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33º REPONTE DA CANÇÃO – REGULAMENTO

33º REPONTE DA CANÇÃO
13, 14 E 15 DE ABRIL
SÃO LOURENÇO DO SUL/RS

REGULAMENTO

REALIZAÇÃO – OBJETIVOS – PARTICIPAÇÃO

Art. 1º – O 33º REPONTE é uma realização da PREFEITURA MUNICIPALDE
SÃO LOURENÇO DO SUL, através da Secretaria Municipal de Educação Cultura e
Desporto, Coordenadoria de Cultura e Secretaria de Turismo Indústria e
Comércio, sob a coordenação da COMISSÃO ORGANIZADORA, referendada pelo Prefeito
Municipal.

Art. 2º – O 33º REPONTE realizar-se-á nos dias 13, 14 e 15 de
abril de 2018, no GALPÃO CRIOULO do Camping Municipal de São Lourenço do Sul.

Art. 3º – O 33º REPONTE terá apenas a linha Regional, onde as
composições devem versar sobre os usos e costumes das lides do campo e galpão,
representando as raízes da cultura regional gaúcha, tanto na letra, como no
ritmo e instrumentos utilizados.

Art. 4º – As inscrições estarão abertas a partir do dia 05 de
fevereiro de 2018, através do site a ser informado oportunamente e serão
encerradas no dia 09 de março de 2018.

Parágrafo Único – A triagem será realizada nos dias 16 e 17 de
março de 2018.

Art. 5º – Não serão aceitas composições com mais de 05 (cinco)
minutos de duração.

Art. 6º – As composições deverão ser inéditas até a apresentação
pública no 33º REPONTE, sendo eliminadas em caso contrário.
Parágrafo 1° – Define-se como inédita a composição não divulgada em meios de
comunicação de massa ou registrada em disco, cassete, CD, DVD ou similar, assim
como redes sociais, podendo ter participado em eventos do gênero.
Parágrafo 2° – A eventual constatação de irregularidade acerca de alguma obra
classificada para o certame poderá ser denunciada a Comissão Organizadora, por
escrito, até 07 (sete) dias após a divulgação do resultado da triagem.

MÚSICAS CONCORRENTES

Art. 7º – Em caso de inscrição através do site, o concorrente
deverá preencher uma ficha de inscrição para cada música, acompanhada da letra
e da música.

Art. 8º – As inscrições serão aceitas também diretamente no
protocolo da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único – A Comissão Organizadora não se responsabiliza por CDs com
erros que impossibilitem a leitura total ou parcial.

Art. 9º – O concorrente que optar por enviar sua inscrição por
protocolo deverá enviar uma ficha de inscrição para cada composição,
devidamente preenchida e assinada, pelo(s) autor(es) de letra e melodia
acompanhada da gravação da música em CD e cinco cópias da letra, sem
identificação do(s) autor(es), em envelope lacrado, contendo por fora somente à
expressão “REPONTE”, e o título da composição.
Parágrafo 1º – Somente serão aceitas inscrições que utilizarem a ficha de
inscrição oficial do evento.
Parágrafo 2º – A(s) obra(s) de autoria de falecido(s) deve(m) estar
acompanhada(s) de autorização expressa assinada com firma reconhecida por
autenticidade, por um representante legalmente constituído.
Parágrafo 3° – Será vedada a participação de autores de melodia, letra,
intérpretes e músicos que possuam parentesco até terceiro grau com integrantes
do corpo de jurados.
Parágrafo 4° – Somente será permitida a participação de menores de idade
(18anos) no festival (autores de letra e melodia, intérprete e músico),
mediante a autorização expressa do respectivo representante legal, a qual
deverá ser encaminhada a Comissão Organizadora.

Art. 10º – Serão admitidos no mínimo 04 (quatro) e no máximo 08
(oito) integrantes por grupo, sendo de total responsabilidade do concorrente a
seleção dos instrumentistas e instrumentos.
Parágrafo único – Será permitida a participação de grupos com número inferior
ao mínimo estabelecido neste artigo. No entanto, a premiação será proporcional
à representação, cabendo o equivalente a 25% a cada participante.

