Conforme já anunciamos anteriormente, em decorrência da pandemia, a Moenda da Canção, de Santo Antônio da Patrulha, promoverá sua 34ª edição nos dias 08, 09 e 10 de outubro de 2020 e não mais em agosto, sua data tradicional. É óbvio que não haverá presença de plateia, mas os músicos e intérpretes concorrentes serão reunidos num determinado ambiente, a ser divulgado oportunamente, onde desenvolverão as tarefas costumeiras de um festival. No ainda secreto local, as canções classificadas serão apresentadas e transmitidas ao vivo, pelo Youtube. Na prática a 34ª Moenda será um acontecimento parcialmente virtual, mas realizado com os protocolos e regramentos determinados pela autoridades sanitárias e governamentais.
As inscrições podem ser encaminhadas até o dia 20 de agosto.
Mais informações, no regulamento do festival, que publicamos a seguir:
34ª MOENDA DA CANÇÃO E 10ª MOENDA INSTRUMENTAL
08,
09 e 10 de outubro de 2020
09 e 10 de outubro de 2020
REGULAMENTO:
Artigo 1º – A 34ª MOENDA DA CANÇÃO
e a 10ª MOENDA INSTRUMENTAL, de Santo Antônio da Patrulha/RS, que acontecerão
nos dias 08, 09 e 10 de outubro de 2020, são iniciativas da MOENDA – Associação
de Cultura e Arte Nativa – com o objetivo de projetar Santo Antônio da Patrulha
e o Rio Grande do Sul, pela sua música, cultura e turismo no cenário nacional, integrando-os
às manifestações artísticas de outros Estados brasileiros.
e a 10ª MOENDA INSTRUMENTAL, de Santo Antônio da Patrulha/RS, que acontecerão
nos dias 08, 09 e 10 de outubro de 2020, são iniciativas da MOENDA – Associação
de Cultura e Arte Nativa – com o objetivo de projetar Santo Antônio da Patrulha
e o Rio Grande do Sul, pela sua música, cultura e turismo no cenário nacional, integrando-os
às manifestações artísticas de outros Estados brasileiros.
Parágrafo 1º – A 34ª MOENDA DA
CANÇÃO e a 10ª MOENDA INSTRUMENTAL realizar-se-ão sem público presente no local
do evento, havendo apenas transmissão on-line, ao vivo, através da plataforma
YouTube.
CANÇÃO e a 10ª MOENDA INSTRUMENTAL realizar-se-ão sem público presente no local
do evento, havendo apenas transmissão on-line, ao vivo, através da plataforma
YouTube.
Parágrafo 2º – No local do evento
onde se realizarão a 34ª MOENDA DA CANÇÃO e a 10ª MOENDA INSTRUMENTAL serão
observados todos os protocolos de segurança em saúde, conforme indicado pelos
órgãos públicos.
onde se realizarão a 34ª MOENDA DA CANÇÃO e a 10ª MOENDA INSTRUMENTAL serão
observados todos os protocolos de segurança em saúde, conforme indicado pelos
órgãos públicos.
Artigo 2º – O concorrente poderá
ter no máximo cinco inscrições (letra e/ou música) em seu nome, individual ou
em parceria, valendo como critério de inclusão as cinco primeiras enviadas para
o e-mail constante no parágrafo 1º desse artigo.
ter no máximo cinco inscrições (letra e/ou música) em seu nome, individual ou
em parceria, valendo como critério de inclusão as cinco primeiras enviadas para
o e-mail constante no parágrafo 1º desse artigo.
Parágrafo 1º – A inscrição de cada
composição deverá ser realizada diretamente no e-mail do Festival –
moendadacancao34@gmail.com – acompanhada (I) da letra (quando houver), em
formato “doc” ou “pdf”, fonte Arial, tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5,
(II) do arquivo de áudio em formato “mp3” e (III) da ficha de inscrição que se
encontra disponível no site da Moenda www.moendadacancao.com.br .
composição deverá ser realizada diretamente no e-mail do Festival –
moendadacancao34@gmail.com – acompanhada (I) da letra (quando houver), em
formato “doc” ou “pdf”, fonte Arial, tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5,
(II) do arquivo de áudio em formato “mp3” e (III) da ficha de inscrição que se
encontra disponível no site da Moenda www.moendadacancao.com.br .
