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35ª MOENDA – INCRIÇÕES ATÉ 12 DE JUNHO

No momento em que estamos postando essa informação aqui no blogue, está ocorrendo um transmissão ao vivo da comissão organizadora da Moenda da Canção, dando conhecimento aos internautas e ao público em geral sobre as novidades inerentes a 35ª Moenda da Canção, a 11ª Moenda Instrumental e a 1ª Moendinha, direcionada aos intérpretes infanto juvenis.

O período para inscrições, vai de 23 de Maio  até 12 de Junho de 2022, impreterivelmente.
Deverá ser preenchido o formulário virtual de inscrições disponível no website do festival https://moendadacancao.com.br/, executando o upload (envio) do arquivo de áudio em formato mp3 e da letra em formato doc ou docx.

O festival acontecerá nos dias 12, 13 e 14 de agosto de 2022, no Ginásio de Esportes Caetano Tedesco, em Santo Antônio da Patrulha.

Reproduzimos a seguir, alguns aspectos do Regulamento da 35ª Moenda da Canção.

35ª MOENDA DA CANÇÃO e 11ª MOENDA INSTRUMENTAL12, 13 e 14 de Agosto de 2022

 
35ª MOENDA DA CANÇÃO e 11ª
MOENDA INSTRUMENTAL
, de Santo Antônio da Patrulha/RS, havendo
condições sanitárias, será realizada no formato misto com presença de 
público com distanciamento social e com transmissão ao vivo através da página
do festival no Facebook (
www.facebook.com/MoendaCancao)
e do canal no YouTube (
www.youtube.com/moendadacancao), preservando todas as
medidas sanitárias  necessárias para sua realização.

O concorrente poderá ter
no máximo 5 (cinco) inscrições (letra e/ou música) em seu nome, individual ou
em parceria, valendo como critério de inclusão as 5 (cinco) primeiras
inscrições, sem possibilidade de substituição.

A título de inscrições,
somam-se às 5 (cinco) obras por compositor, as canções inscritas na 11ª Moenda
Instrumental.

Cada compositor, sozinho
ou em parceria, poderá classificar no máximo até 2 (duas) composições.

Não serão aceitas
inscrições de obras que tenham sido classificadas para a final da Moenda da
Canção e Moenda Instrumental em edições anteriores.

Serão jurados da 35ª
Moenda da Canção e 11ª Moenda Instrumental:
Maria Luiza Benitez

– Paulinho Goulart

– Renato Júnior

– Diego Muller

– Zé Alexandre


A triagem classificará 14
(quatorze) composições com letra e música e 6 (seis) composições instrumentais
para participar do Festival.


Após a comunicação pela
Comissão Central, o(s) autor(es) da(s) composição(ões) concorrente(s) terá(ão)
que confirmar a presença no Festival e enviar o mencionado termo de autorização
contendo o nome e CPF do(s) intérprete(s) e do(s) acompanhante(s), bem como os
instrumentos que cada músico irá tocar na música classificada que subirá ao
palco do festival, no prazo máximo de 10 dias, através do e-mail moendadacancao35@gmail.com, sob pena de desclassificação a
critério da Comissão Central. Caso contrário, será chamada a música suplente.


Somente poderão concorrer
ao festival músicas que NÃO possuam registro fonográfico (ISRC) comercializado
por qualquer meio, inclusive através de plataformas digitais e de streaming, o
que deverá ser declarado no momento da inscrição, sob pena de a música inscrita
não ser triada pelo Corpo de Jurados.

É proibido participar da
35ª Moenda da Canção o compositor (música e/ou letra), intérprete e músico, que
tenha parentesco, até o quarto grau, com integrante(s) do corpo de jurados.

Cada intérprete e/ou
instrumentista poderá participar da execução de no máximo 03 (três) músicas
concorrentes somando-se Moenda da Canção e Moenda Instrumental.

As 6 (seis) músicas
classificadas na 11ª Moenda Instrumental e 14 (quatorze) músicas classificadas
na triagem da 35ª Moenda da Canção se apresentarão dias 12/08/22 e 13/08/22,
respectivamente, à partir das 20h, sendo passível de desclassificação a não
presença no festival das primeiras músicas a serem apresentadas. Destas,
classificam-se 10 (dez) composições com letra e música e 02 (duas) composições
instrumentais para a noite final – dia 14/08/22, com início às 19h.

A gravação e transmissão
das 12 (doze) músicas classificadas para a final serão realizadas em suas
apresentações de palco.

Cada uma das composições
concorrentes classificadas na triagem receberá uma AJUDA DE CUSTO no valor de
R$ 3.000,00 (três mil reais). As músicas classificadas para a final do festival
(14/08/22) receberão o complemento de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
classificação.

Os pagamentos de ajudas
de custo e premiações serão realizados através de apresentação de nota fiscal.
Estes pagamentos serão realizados ao CNPJ informado como recebedor no ato de
confirmação de classificação da composição, ficando a cargo do mesmo os
tributos e encargos da legislação vigente.

A “Melhor Música do
Festival”, na opinião do público, será escolhida através de voto direto dos
espectadores presentes à última noite do evento, ou em caso de impossibilidade
da presença de público, através de enquete na página do Facebook do festival.

Premiação da 35ª MOENDA DA
CANÇÃO:
1º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) e Troféu Cantador

2º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) e Troféu Cantador

3º lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais) e Troféu Cantador

Melhor Música Instrumental: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais) e Troféu Geraldo Flach

Melhor Arranjo: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu Paulino
Mathias

Melhor Melodia: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu Demétrio
Machado Ramos

Melhor Instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu
Eliseu de Venuto

Melhor Intérprete: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu Penduca

Melhor Letra: R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu Jarcy
Cândido dos Reis

Melhor Música do Festival – opinião do público: R$ 500,00
(quinhentos reais) e Troféu Francisco Carlos Gomes Salazar

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