quais
concorrem à premiação constante deste regulamento.
21º. Das 18 (dezoito) composições que participam do evento serão escolhidas,
pela Comissão Julgadora, 12 (doze) para participarem da final, as quais
concorrem à premiação constante deste regulamento.
§ único
– Das 09 (nove) composições apresentadas em cada noite eliminatória, serão
classificadas 06 (seis) para a noite final e que serão divulgadas ao término do
espetáculo de intervalo.
– Das 09 (nove) composições apresentadas em cada noite eliminatória, serão
classificadas 06 (seis) para a noite final e que serão divulgadas ao término do
espetáculo de intervalo.
Art.
22º – Para a apresentação na noite final a Comissão Organizadora enquadrará as
composições em 03 (três) linhas distintas, a saber:
22º – Para a apresentação na noite final a Comissão Organizadora enquadrará as
composições em 03 (três) linhas distintas, a saber:
A –
Linha Campeira: A que se identifica com os usos e costumes campeiros do Rio
Grande do Sul; nesta linha enquadram-se as composições apresentadas com os
instrumentos acústicos identificados com o campo do Rio Grande do Sul e outros
que possam ser improvisados como arranjos complementares relativos à expressão
campeira. Os arranjos vocais devem guardar a simplicidade própria do canto
campeiro.
Linha Campeira: A que se identifica com os usos e costumes campeiros do Rio
Grande do Sul; nesta linha enquadram-se as composições apresentadas com os
instrumentos acústicos identificados com o campo do Rio Grande do Sul e outros
que possam ser improvisados como arranjos complementares relativos à expressão
campeira. Os arranjos vocais devem guardar a simplicidade própria do canto
campeiro.
B –
Linha de manifestação Rio-grandense: A que enfoca outros aspectos
sócio- culturais e geográficos do Rio Grande do Sul, não limitados
estritamente à Linha Campeira. Nesta linha, enquadram-se composições
apresentadas com instrumentos acústicos, porém, com liberdade de arranjos
vocais, característicos de cada região do Rio Grande do Sul. Também podem ser
utilizados instrumentos elétricos como: o contrabaixo e o piano elétrico.
Linha de manifestação Rio-grandense: A que enfoca outros aspectos
sócio- culturais e geográficos do Rio Grande do Sul, não limitados
estritamente à Linha Campeira. Nesta linha, enquadram-se composições
apresentadas com instrumentos acústicos, porém, com liberdade de arranjos
vocais, característicos de cada região do Rio Grande do Sul. Também podem ser
utilizados instrumentos elétricos como: o contrabaixo e o piano elétrico.
C –
Linha Livre: A que, partindo das linhas definidas na alínea “A”, projeta-se com
sentido de universalidades artísticas, em termos de tratamento poético-musical.
Nesta linha não há qualquer restrição ao instrumental ou vocal.
Linha Livre: A que, partindo das linhas definidas na alínea “A”, projeta-se com
sentido de universalidades artísticas, em termos de tratamento poético-musical.
Nesta linha não há qualquer restrição ao instrumental ou vocal.
§ único
– No enquadramento final, a Comissão Julgadora pode admitir o uso de
instrumento não previsto neste artigo, desde que considere o arranjo musical
perfeitamente adequado às características de cada linha.
– No enquadramento final, a Comissão Julgadora pode admitir o uso de
instrumento não previsto neste artigo, desde que considere o arranjo musical
perfeitamente adequado às características de cada linha.
Art.
23º – Fica limitada a participação de no máximo 02 (duas) composições por autor
ou parceria, 02 (dois) por intérprete e 03 (três) por instrumentista. Não sendo
permitidas trocas de integrantes. Salvo os casos excepcionais e aceita a
justificativa por parte da Comissão Organizadora.
23º – Fica limitada a participação de no máximo 02 (duas) composições por autor
ou parceria, 02 (dois) por intérprete e 03 (três) por instrumentista. Não sendo
permitidas trocas de integrantes. Salvo os casos excepcionais e aceita a
justificativa por parte da Comissão Organizadora.
§ único
– o número de integrantes deverá ser compatível com a necessidade da
composição, devendo ser informado antecipadamente à Comissão Organizadora em
data a ser estipulada.
– o número de integrantes deverá ser compatível com a necessidade da
composição, devendo ser informado antecipadamente à Comissão Organizadora em
data a ser estipulada.
Art.
24º – É vetado, e passível de desclassificação, o uso de propaganda política
e/ou comercial sobre o palco da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do
Sul.
24º – É vetado, e passível de desclassificação, o uso de propaganda política
e/ou comercial sobre o palco da Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande do
Sul.
VIII –
DO JULGAMENTO:
DO JULGAMENTO:
Art.
