Um dos mais importantes e bem organizados festivais nativistas do Sul do Brasil, a Sapecada da Canção Nativa, já está recebendo inscrições de músicas inéditas para a sua 28ª edição, que acontecerá provavelmente nos dias 13 e 14 de junho de 2022, na cidade de Lages/SC.
Segue o Regulamento da 28ª Sapecada:
A Prefeitura do
Município de Lages, por meio da Fundação Cultural de Lages promotora do evento,
torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto o
Edital de Credenciamento para SELEÇÃO DE MÚSICAS NATIVISTAS, para participarem
da 28ªSAPECADA DA CANÇÃO NATIVA, que se realizará durante a 32ª FESTA NACIONAL
DO PINHÃO, em Lages-SC.
Município de Lages, por meio da Fundação Cultural de Lages promotora do evento,
torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto o
Edital de Credenciamento para SELEÇÃO DE MÚSICAS NATIVISTAS, para participarem
da 28ªSAPECADA DA CANÇÃO NATIVA, que se realizará durante a 32ª FESTA NACIONAL
DO PINHÃO, em Lages-SC.
DO OBJETO:
O objeto do
presente edital é a SELEÇÃO DE MÚSICAS NATIVISTAS, para participarem do
Festival da 28ª SAPECADA DA CANÇÃO NATIVA, ano 2022, conforme características
exigidas neste edital e seus anexos.
I – DOS OBJETIVOS
Constituem
objetivos da Sapecada da Canção Nativa:
1.1 Preservar
nossas raízes culturais, despertando o interesse dos compositores, poetas,
pesquisadores, professores, estudantes e outros, para valorizar os temas
nativos populares;
1.2 Tornar símbolos
da preocupação regional a expressão da arte, temas e ritmos nativos;
1.3 Divulgar a
cultura, a história e os costumes da região serrana;
1.4 Ensejar o
intercâmbio artístico-cultural dos segmentos musicais de nosso Estado e da
região serrana com os demais Estados do país e com os países vizinhos.
II – DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições
para a 28ª Sapecada da Canção Nativa estarão abertas do dia 08 de março de 2022
até 31 de março de 2022 e deverão ser feitas exclusivamente de forma virtual,
através do site sapecada.lages.sc.gov.br;
2.1.1 Todos os
interessados deverão realizar o cadastro no sistema
http://sapecada.lages.sc.gov.br/inscricoes.
2.2Triagem –
Cadastro da composição.
de quem realiza o cadastro da composição no site, cada compositor deverá:
a) na aba
REGULAMENTO:
Selecionar o
festival que pretende se inscrever, ler o edital e marcar: aceito os termos
propostos pelo edital;
b) na aba FICHA DE
INSCRIÇÃO:
Preencher os dados
de cada compositor de letra e música constando: Nome, CPF, RG, endereço, CEP,
cidade, UF, telefone, e-mail;
c) na aba
COMPOSIÇÃO:
Preencher: título,
ritmo, digitar ou colar a “letra” da composição sem identificação da autoria;
d) na aba ADICIONAR
ANEXOS:
Deverá ser incluído
arquivo de áudio da composição, em formato MP3 ou outro (máximo 20mb) e também
sem identificação de autoria. Aguardar a aprovação técnica de conferencista da
organização;
2.3 Recebimentos –
Cadastro do responsável da composição classificada:
2.3.1 Os autores
das músicas selecionadas na triagem deverão preencher um formulário no site,
mesmo local da inscrição da composição, informando dados da pessoa jurídica
para o recebimento de pagamentos das apresentações e da premiação (quando for o
caso), para cada composição. Todos os pagamentos serão realizados somente
através de pessoa jurídica (MEI, ME, e outras relacionadas com atividades
artísticas):
a) na aba DADOS
BANCÁRIOS:
Preencher a Razão
Social, CNPJ, Nome do responsável, RG, CPF, Endereço completo, Telefone,
e-mail, Banco, Agência, Conta, tipo de conta, compatível com a Razão Social;
2.4 Gravações do CD
– Cadastramento dos músicos que participarão do CD e de outros meios de acesso
aos áudios.