Parágrafo 2º – É expressamente
proibida a identificação do(s) autor(es) (letra e música) na letra da
composição, sob pena de sua exclusão.
proibida a identificação do(s) autor(es) (letra e música) na letra da
composição, sob pena de sua exclusão.
Parágrafo 3º – A data limite para
o recebimento das inscrições será 20 de agosto de 2020, impreterivelmente. A
Comissão Central do Festival não se responsabiliza por lentidão no servidor. A
partir das 00h00min da data limite, não serão mais recebidas inscrições.
Portanto, as inscrições deverão ser feitas com antecedência.
o recebimento das inscrições será 20 de agosto de 2020, impreterivelmente. A
Comissão Central do Festival não se responsabiliza por lentidão no servidor. A
partir das 00h00min da data limite, não serão mais recebidas inscrições.
Portanto, as inscrições deverão ser feitas com antecedência.
Parágrafo 4º – Não será cobrada
taxa de inscrição.
taxa de inscrição.
Artigo 3º – As composições
classificadas serão escolhidas pelo corpo de jurados formado por cinco
integrantes, indicados pela Comissão Central do Festival.
classificadas serão escolhidas pelo corpo de jurados formado por cinco
integrantes, indicados pela Comissão Central do Festival.
Artigo 4º – Serão jurados da 34ª
Moenda da Canção e 10ª Moenda Instrumental:
Moenda da Canção e 10ª Moenda Instrumental:
Clarissa Ferreira
Marcelo D’avila
Marcelo Delacroix
Mathias Pinto
Odilon Ramos
Artigo
5º – A triagem, que acontecerá em 28, 29 e 30 de agosto de 2020, de forma
on-line, classificará 16 (dezesseis) composições com letra e música e 4
(quatro) composições instrumentais para participar do Festival.
5º – A triagem, que acontecerá em 28, 29 e 30 de agosto de 2020, de forma
on-line, classificará 16 (dezesseis) composições com letra e música e 4
(quatro) composições instrumentais para participar do Festival.
Artigo 6º – A comissão central
comunicará ao(s) autor(es) (letra e/ou música) das composições classificadas,
através do(s) e-mail(s) por ele(s) informado(s) na ficha de inscrição, o dia e
a ordem de apresentação e passagem de som das concorrentes. Em anexo seguirá um
termo de autorização de divulgação, de transmissão ao vivo, de gravação em CD e
DVD e de distribuição em plataformas de streaming.
comunicará ao(s) autor(es) (letra e/ou música) das composições classificadas,
através do(s) e-mail(s) por ele(s) informado(s) na ficha de inscrição, o dia e
a ordem de apresentação e passagem de som das concorrentes. Em anexo seguirá um
termo de autorização de divulgação, de transmissão ao vivo, de gravação em CD e
DVD e de distribuição em plataformas de streaming.
Parágrafo único – Após a
comunicação pela comissão central, através do(s) e-mail(s) informado(s) na
ficha de inscrição, o(s) autor(es) — letra e/ou música — da(s) composição(ões)
concorrente(s) terá(ão) que confirmar a presença no Festival e enviar o
mencionado termo de autorização contendo o nome do(s) intérprete(s) e do(s)
acompanhante(s) da música classificada, no prazo máximo de 7 dias, através do
e-mail moendadacancao34@gmail.com, sob pena de desclassificação a critério da
comissão central. Caso contrário, será chamada a música suplente.
comunicação pela comissão central, através do(s) e-mail(s) informado(s) na
ficha de inscrição, o(s) autor(es) — letra e/ou música — da(s) composição(ões)
concorrente(s) terá(ão) que confirmar a presença no Festival e enviar o
mencionado termo de autorização contendo o nome do(s) intérprete(s) e do(s)
acompanhante(s) da música classificada, no prazo máximo de 7 dias, através do
e-mail moendadacancao34@gmail.com, sob pena de desclassificação a critério da
comissão central. Caso contrário, será chamada a música suplente.