Art. 11º – As músicas selecionadas serão comunicadas através do
site a ser informado oportunamente e envio de correspondência eletrônica, em
tempo hábil, disponibilizando o modelo de autorização para os autores (letra e
música), intérprete(s) e músicos que defenderão a composição durante o evento,
versando sobre a liberação do uso de imagens captadas para DVD, bem como sobre
a inclusão da composição no CD do Festival e outras formas de divulgação
pertinentes.
Parágrafo 1º – As autorizações dos autores de letra e música e dos intérpretes
selecionados na triagem deverão ter as firmas reconhecidas por autenticidade, e
enviadas a Comissão Organizadora do 33º REPONTE, até o dia 30 de março de 2018,
sob pena de desclassificação sumária. As autorizações dos músicos, que serão
acolhidas durante a passagem de som, estarão
dispensadas do reconhecimento de firmas.
Parágrafo 2º – Ao apresentarem-se, os concorrentes devem portar documento de
habilitação emitido pela OMB (Ordem dos Músicos do Brasil), RG e CPF, inclusive
quando tratar-se de menor de idade.

Art. 12º – O descumprimento do disposto no Art. 11º e respectivos
parágrafos implicará na desclassificação sumária da obra e a sua imediata
substituição pela primeira suplente.

SELEÇÃO – PREMIAÇÃO – APRESENTAÇÃO

Art. 13º – Serão selecionados por um CORPO DE JURADOS, composto
por 03 (três) integrantes, sendo um Poeta, um Melodista e um Intérprete para
avaliação das músicas concorrentes, onde serão selecionadas 14 (quatorze)
composições, as quais somente 12 integrarão o DVD do 33º REPONTE.
Parágrafo Único – Cada compositor poderá classificar no Festival somente
01(uma) composição de sua autoria ou em parceria com terceiros.

Art. 14º – Outras quatro (04) composições serão selecionadas em
triagem local – 25º PÉROLA EM CANTO, a ser realizado nos dias 13 e 14 de abril
de 2018, totalizando 16 (dezesseis) composições, que integrarão o DVD do 33º
REPONTE, e concorrerão no dia 15 de abril de 2018 em igualdade de condições.

Art. 15º – A relação das composições classificadas, ordem e data
de apresentação no 33º REPONTE, será divulgada no site já mencionado, de forma
individual por correspondência eletrônica e pelos meios de comunicação, logo
após a conclusão da triagem.

Art. 16º – Cada instrumentista poderá defender até 02 (duas)
composições concorrentes no Festival.
Parágrafo Único – Cada intérprete poderá defender somente uma música
concorrente, exceto oriundas do 25º PÉROLA EM CANTO.

Art. 17º – As composições selecionadas serão apresentadas nas
noites de 13 e 14 de abril de 2018, alternando obras do 33° REPONTE e do 25º
PÉROLA EM CANTO, totalizando dessa forma 12 (doze) composições por noite.
Parágrafo 1º – Na última noite do festival –15 de abril as 12 músicas
classificadas do REPONTE serão reapresentadas, incluindo as 4 (quatro)
classificadas para o 33° REPONTE, oriundas do 25° PÉROLA EM CANTO.
Parágrafo 2º – A composição Mais Popular será escolhida após a apresentação das
16 (dezesseis) finalistas, na noite do domingo, dia 15 de abril, através do
voto do público.

Art. 18º – Todos os concorrentes deverão subir ao palco trajando
OBRIGATORIAMENTE a indumentária típica do Rio Grande do Sul, sendo vedadas
vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e/ou comerciais.

Art. 19º – Após os espetáculos de abertura, se houver, os
concorrentes deverão estar preparados para subir ao palco, na ordem de
apresentação, sob pena de desclassificação e perda da premiação. O Festival
está previsto para iniciar às 20 horas e 30 minutos na sexta e no sábado e às
18 horas no domingo.

Art. 20º – As músicas selecionadas receberão a título de
premiação, direitos autorais e artísticos a importância de R$ 3.000,00 (três
mil reais).
Parágrafo 1º – O pagamento da importância prevista neste artigo será efetuado
em duas parcelas, sendo a primeira, de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais)
antes do inicio do festival, condicionado a devolução do Termo de Compromisso
devidamente assinado. O pagamento do complemento de R$ 1.500,00 (Um mil e
quinhentos reais) será pago até 10 (dez) dias após o encerramento do festival.
Os créditos serão efetuados através de transferência bancária à conta
identificada na ficha da inscrição.
Parágrafo 2º – O pagamento do complemento referido no parágrafo anterior será
condicionado ao comparecimento dos músicos e intérpretes no horário estipulado,
sem exceção, para passagem de som e o atendimento das demais exigências deste
regulamento.
Parágrafo 3º – O pagamento da premiação às 04 (quatro) obras oriundas do 25º
PÉROLA EM CANTO, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) será efetuado em duas
parcelas, sendo a primeira, de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) antes do
inicio do festival, condicionado a devolução do Termo de Compromisso
devidamente assinado. O pagamento do complemento de R$ 1.500,00 (Um mil e
quinhentos reais) será pago até 10 (dez) dias após o encerramento do festival.
Os créditos serão efetuados através de transferência bancária à conta
identificada na ficha da inscrição.
Parágrafo 4º – O controle da pontualidade do comparecimento para passagem de
som será efetuado pelo diretor de palco.
Parágrafo 5º – Dos valores acima referidos serão descontados as deduções
legais, se houver.