2.4.1 Cadastramento
no site da ficha técnica para gravação do CD e outras gravações. Os
compositores poderão optar por artistas (músicos e intérpretes etc.) para a
gravação do áudio, não sendo necessariamente os mesmos da gravação da triagem;
a) na aba DADOS
GERAIS:
Deverão ser
preenchidos com os autores da letra, (podendo ser nome artístico), os autores
da música, (podendo ser nome artístico), ritmo, estúdio em que a composição foi
gravada e adicionar arquivos das autorizações de forma digitalizada, com
reconhecimento em cartório, (modelo anexo);
2.5 Fichas de Palco
-Cadastramento dos músicos que participarão em palco.
2.5.1 Cadastramento
no site da ficha técnica dos artistas que defenderão a composição em palco. Os
compositores poderão optar por artistas (músicos e intérpretes etc.) para a
apresentação em palco, não sendo necessariamente os mesmos da gravação da
triagem e da gravação do CD;
a) no campo
INSTRUMENTO/ VOCAL:
Digitar a função do
artista em palco (ex. voz e violão base);
b) no campo NOME:
nome completo ou
nome artístico. Incluir uma foto preferencialmente trajado e ESCOLHER ARQUIVO.
c)Na aba MOTIVAÇÃO:
digitar descrição
e/ou resumo sobre o conteúdo da letra para auxílio na narrativa de apresentação
em palco.
2.6 O festival não
se responsabiliza pelo não recebimento de composições por ordem técnica de
computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas e outros
fatores que impossibilitem a transferência de dados para a plataforma de
inscrição;
2.7 Poderão
participar do festival, autores e compositores brasileiros e de outros países;
2.8 Cada
compositor, em seu nome ou em parceria poderão inscrever no máximo cinco (05)
trabalhos, sendo, todavia, selecionados no máximo duas (02) composições por
autor;
2.9 As composições
deverão ser formadas por letras e músicas inéditas:
2.9.1 Entende-se
por inéditas aquelas letras e/ou músicas que não tenham se tornado de
conhecimento público, total ou parcialmente, através de gravações áudio
visuais, edições impressas, divulgadas em qualquer veículo de comunicação ou
produzidas e/ou distribuídas em escala comercial física ou eletrônica, podendo,
no entanto, terem participado de eventos do gênero (outros festivais), desde
que não tenham sido premiadas;
2.9.2 A Comissão
Organizadora do evento (Município de Lages e Fundação Cultural de Lages), no
caso, do Festival da Sapecada da Canção Nativa, será a única detentora de todos
os direitos fonográficos e audiovisual dos trabalhos selecionados na triagem,
podendo publicar antes e depois do festival letras e áudios. E a
comercialização de áudios e audiovisual na forma de CDs, DVDs, em Plataformas
Digitais e redes sociais, sendo a gravação de áudio enviada ao festival, bem como
imagens e áudios da apresentação em palco;
2.9.3 O não
ineditismo poderá ser objeto de denúncia às Comissões Julgadora e Organizadora
por escrito e com provas, impreterivelmente, antes que a composição seja
gravada no CD do festival. Caso a denúncia ocorra após gravação ou após a
realização do Festival, sendo comprovada a irregularidade, a Comissão
Organizadora tomará as providências legais. Sendo que os autores serão
afastados da participação e concorrência no Festival por um período de dois a
dez anos;
2.9.4 O compositor
que enviar músicas e letras que já foram gravadas em CDs ou DVDs será eliminado
da Sapecada e o compositor ficará impedido de participar nas duas próximas
edições do Festival.
III – DA
DOCUMENTAÇÃO
3.1 Por ocasião da
inscrição, o concorrente deverá cadastrar-se no endereço
www.sapecada.lages.sc.gov.br, sob pena de desclassificação automática no ato da
triagem:
a) uma ficha de
inscrição para cada composição, devidamente digitada contendo autores da letra
e música e a documentação exigida;
b) em caso da
inscrição de composições (letra e/ou música) de autores já falecidos deve estar
anexada, à ficha de inscrição uma autorização de herdeiros ou sucessores
legais, com assinatura reconhecida em cartório;
3.2 Para cada
composição deverá ser enviado um arquivo de áudio, gravado em estúdio,
devidamente arranjada e finalizada, com qualidade técnica e em condições de
registro no CD da 28ª Sapecada da Canção Nativa;
3.3 Não há limite
de tempo de gravação de cada música, mas deve prevalecer o bom senso de cada
compositor. Sendo que cada música estará entre as 16 gravações para compor o
“CD” da Sapecada da Canção Nativa.
