Dias 15 e 16 de novembro, acontecerá em São Gabriel a 2ª edição do festival Canto da Carreta, promovido pela Associação Cultural São Gabriel das Carretas. O prazo para inscrições vai até 05 de novembro.
Vejam alguns aspectos importantes do Regulamento:
2° CANTO DA CARRETA – DIAS 15 e 16 DE NOVEMBRO DE 2019
Art. 1º – O 2° Canto Da Carreta, é um festival nativista de
composições inéditas, que foi criado pela ACSGC – ASSOCIAÇÃO CULTURAL SÃO
GABRIEL DAS CARRETAS e está regulamentado por este instrumento, sendo uma
promoção realizada pela mesma.
composições inéditas, que foi criado pela ACSGC – ASSOCIAÇÃO CULTURAL SÃO
GABRIEL DAS CARRETAS e está regulamentado por este instrumento, sendo uma
promoção realizada pela mesma.
3. DAS INSCRIÇÕES:
Art. 04°– A linha artística do evento será a música nativa regional
do Rio Grande do Sul, observando-se a linha campeira.
Art. 05º – Poderão participar compositores, músicos e interpretes de outros
municípios, estados ou países do MERCOSUL.
Art. 06° – As inscrições passam a serem aceitas a parir do 17 de outubro de
2019 e encerra-se o prazo no dia 05 de novembro de 2019 às 00h00min, com
divulgação das composições selecionadas no dia posterior, logo após a triagem.
Art. 07°– As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail:
cantodacarreta2019@gmail.com contendo como identificação, somente o nome da
composição e o ritmo.
Art. 08°- Cada compositor poderá inscrever quantas composições desejar, sejam
de sua autoria ou parceria, podendo a comissão de pré-triagem classificar no
máximo 02 (duas).
Art. 09°- As composições deverão ser inéditas, entendendo-se por inéditas
aquelas que não tenham sido gravadas em discos, fitas, CDs e similares, não
tenham sido premiadas em festivais e nem divulgadas por veículo de comunicação.
Art.10° – A linha musical poderá adotar além dos nossos ritmos regionais,
também, chamamés, chacarera, zamba, polcas etc., em vista da aproximação
cultural com os Países do Mercosul.
Art. 11° – O tema de cada composição a ser inscrita, é de livre escolha, porém,
composições com o tema CARRETA, concorrerão, paralelamente a premiação do
festival, a uma premiação extra conforme avaliação da comissão julgadora.
Art. 12° – As composições não deverão exceder de 04 (quatro) minutos.
Art. 13°- Serão selecionadas na triagem, 14 (quatorze) composições, que irão a
palco na 1ª noite, sendo tão logo classificadas para a 2º noite, apenas 12
(doze), que estarão concorrendo a premiação final.
do Rio Grande do Sul, observando-se a linha campeira.
Art. 05º – Poderão participar compositores, músicos e interpretes de outros
municípios, estados ou países do MERCOSUL.
Art. 06° – As inscrições passam a serem aceitas a parir do 17 de outubro de
2019 e encerra-se o prazo no dia 05 de novembro de 2019 às 00h00min, com
divulgação das composições selecionadas no dia posterior, logo após a triagem.
Art. 07°– As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail:
cantodacarreta2019@gmail.com contendo como identificação, somente o nome da
composição e o ritmo.
Art. 08°- Cada compositor poderá inscrever quantas composições desejar, sejam
de sua autoria ou parceria, podendo a comissão de pré-triagem classificar no
máximo 02 (duas).
Art. 09°- As composições deverão ser inéditas, entendendo-se por inéditas
aquelas que não tenham sido gravadas em discos, fitas, CDs e similares, não
tenham sido premiadas em festivais e nem divulgadas por veículo de comunicação.
Art.10° – A linha musical poderá adotar além dos nossos ritmos regionais,
também, chamamés, chacarera, zamba, polcas etc., em vista da aproximação
cultural com os Países do Mercosul.
Art. 11° – O tema de cada composição a ser inscrita, é de livre escolha, porém,
composições com o tema CARRETA, concorrerão, paralelamente a premiação do
festival, a uma premiação extra conforme avaliação da comissão julgadora.
Art. 12° – As composições não deverão exceder de 04 (quatro) minutos.
Art. 13°- Serão selecionadas na triagem, 14 (quatorze) composições, que irão a
palco na 1ª noite, sendo tão logo classificadas para a 2º noite, apenas 12
(doze), que estarão concorrendo a premiação final.
4. DA APRESENTAÇÃO:
Art. 17° – O mesmo conjunto vocal e instrumentistas, poderão defender no máximo
02 (duas) composições.
Art. 18° os grupos deverão respeitar o número de integrantes, podendo subir no
palco para a sua apresentação com no máximo (7) e no mínimo 03 (três), sob pena
de desclassificação da música.
Art. 19º – O intérprete só poderá defender uma composição, podendo participar
em mais uma em auxilio como vocal.
OBS: A música mais popular será escolhida pelos jurados, baseados na
manifestação popular, na última noite do evento.
02 (duas) composições.
Art. 18° os grupos deverão respeitar o número de integrantes, podendo subir no
palco para a sua apresentação com no máximo (7) e no mínimo 03 (três), sob pena
de desclassificação da música.
Art. 19º – O intérprete só poderá defender uma composição, podendo participar
em mais uma em auxilio como vocal.
OBS: A música mais popular será escolhida pelos jurados, baseados na
manifestação popular, na última noite do evento.
5. DA AJUDA DE CUSTO E PREMIAÇÃO:
Art. 20º – Todas as músicas selecionadas na triagem, receberão a
título de ajuda de custo o valor de 500,00 reais.
Art. 21º – Será conferida aos 03 (três) primeiros lugares, premiações com
troféus e os seguintes valores em dinheiro;
1º Lugar – 500,00 + troféu
2º Lugar – 300,00 + troféu
3º Lugar – 200,00 + troféu
título de ajuda de custo o valor de 500,00 reais.
Art. 21º – Será conferida aos 03 (três) primeiros lugares, premiações com
troféus e os seguintes valores em dinheiro;
1º Lugar – 500,00 + troféu
2º Lugar – 300,00 + troféu
3º Lugar – 200,00 + troféu
A todas as premiações paralelas, (poesia, intérprete,
instrumentista, melodia, tema campeiro, arranjo instrumental, arranjo vocal,
indumentária e música mais popular), serão oferecidos somente troféus.
instrumentista, melodia, tema campeiro, arranjo instrumental, arranjo vocal,
indumentária e música mais popular), serão oferecidos somente troféus.