Art. 21º – Os valores mencionados no artigo anterior serão pagos,
desde que respeitadas e cumpridas às exigências estipuladas pela Comissão
Organizadora e pelo presente Regulamento.
Parágrafo 1° – O pagamento será feito à pessoa indicada na ficha de inscrição,
sendo necessário que, esta preencha todos os dados solicitados na ficha de
inscrição e assine o Termo de Compromisso, cuja minuta será remetida logo após
a divulgação das obras classificadas.

Art. 22º – O Festival não fornecerá alimentação, transporte ou
hospedagem aos autores, intérpretes e músicos credenciados.

CREDENCIAMENTO – PREMIAÇÃO – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23º – A Comissão Organizadora do 33º REPONTE concederá
credenciais
para os profissionais da imprensa como:
• Jornais – 02 (dois) profissionais devidamente documentados
• Rádio – 04 (quatro) profissionais devidamente documentados
• Televisão – 06 (seis) profissionais devidamente documentados
Parágrafo Único – Serão concedidas também, credenciais aos músicos,
intérpretes, compositores de letra e música, participantes do Festival.

Art. 24º – Os troféus instituídos pelo 33º REPONTE são os
seguintes:
1º LUGAR – TROFÉU SEIVAL
2º LUGAR – TROFÉU FARROUPILHA
3º LUGAR – TROFÉU GARIBALDI
COMPOSIÇÃO MAIS POPULAR: TROFÉU CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
MELHOR INSTRUMENTISTA DO FESTIVAL – TROFÉU JOÃOZINHO INDIO
MELHOR INTÉRPRETE DO FESTIVAL – TROFÉU LUIS DA VIOLA
MELHOR POESIA- TROFÉU SERGIOMAR CRESPO SCHILD
MELHOR ARRANJO INSTRUMENTAL – TROFÉU ELVIRA RUSSO;
MELHOR MELODIA – TROFÉU ZILÁ MARIA PRATES ELY
MELHOR TEMA LITORÂNEO – TROFÉU LAGUNA DOS PATOS

Art. 25º – Uma vez inscrito no 33º REPONTE, o concorrente
automaticamente autoriza a COMISSÃO ORGANIZADORA a divulgar, gravar e/ou
reproduzir em caráter irrestrito a sua composição, por meio de CDs, DVDs e
outras formas de divulgação, ressalvados apenas os direitos autorais
pertinentes e previstos em legislação específica.

Art. 26º – A COMISSÃO JULGADORA e a COMISSÃO ORGANIZADORA serão
inteiramente responsáveis e soberanas em suas decisões, sendo estas
irrecorríveis.

Art. 27º – Quaisquer omissões e/ou dúvidas neste REGULAMENTO, serão examinadas e resolvidas, soberanamente, pela COMISSÃO ORGANIZADORA.

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

Art. 28°- As notas dos jurados serão emitidas de 7 a 10, sendo que
serão atribuídos pesos diferenciados conforme critério abaixo.
_ Letra – 40%
_ Melodia – 30%
_ Intérprete – 10%
_ Palco – 10%
_ Arranjo – 10%
Parágrafo 1º – Dos critérios acima mencionados, os dois primeiros (letra e
música) serão registrados por ocasião da primeira apresentação e os demais, a cada apresentação.
Parágrafo 2º – Caso haja empate na média final obtida pelas obras classificadas
em primeiro, segundo e terceiro lugares, as médias obtidas, individualmente,
nos itens constantes deste artigo e pela ordem, serão utilizadas para o desempate.
Parágrafo 3º – Persistindo o empate, a Comissão Julgadora decidirá através de
votação simples.
Parágrafo 4° – A Comissão Julgadora será soberana em suas avaliações, sendo
estas irrecorríveis.

JURADOS

José Carlos Batista de Deus
José Fernando Saalfeld
Fabiano Bacchieri



Comissão Organizadora:
Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
Coordenadoria Municipal de Cultura
Rua Cel. Alfredo Born, 202.
São Lourenço do Sul – RS. CEP 96170-000
Telefone (53) 32519500 – 32519581 – 32519538
E-mail: cultura@saolourencodosul.rs.gov.br
casa.culturasls@gmail.com
educacaosls2017@gmail.com

Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio

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