A 31ª Moenda da Canção e a 7ª Moenda Instrumental, acontecem de 11 a 13 de agosto, em Santo Antônio da Patrulha. Inscrições até 04/06/2017.
Confiram o regulamento:
Art. 1º – A 31ª
MOENDA DA CANÇÃO e a 7ª MOENDA INSTRUMENTAL, de Santo Antônio da Patrulha/RS,
que acontecerão nos dias 11, 12 e 13 de agosto de 2017, são iniciativas da
MOENDA – Associação de Cultura e Arte Nativa – com o objetivo de projetar Santo
Antônio da Patrulha e o Rio Grande do Sul, musical, cultural e turisticamente
no cenário nacional, integrando-os às manifestações artísticas de outros
Estados brasileiros.
MOENDA DA CANÇÃO e a 7ª MOENDA INSTRUMENTAL, de Santo Antônio da Patrulha/RS,
que acontecerão nos dias 11, 12 e 13 de agosto de 2017, são iniciativas da
MOENDA – Associação de Cultura e Arte Nativa – com o objetivo de projetar Santo
Antônio da Patrulha e o Rio Grande do Sul, musical, cultural e turisticamente
no cenário nacional, integrando-os às manifestações artísticas de outros
Estados brasileiros.
Art. 2º – O
concorrente poderá ter no máximo cinco inscrições (letra e/ou música) em seu nome,
individual ou em parceria, valendo como critério de inclusão as cinco primeiras
enviadas para o e-mail constante no parágrafo 1º desse artigo.
concorrente poderá ter no máximo cinco inscrições (letra e/ou música) em seu nome,
individual ou em parceria, valendo como critério de inclusão as cinco primeiras
enviadas para o e-mail constante no parágrafo 1º desse artigo.
§ 1º – A inscrição
de cada composição deverá ser realizada diretamente no e-mail do Festival – moendadacancao31@gmail.com – acompanhada (I) da
letra (quando houver), em formato “.doc” ou “pdf”, fonte Arial, tamanho 12,
espaçamento entre linhas 1,5, (II) do arquivo de áudio em formato “mp3” e (III)
da ficha de
inscrição que se encontra disponível no site da Moenda (www.moendadacancao.com.br).
de cada composição deverá ser realizada diretamente no e-mail do Festival – moendadacancao31@gmail.com – acompanhada (I) da
letra (quando houver), em formato “.doc” ou “pdf”, fonte Arial, tamanho 12,
espaçamento entre linhas 1,5, (II) do arquivo de áudio em formato “mp3” e (III)
da ficha de
inscrição que se encontra disponível no site da Moenda (www.moendadacancao.com.br).
§ 2º – É
expressamente proibida a identificação do(s) autor(es) (letra e música) na
letra da composição, sob pena de sua exclusão.
expressamente proibida a identificação do(s) autor(es) (letra e música) na
letra da composição, sob pena de sua exclusão.
§ 3º – A data
limite para o recebimento das inscrições será 04 de junho de 2017,
impreterivelmente. A Comissão Central do Festival não se responsabiliza por
lentidão no servidor. A partir das 00h00min da data limite, não serão mais
recebidas inscrições. Portanto, as inscrições deverão ser feitas com
antecedência.
limite para o recebimento das inscrições será 04 de junho de 2017,
impreterivelmente. A Comissão Central do Festival não se responsabiliza por
lentidão no servidor. A partir das 00h00min da data limite, não serão mais
recebidas inscrições. Portanto, as inscrições deverão ser feitas com
antecedência.
§ 4º – Não será
cobrada taxa de inscrição.
cobrada taxa de inscrição.
Art. 3º – As
composições classificadas serão escolhidas pelo corpo de jurados formado por
cinco integrantes, indicados pela Comissão Central do Festival.
composições classificadas serão escolhidas pelo corpo de jurados formado por
cinco integrantes, indicados pela Comissão Central do Festival.
Art. 4º – Serão
jurados da 31ª Moenda da Canção e 7ª Moenda Instrumental:
jurados da 31ª Moenda da Canção e 7ª Moenda Instrumental:
Adriana Pacheco Sperandir
Carlos Omar Vilela Gomes
Demétrio de Freitas Xavier
Juliano Marcio Gomes Avila
Renato Muller
Art. 5º – A
triagem, que acontecerá em 30 de junho, 1 e 2 de julho de 2017, classificará 16
(dezesseis) composições com letra e música e 4 (quatro) composições
instrumentais para participar do Festival.
triagem, que acontecerá em 30 de junho, 1 e 2 de julho de 2017, classificará 16
(dezesseis) composições com letra e música e 4 (quatro) composições
instrumentais para participar do Festival.
