A 36ª MOENDA DA CANÇÃO, tradicional festival de músicas regionais gaúchas e brasileiras, vai acontecer nos dias 11, 12 e 13 de agosto, no Ginásio Municipal Caetano Tedesco, em Santo Antônio da Patrulha.
Promovido pela MOENDA – Associação de Cultura e Arte Nativa, a Moenda da Canção tem o privilégio de contar, desde a primeira edição, com o apoio incondicional da comunidade patrulhense, fato que corrobora a grandeza e a importância do festival para a projeção de Santo Antônio da Patrulha e do Rio
Grande do Sul no universo musical, cultural e turistico brasileiro e
sul-americano.
Reproduzimos a seguir, alguns aspectos relevantes do Regulamento da 36ª Moenda da Canção. Confiram:
FACEBOOK https://www.facebook.com/MoendaCancao
do YOUTUBE:
https://www.youtube.com/c/MoendadaCan%C3%A7%C3%A3o
5 (cinco) músicas (letra e/ou melodia) em seu nome ou em
parceria, valendo como critério de inclusão as cinco primeiras inscrições, sem
possibilidade de substituição.
(cinco) obras por compositor, as canções inscritas na 12ª Moenda Instrumental.
parceria, poderá classificar no máximo até 2 (duas) composições.
virtual de inscrições disponível no website do Festival
https://moendadacancao.com.br/
em formato mp3;
identificação do(s) autor(es) (letra e música)
Canção e 12ª Moenda Instrumental será o dia 25/06/2023, até a meia-noite, impreterivelmente.
Cristiano Quevedo
Robson Barenho
composições com letra e música e 6 (seis) composições instrumentais para
participar do Festival.
9. O ensaio/passagem de som será das 13h
até às 17:30h dos dias 11 e 12 de agosto de 2023, de acordo com a data e a
ordem de apresentação no Festival.
músicas que NÃO possuam registro fonográfico (ISRC) comercializado por qualquer
meio, inclusive através de plataformas digitais e de streaming, o que deverá
ser declarado no momento da inscrição, sob pena de a música inscrita não ser
triada pelo Corpo de Jurados.
seletivas realizadas até o ano de 2022, ainda que gravadas e premiadas.
que tenham concorrido à finais de outros festivais durante o ano vigente deste
regulamento (2023), ficarão vetadas de participação, sob pena de desclassificação, sendo substituída pela
suplente previamente selecionada pela comissão julgadora.
da Canção o compositor (música e/ou letra), intérprete e músico, que tenha
parentesco, até o quarto grau, com integrante(s) do corpo de jurados.
poderá participar da execução de no máximo 03 (três) músicas concorrentes
somando-se Moenda da Canção e Moenda Instrumental.
12ª Moenda Instrumental e as 14 (quatorze) músicas classificadas na triagem da 36ª
Moenda da Canção se apresentarão dias 11/08/2023 e 12/08/2023, respectivamente, à
partir das 20h.
composições com letra e música e 02 (duas) composições instrumentais para a
noite final, prevista para 13/08/2023, com início às 19h.
(quatro mil reais).
13/08/2023, receberão o complemento de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de bonificação pela classificação.
serão realizados através de apresentação de nota fiscal. Estes pagamentos serão
realizados ao cnpj informado como recebedor no ato de confirmação de
classificação da composição, ficando a cargo do mesmo os tributos e encargos da
legislação vigente. No caso de opção pelo pagamento via recibo haverá uma
retenção para pagamento de guia de IRRF no valor de 20%, sendo este previsto em
lei.
Segundo Lugar: R$ 2.000,00
(dois mil Reais) e Troféu Cantador
Terceiro Lugar: R$ 1.000,00 (um mil Reais) e
Troféu Cantador
Música Instrumental: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos Reais) e Troféu Geraldo
Flach
Arranjo: R$ 500,00 (quinhentos Reais) e Troféu Paulino Mathias
Melodia: R$ 500,00 (quinhentos Reais) e Troféu Demétrio Machado Ramos
Instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos Reais) e Troféu Eliseu de Venuto
Intérprete: R$ 500,00 (quinhentos Reais) e Troféu Penduca
Letra: R$ 500,00 (quinhentos Reais) e Troféu Jarcy Cândido dos Reis
Música do Festival – Opinião do Público: R$ 500,00 (quinhentos Reais) e Troféu
Francisco Carlos Gomes Salazar
realizados através de recibo de pagamento, sendo necessário a apresentação de
documento de RG (Registro Geral), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e
Comprovante de Residência, para a confecção do mesmo.
trata-se de um festival de intérpretes que será realizado no dia 11/08/2023,
com início às 20h, durante a 36ª Moenda da Canção e 12ª Moenda Instrumental, em
Santo Antônio da Patrulha.
2. Poderão participar crianças e adolescentes dos 08 aos 17
anos, divididos nas seguintes modalidades:
Dos 08 aos 12 anos – Categoria Mirim
Dos 13 aos 17 anos – Categoria Juvenil
3. Cada intérprete poderá realizar no máximo 02 (duas)
inscrições.
4. Somente serão aceitas inscrições de composições que já
participaram de alguma edição tanto da Moenda da Canção quanto da Moenda
Instrumental e todas concorrerão em condições de igualdade na 2ª Moendinha da
Canção.
5. Deverá ser preenchido o formulário virtual de inscrições
disponível no website do Festival www.moendadacancao.com.br
a) Anexar arquivo de áudio em
formato mp3
b) Anexar letra em formato DOC ou DOCX.
6. A data limite para inscrições à 36ª Moenda da Canção e 12ª Moenda Instrumental será o dia 25/06/2023, até a meia-noite, impreterivelmente.
7.As composições classificadas para a 36ª Moenda da Canção e 12ª Moenda Instrumental, serão definidas pelo corpo de jurados formado pelos seguintes integrantes:
8. A triagem classificará 04 (quatro) canções para a Categoria
Mirim e 04 (quatro) canções para a Categoria Juvenil.
9. Cada intérprete poderá apresentar apenas 01 (uma) música na
1ª Moendinha da Canção.
10. Cada concorrente deverá ser responsável por seu
acompanhamento instrumental no palco.
11. O representante de cada intérprete classificado, nas duas categorias, receberá a ajuda de custo de R$ 600,00 (seiscentos reais).
12. Os pagamentos de ajudas de custo serão realizados através de
apresentação de nota fiscal.
13. A premiação da 2ª Moendinha da Canção será a seguinte:
Primeiro Lugar de Cada Categoria: R$400,00 + Troféu
Segundo Lugar de Cada Categoria: R$250,00 + Troféu
14. Todos os concorrentes deverão estar presentes no local do
evento, juntamente com os músicos para acompanhamento, com no mínimo 30
(trinta) minutos de antecedência ao horário informado para a sua equalização,
para que a comissão organizadora possa efetuar o devido credenciamento dos
participantes.
15. Os concorrentes deverão estar acompanhados por, no mínimo,
um dos pais ou responsáveis legais, devidamente identificados, eximindo a
Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade, mesmo os músicos
acompanhantes, desde que menores de idade.
16. Em caso da ausência dos pais, o menor deverá se apresentar
acompanhado por um responsável legal com expressa autorização e firma
reconhecida, cujo documento deverá ser entregue, obrigatoriamente, à Comissão
Organizadora, mediante identificação, no momento do credenciamento.