Artigo 7º – O ensaio/passagem de
som será das 13h até às 17h dos dias 08 e 09 de outubro de 2020, de acordo com
a data e a ordem de apresentação no Festival. Cada composição terá 20 minutos
para a passagem de som. Dessa forma, a primeira música do Festival terá das 13h
até às 13h20min para a passagem de som. Em caso de atraso, a concorrente
perderá R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada 20 minutos de atraso,
ficando em último lugar na passagem de som. Todavia, a passagem de som das
músicas concorrentes não excederá às 18h do dia da apresentação.
som será das 13h até às 17h dos dias 08 e 09 de outubro de 2020, de acordo com
a data e a ordem de apresentação no Festival. Cada composição terá 20 minutos
para a passagem de som. Dessa forma, a primeira música do Festival terá das 13h
até às 13h20min para a passagem de som. Em caso de atraso, a concorrente
perderá R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada 20 minutos de atraso,
ficando em último lugar na passagem de som. Todavia, a passagem de som das
músicas concorrentes não excederá às 18h do dia da apresentação.
Artigo 8º – Somente poderão
participar composições que não tenham sido premiadas em outros festivais de
música e não tenham registros fonográficos comercializados, inclusive em
plataformas de streaming de música, como Spotify, Itunes, Deezer, dentre
outros.
participar composições que não tenham sido premiadas em outros festivais de
música e não tenham registros fonográficos comercializados, inclusive em
plataformas de streaming de música, como Spotify, Itunes, Deezer, dentre
outros.
Parágrafo 1º – O ineditismo deverá
constar obrigatoriamente na ficha de inscrição mencionada no parágrafo 1º, do
artigo 2º deste regulamento, sob pena de não ser triada pelo corpo de jurados.
constar obrigatoriamente na ficha de inscrição mencionada no parágrafo 1º, do
artigo 2º deste regulamento, sob pena de não ser triada pelo corpo de jurados.
Parágrafo 2º – O não ineditismo,
não identificado pela comissão central, poderá ser objeto de denúncia por
escrito, com prova, até 5 (cinco) dias após a divulgação do resultado da
triagem pela comissão central, no e-mail moendadacancao@hotmail.com.
não identificado pela comissão central, poderá ser objeto de denúncia por
escrito, com prova, até 5 (cinco) dias após a divulgação do resultado da
triagem pela comissão central, no e-mail moendadacancao@hotmail.com.
Artigo 9º – É proibido participar
da 34ª Moenda da Canção e/ou da 10ª Moenda Instrumental o compositor (música
e/ou letra), intérprete e músico que tenha parentesco, até o quarto grau, com
integrante(s) do corpo de jurados.
da 34ª Moenda da Canção e/ou da 10ª Moenda Instrumental o compositor (música
e/ou letra), intérprete e músico que tenha parentesco, até o quarto grau, com
integrante(s) do corpo de jurados.
Artigo 10 – Cada intérprete e/ou
instrumentista poderá participar da execução de no máximo três músicas
concorrentes.
instrumentista poderá participar da execução de no máximo três músicas
concorrentes.
Artigo 11 – Poderão participar no
máximo cinco músicos por composição concorrente, incluindo o(a) intérprete.
máximo cinco músicos por composição concorrente, incluindo o(a) intérprete.
Artigo 12 – Classificam-se 10
(dez) composições com letra e 02 (duas) instrumentais para a noite final, que
comporão o CD e DVD do Festival.
(dez) composições com letra e 02 (duas) instrumentais para a noite final, que
comporão o CD e DVD do Festival.
a) A Comissão Central informará,
através do(s) e-mail(s) informado(s) na ficha de inscrição, a ordem de
apresentação das músicas.
através do(s) e-mail(s) informado(s) na ficha de inscrição, a ordem de
apresentação das músicas.
Artigo 13 – As gravações do CD e
DVD das 12 músicas classificadas serão realizadas em suas apresentações de
palco.
DVD das 12 músicas classificadas serão realizadas em suas apresentações de
palco.
Artigo 14 – Cada uma das
composições concorrentes receberá uma AJUDA DE CUSTO no valor de R$ 1.400,00
(um mil e quatrocentos reais).
composições concorrentes receberá uma AJUDA DE CUSTO no valor de R$ 1.400,00
(um mil e quatrocentos reais).
Parágrafo Único – Cada composição
deverá apresentar um dos músicos da ficha técnica como responsável pelo
recebimento da ajuda de custo. É obrigatória a apresentação do CNPJ deste
profissional.
deverá apresentar um dos músicos da ficha técnica como responsável pelo
recebimento da ajuda de custo. É obrigatória a apresentação do CNPJ deste
profissional.