Art. 6º – A
Comissão Central comunicará ao(s) autor(es) (letra e/ou música) das composições
classificadas, através do(s) e-mail(s) por ele(s) informado(s) na ficha de
inscrição, o dia e a ordem de apresentação e passagem de som das concorrentes.
Em anexo seguirá um termo de autorização de divulgação e de gravação em CD e
DVD.
Comissão Central comunicará ao(s) autor(es) (letra e/ou música) das composições
classificadas, através do(s) e-mail(s) por ele(s) informado(s) na ficha de
inscrição, o dia e a ordem de apresentação e passagem de som das concorrentes.
Em anexo seguirá um termo de autorização de divulgação e de gravação em CD e
DVD.
Parágrafo único. Após a comunicação pela Comissão Central, através do(s) email(s)
informado(s) na ficha de inscrição, o(s) autor(es) — letra e/ou música — da(s)
composição(ões) concorrente(s) terá(ão) que confirmar a presença no Festival e enviar
o mencionado termo de autorização contendo o nome do(s) intérprete(s) e do(s)
acompanhante(s) da música classificada, no prazo máximo de 5 dias, através do
e-mail moendadacancao@hotmail.com, sob pena de desclassificação a critério da
Comissão Central. Caso contrário, será chamada a música suplente.
informado(s) na ficha de inscrição, o(s) autor(es) — letra e/ou música — da(s)
composição(ões) concorrente(s) terá(ão) que confirmar a presença no Festival e enviar
o mencionado termo de autorização contendo o nome do(s) intérprete(s) e do(s)
acompanhante(s) da música classificada, no prazo máximo de 5 dias, através do
e-mail moendadacancao@hotmail.com, sob pena de desclassificação a critério da
Comissão Central. Caso contrário, será chamada a música suplente.
Art. 7º – O
ensaio/passagem de som será das 13h até às 17h dos dias 11 e 12 de agosto de
2017, de acordo com a data e a ordem de apresentação no Festival. Cada
composição terá 20 minutos para a passagem de som. Dessa forma, a primeira
música do Festival terá das 13h até às 13h20min para a passagem de som. Em caso
de atraso, a concorrente perderá R$ 150,00 para cada 20 minutos de atraso,
ficando em último lugar na passagem de som. Todavia, a passagem de som das
músicas concorrentes não excederá às 18h do dia da apresentação.
ensaio/passagem de som será das 13h até às 17h dos dias 11 e 12 de agosto de
2017, de acordo com a data e a ordem de apresentação no Festival. Cada
composição terá 20 minutos para a passagem de som. Dessa forma, a primeira
música do Festival terá das 13h até às 13h20min para a passagem de som. Em caso
de atraso, a concorrente perderá R$ 150,00 para cada 20 minutos de atraso,
ficando em último lugar na passagem de som. Todavia, a passagem de som das
músicas concorrentes não excederá às 18h do dia da apresentação.
Art. 8º – Não
poderão participar músicas que já tenham registros fonográficos
comercializados.
poderão participar músicas que já tenham registros fonográficos
comercializados.
Parágrafo único. O não-ineditismo, não identificado pela Comissão Central, poderá
ser objeto de denúncia por escrito, com prova de gravação, até 5 dias após a
divulgação do resultado da triagem pela Comissão Central, no e-mail moendadacancao@hotmail.com.
ser objeto de denúncia por escrito, com prova de gravação, até 5 dias após a
divulgação do resultado da triagem pela Comissão Central, no e-mail moendadacancao@hotmail.com.
Art. 9º – É
proibido participar da 31ª Moenda da Canção e/ou da 7ª Moenda Instrumental o
compositor (música e/ou letra), intérprete e músico, que tenha parentesco, até
o quarto grau, com integrante(s) do corpo de jurados.
proibido participar da 31ª Moenda da Canção e/ou da 7ª Moenda Instrumental o
compositor (música e/ou letra), intérprete e músico, que tenha parentesco, até
o quarto grau, com integrante(s) do corpo de jurados.
Art. 10 – Cada
intérprete e/ou instrumentista poderá participar da execução de no máximo três
músicas concorrentes.
intérprete e/ou instrumentista poderá participar da execução de no máximo três
músicas concorrentes.
Art. 11 –
Classificam-se 10 (dez) composições com letra e 02 (duas) instrumentais para a
noite final, que comporão o CD e DVD do Festival.
Classificam-se 10 (dez) composições com letra e 02 (duas) instrumentais para a
noite final, que comporão o CD e DVD do Festival.
a) A Comissão
Central informará, através do(s) e-mail(s) informado(s) na ficha de inscrição,
a ordem de apresentação das músicas.