25º – O julgamento das composições é de responsabilidade da Comissão Julgadora
que avalia cada uma delas de acordo com sua letra e melodia.
25º – O julgamento das composições é de responsabilidade da Comissão Julgadora
que avalia cada uma delas de acordo com sua letra e melodia.
§ 1º –
No item apresentação são considerados interpretação e arranjo.
No item apresentação são considerados interpretação e arranjo.
§ 2º –
As escolhas são preferencialmente consensuais, no entanto, poderão os jurados
optar pelo voto.
As escolhas são preferencialmente consensuais, no entanto, poderão os jurados
optar pelo voto.
§ 3º –
De cada Linha é escolhida uma vencedora.
De cada Linha é escolhida uma vencedora.
§ 4º –
Das vencedoras das Linhas é escolhida a melhor composição. A qual será
agraciada com o troféu máximo: A Calhandra de Ouro.
Das vencedoras das Linhas é escolhida a melhor composição. A qual será
agraciada com o troféu máximo: A Calhandra de Ouro.
Art.
26º – É igualmente de competência da Comissão Julgadora a escolha do(a) melhor:
26º – É igualmente de competência da Comissão Julgadora a escolha do(a) melhor:
a-
intérprete;
intérprete;
b-
instrumentista;
instrumentista;
c-
arranjo;
arranjo;
d- vocal;
e-
conjunto instrumental;
conjunto instrumental;
f-
letra;
letra;
g-
melodia;
melodia;
§ único
– A composição vencedora pelo “Voto Popular” será escolhida, pelo público em
geral, após a apresentação das 12 (doze) finalistas.
– A composição vencedora pelo “Voto Popular” será escolhida, pelo público em
geral, após a apresentação das 12 (doze) finalistas.
IX – DA
PREMIAÇÃO:
PREMIAÇÃO:
Art.
27º – Os prêmios instituídos em forma de troféus são os seguintes:
27º – Os prêmios instituídos em forma de troféus são os seguintes:
a– A
Calhandra de Ouro; troféu máximo do evento, trabalho do artista Paulo Ruschel e
doado pela Ordem dos Músicos do Brasil, aos autores da canção vencedora do
festival;
Calhandra de Ouro; troféu máximo do evento, trabalho do artista Paulo Ruschel e
doado pela Ordem dos Músicos do Brasil, aos autores da canção vencedora do
festival;
b–
Troféu Paulo Ruschel; criado pelo artista e doado por sua família ao vencedor
do festival;
Troféu Paulo Ruschel; criado pelo artista e doado por sua família ao vencedor
do festival;
c–
Troféu João da Cunha Vargas; criado por Glênio Fagundes, destinado ao vencedor
da Linha Campeira e o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) em espécie;
Troféu João da Cunha Vargas; criado por Glênio Fagundes, destinado ao vencedor
da Linha Campeira e o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) em espécie;
d–
Troféu Vitória; criado por Vasco Prado e oferecido ao vencedor da Linha
Rio-Grandense e o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) em espécie;
Troféu Vitória; criado por Vasco Prado e oferecido ao vencedor da Linha
Rio-Grandense e o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) em espécie;
e–
Troféu Osmar Meletti; oferecido ao vencedor da Linha Livre e o valor de
R$5.000,00 (cinco mil reais) em espécie;
Troféu Osmar Meletti; oferecido ao vencedor da Linha Livre e o valor de
R$5.000,00 (cinco mil reais) em espécie;
f–
Troféu César Passarinho; criação do artista plástico Ubirajara Raffo Constant,
oferecido pela Prefeitura Municipal de Uruguaiana ao melhor intérprete e o
valor de R$1.000,00 (um mil reais) em espécie;
Troféu César Passarinho; criação do artista plástico Ubirajara Raffo Constant,
oferecido pela Prefeitura Municipal de Uruguaiana ao melhor intérprete e o
valor de R$1.000,00 (um mil reais) em espécie;
g–
Troféu Apparício Silva Rillo; criação de Rossini Rodrigues, oferecido pela
família Rillo ao autor da melhor letra e o valor de R$1.000,00 (um mil reais)
em espécie;
Troféu Apparício Silva Rillo; criação de Rossini Rodrigues, oferecido pela
família Rillo ao autor da melhor letra e o valor de R$1.000,00 (um mil reais)
em espécie;
h–
Troféu Quero-quero; oferecido a música vencedora pelo voto popular e o valor de
R$1.000,00 (um mil reais) em espécie;
Troféu Quero-quero; oferecido a música vencedora pelo voto popular e o valor de
R$1.000,00 (um mil reais) em espécie;
i- Tela
do artista Berega; oferecida pela família Crespo Beheregaray para o autor da
melhor melodia e o valor de R$1.000,00 (um mil reais) em espécie;
do artista Berega; oferecida pela família Crespo Beheregaray para o autor da
melhor melodia e o valor de R$1.000,00 (um mil reais) em espécie;
j-
Réplica do troféu Calhandra de Ouro e o valor de R$1.000,00 (um mil reais) em
espécie para o melhor instrumentista, melhor arranjo, melhor conjunto
instrumental, melhor vocal e, melhor canção inédita.