Artigo 15 – Não serão oferecidas
alimentação e hospedagem gratuitas aos compositores, músicos e intérpretes
participantes do Festival.
alimentação e hospedagem gratuitas aos compositores, músicos e intérpretes
participantes do Festival.
Artigo 16 – A “Melhor Música do
Festival”, na opinião do público, será escolhida através de voto direto dos
espectadores na última noite do evento. A votação acontecerá de forma on-line.
Festival”, na opinião do público, será escolhida através de voto direto dos
espectadores na última noite do evento. A votação acontecerá de forma on-line.
Artigo 17 – A inscrição via e-mail – moendadacancao34@gmail.com implica aceitação expressa de todos os artigos
constantes neste regulamento, sendo que o Festival não se obriga a cumprir o que
nele não foi estipulado.
constantes neste regulamento, sendo que o Festival não se obriga a cumprir o que
nele não foi estipulado.
Artigo 18 – Premiação da 34ª
MOENDA DA CANÇÃO:
MOENDA DA CANÇÃO:
1º lugar: Troféu Cantador
2º lugar: Troféu Cantador
3º lugar: Troféu Cantador
Melhor Arranjo: Troféu Paulino
Mathias
Mathias
Melhor Melodia: Troféu Demétrio Machado Ramos
Melhor Instrumentista: Troféu Eliseu de Venuto
Melhor Intérprete: Troféu Penduca
Melhor Letra: Troféu Jarcy Cândido dos Reis
Melhor Música do Festival – opinião do público: Troféu Francisco Carlos Gomes
Salazar
Salazar
Artigo 19 – Premiação da 10ª
MOENDA INSTRUMENTAL:
MOENDA INSTRUMENTAL:
1º lugar: Troféu Geraldo Flach
Melhor Instrumentista: Troféu Neri Caveira
Melhor Arranjo: Troféu Djalmo Martins de Oliveira
Artigo 20 – Os casos omissos nesse
regulamento ou que firam a ética e a lisura do Festival, bem como eventuais
dúvidas ou questionamentos surgidos a partir da data de abertura das inscrições
até a realização do Festival serão julgados pela comissão central, assim
composta:
regulamento ou que firam a ética e a lisura do Festival, bem como eventuais
dúvidas ou questionamentos surgidos a partir da data de abertura das inscrições
até a realização do Festival serão julgados pela comissão central, assim
composta:
Luciano
Gomes Peixoto, Aliston da Cunha Oliveira, Luzardo Santos Cardeal, Maria Eloisa
Costa, Raffaela da Silva Reis e Sandreli da Silva Bandeira.
Gomes Peixoto, Aliston da Cunha Oliveira, Luzardo Santos Cardeal, Maria Eloisa
Costa, Raffaela da Silva Reis e Sandreli da Silva Bandeira.
FICHA DE INSCRIÇÃO
34ª MOENDA DA CANÇÃO e 10ª
MOENDA INSTRUMENTAL
MOENDA INSTRUMENTAL
Título da Composição:
____________________________________________________
____________________________________________________
Gênero / Ritmo Básico: ___________________________________________________
Música (letra e melodia):
INÉDITA ( )
INÉDITA ( )
Atenção para o
regulamento:
regulamento:
Artigo 8º – Somente poderão participar composições
que não tenham sido premiadas em outros festivais de música e não
que não tenham sido premiadas em outros festivais de música e não
tenham
registros fonográficos comercializados, inclusive em plataformas de streaming
de música, como Spotify, Itunes,
registros fonográficos comercializados, inclusive em plataformas de streaming
de música, como Spotify, Itunes,
Deezer, dentre outros.
Autor da Letra:
|
|
RG:
|
|
CPF:
|
|
Endereço:
|
|
Cidade:
|
|
CEP:
|
|
Celular/whats:
|
|
Instagram:
|
|
E-mail:
|
|
Autor da Melodia:
|
|
RG:
|
|
CPF:
|
|
Endereço:
|
|
Cidade:
|
|
CEP:
|
|
Celular/whats:
|
|
Instagram:
|
|
E-mail:
|
|