Central informará, através do(s) e-mail(s) informado(s) na ficha de inscrição,
a ordem de apresentação das músicas.
Art. 12 – As
gravações do CD e DVD das 12 músicas classificadas serão realizadas em suas
apresentações de palco.
gravações do CD e DVD das 12 músicas classificadas serão realizadas em suas
apresentações de palco.
Art. 13 – Cada uma
das composições concorrentes receberá uma AJUDA DE CUSTO no valor R$ 1.500,00.
das composições concorrentes receberá uma AJUDA DE CUSTO no valor R$ 1.500,00.
Parágrafo único. As 12 composições que passarem para o domingo, receberão uma ajuda
de custo complementar no valor de R$500,00, por música.
de custo complementar no valor de R$500,00, por música.
Parágrafo segundo. Do valor da ajuda de custo serão descontados o Imposto de Renda e
o percentual do INSS.
o percentual do INSS.
Art. 14 – Não serão
oferecidas alimentação e hospedagem gratuitas aos compositores, músicos e
intérpretes participantes do Festival.
oferecidas alimentação e hospedagem gratuitas aos compositores, músicos e
intérpretes participantes do Festival.
Art. 15 – A “Melhor
Música do Festival”, na opinião do público, será escolhida através de voto
direto dos espectadores presentes à última noite do evento.
Música do Festival”, na opinião do público, será escolhida através de voto
direto dos espectadores presentes à última noite do evento.
Art. 16 – A
inscrição via e-mail (moendadacancao31@gmail.com) implica aceitação expressa de
todos os artigos constantes nesse regulamento, sendo que o Festival não se
obriga a cumprir o que nele não foi estipulado.
inscrição via e-mail (moendadacancao31@gmail.com) implica aceitação expressa de
todos os artigos constantes nesse regulamento, sendo que o Festival não se
obriga a cumprir o que nele não foi estipulado.
Art. 17– Premiação
da 31ª MOENDA DA CANÇÃO:
da 31ª MOENDA DA CANÇÃO:
1º lugar: R$
6.000,00 e Troféu Cantador
6.000,00 e Troféu Cantador
2º lugar: R$
2.000,00 e Troféu Cantador
2.000,00 e Troféu Cantador
3º lugar: R$
1.000,00 e Troféu Cantador
1.000,00 e Troféu Cantador
Melhor Arranjo:
Troféu Paulino Mathias
Troféu Paulino Mathias
Melhor Melodia:
Troféu Demétrio Machado Ramos
Troféu Demétrio Machado Ramos
Melhor
Instrumentista: Troféu Eliseu de Venuto
Instrumentista: Troféu Eliseu de Venuto
Melhor Intérprete:
Troféu Penduca
Troféu Penduca
Melhor Letra:
Troféu Jarcy Cândido dos Reis
Troféu Jarcy Cândido dos Reis
Melhor Música do
Festival – opinião do público: R$ 1.000,00 e Troféu Francisco Carlos Gomes
Salazar
Festival – opinião do público: R$ 1.000,00 e Troféu Francisco Carlos Gomes
Salazar
Art. 18– Premiação
da 7ª MOENDA INSTRUMENTAL:
da 7ª MOENDA INSTRUMENTAL:
1º lugar: R$
4.000,00 e Troféu Geraldo Flach
4.000,00 e Troféu Geraldo Flach
Melhor
Instrumentista: Troféu Neri Caveira
Instrumentista: Troféu Neri Caveira
Melhor Arranjo:
Troféu Djalmo Martins de Oliveira
Troféu Djalmo Martins de Oliveira
Art. 19 – Os casos
omissos nesse regulamento ou que firam a ética e a lisura do Festival, bem como
eventuais dúvidas ou questionamentos surgidos a partir da data de abertura das
inscrições até a realização do Festival serão julgados pela Comissão Central,
assim composta: Luciano Gomes Peixoto, Aliston da Cunha Oliveira, Luzardo
Santos Cardeal, Maria Eloisa Costa e Mariza Pereira Ramos.
omissos nesse regulamento ou que firam a ética e a lisura do Festival, bem como
eventuais dúvidas ou questionamentos surgidos a partir da data de abertura das
inscrições até a realização do Festival serão julgados pela Comissão Central,
assim composta: Luciano Gomes Peixoto, Aliston da Cunha Oliveira, Luzardo
Santos Cardeal, Maria Eloisa Costa e Mariza Pereira Ramos.
Obs.: O material de
inscrição não será devolvido.
inscrição não será devolvido.