Réplica do troféu Calhandra de Ouro e o valor de R$1.000,00 (um mil reais) em
espécie para o melhor instrumentista, melhor arranjo, melhor conjunto
instrumental, melhor vocal e, melhor canção inédita.
§
único: Os valores em espécie das premiações serão disponibilizados aos
responsáveis pelo recebimento (devidamente indicado na Ficha de Inscrição) em
até 60 (sessenta) dias após a realização do evento.
único: Os valores em espécie das premiações serão disponibilizados aos
responsáveis pelo recebimento (devidamente indicado na Ficha de Inscrição) em
até 60 (sessenta) dias após a realização do evento.
X – DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS:
DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art.
28º – O detentor da Calhandra de Ouro é responsável pela integridade do troféu
até o momento do próximo concurso, ocasião em que fará a sua entrega e,
simultaneamente, receberá uma réplica do troféu “Calhandra de Ouro”.
28º – O detentor da Calhandra de Ouro é responsável pela integridade do troféu
até o momento do próximo concurso, ocasião em que fará a sua entrega e,
simultaneamente, receberá uma réplica do troféu “Calhandra de Ouro”.
Art.
29º – Ficam definitivamente cedidos à Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande
do Sul os direitos de reprodução das canções concorrentes à edição ou reedição
do CD e DVD correspondente ao evento que representam.
29º – Ficam definitivamente cedidos à Califórnia da Canção Nativa do Rio Grande
do Sul os direitos de reprodução das canções concorrentes à edição ou reedição
do CD e DVD correspondente ao evento que representam.
§1º –
Os compositores ao inscreverem-se para concorrer na 38ª Califórnia da
Canção Nativa do Rio Grande do Sul estão implicitamente autorizando a entidade
promotora a gravar as composições finalistas, ressalvados os direitos autorais
de cada um junto à empresa gravadora.
Os compositores ao inscreverem-se para concorrer na 38ª Califórnia da
Canção Nativa do Rio Grande do Sul estão implicitamente autorizando a entidade
promotora a gravar as composições finalistas, ressalvados os direitos autorais
de cada um junto à empresa gravadora.
§ 2º –
A gravação do CD/DVD para registro e divulgação da 38ª Califórnia da
Canção Nativa do Rio Grande do Sul será feita por ocasião dos ensaios e das
apresentações ao público.
A gravação do CD/DVD para registro e divulgação da 38ª Califórnia da
Canção Nativa do Rio Grande do Sul será feita por ocasião dos ensaios e das
apresentações ao público.
Art.
30º – Os pagamentos dos valores previstos neste REGULAMENTO estão sujeitos à
legislação tributária, e as alíquotas correspondentes serão retidas no ato do
pagamento.
30º – Os pagamentos dos valores previstos neste REGULAMENTO estão sujeitos à
legislação tributária, e as alíquotas correspondentes serão retidas no ato do
pagamento.
Art.
31º – Os compositores ao inscreverem-se para concorrer à 38ª Califórnia da
Canção Nativa do Rio Grande do Sul estão, automaticamente aceitando, em sua
totalidade, as determinações contidas neste REGULAMENTO.
31º – Os compositores ao inscreverem-se para concorrer à 38ª Califórnia da
Canção Nativa do Rio Grande do Sul estão, automaticamente aceitando, em sua
totalidade, as determinações contidas neste REGULAMENTO.
Art.
32º – Os casos omissos não previstos neste REGULAMENTO serão resolvidos pela
Comissão Organizadora ou conjuntamente com a Comissão Julgadora, conforme o
caso.
32º – Os casos omissos não previstos neste REGULAMENTO serão resolvidos pela
Comissão Organizadora ou conjuntamente com a Comissão Julgadora, conforme o
caso.
Para baixar a Ficha de Inscrição acesse este link http://38californiadacancaonativa.com.br/38california/wp-content/uploads/2014/09/Ficha-de-Inscri%C3%A7%C3%A3o-38%C2%AA-Calif%C3%B3rnia-da-Can%C3%A7%C3%A3o-Nativa.pdf
Comissão Organizadora da 38ª Califórnia da Canção Nativa do RS
Informações: Telefone: (55) 3412 6369