IV – DA AVALIAÇÃO E
SELEÇÃO DO CONCURSO
4.1 Através da
Comissão Julgadora:
a) as avaliações e
seleções dos inscritos serão realizadas por uma Comissão Julgadora, formada de
até sete (07) pessoas, especialistas em composição musical e/ou poética e/ou de
interpretação de reconhecida capacidade no cenário cultural e nativista, a
critério da Comissão Organizadora das Sapecadas e da Fundação Cultural de
Lages;
b) os membros
convidados para formar a Comissão Julgadora, terão seus nomes divulgados nas
páginas cultura.lages.sc.gov.br e sapecada.lages.sc.gov.br;
4.2 A Comissão
Julgadora selecionará dezesseis (16) composições para classificatória da 28ª
Sapecada da Canção Nativa e destas somente 12 se classificarão para fase final,
durante a 32ª Festa Nacional do Pinhão 2022;
4.3 Serão
classificadas para a fase final 16 (dezesseis) composições, assim originadas:
a) doze (12)
músicas na fase classificatória da 28ª Sapecada da Canção Nativa;
b) O primeiro,
segundo e terceiro lugares da 20ª Sapecada da Serra Catarinense;
c) A música mais
popular da 20ª Sapecada da Serra Catarinense.
4.4 A Sapecada da
Canção Nativa será realizada em duas noites e no último dia do festival serão
proclamados os vencedores conforme premiações constantes neste edital:
V – DA TRIAGEM:
5.1 As audições e
avaliações das composições inscritas acontecerão em local e data a serem
definidos pela Comissão Organizadora do Festival e que serão divulgados nas
páginas oficiais, cultura.lages.sc.gov.br e sapecada.lages.sc.gov.br. Em caso
de impedimento por decretos, em virtude de pandemia, a triagem poderá ser
realizada de forma virtual;
5.2 A Comissão
Julgadora deverá também apontar quatro (04) músicas suplentes para
substituição, no caso de impedimento de qualquer uma das selecionadas;
5.3 Os responsáveis
pelas composições selecionadas na triagem, deverão preencher o formulário que
estará disponível no site oficial do festival, no prazo máximo de cinco (15)
dias úteis após a publicação do resultado da triagem, contendo todas as
informações necessárias, a fim de que a Secretaria de Administração, Fazenda ou
patrocinadores possam dar encaminhamento para os pagamentos dos valores
descritos nas premiações, nas apresentações em palco e outros serviços:
a) os pagamentos
das premiações poderão ser realizados até 15 dias após o término da Festa do
Pinhão;
b) os pagamentos
das apresentações em palco serão efetuados até o dia da realização do festival;
VI- DA APRESENTAÇÃO
6.1 – O número de
componentes por música, para fins de sua apresentação, não poderá ser inferior
a 03 (três), nem exceder a 08 (oito);
6.2 Cada intérprete
poderá defender no máximo (02) duas composições;
6.3 Cada vocalista
e ou instrumentista poderá defender no máximo 02 (duas) composições;
6.4 Os músicos
deverão trajar preferencialmente indumentária gaúcha, ou que se identifique com
sua região, ou com o tema apresentado. Não sendo permitido o uso de camisetas
por parte dos músicos;
6.5 Os
participantes de cada música em palco poderão ler a letra da composição que
está defendendo, devendo providenciar a cópia de letra ou a partitura quando
for o caso;
6.6 A ordem de
apresentação das composições, bem como os horários de passagem de som serão
definidos pela Comissão Organizadora do Festival e divulgados nas páginas
oficiais (sites);
6.6.1 A Sapecada da
Canção Nativa será realizada: fase classificatória dia 11 ou 13 de junho de
2022 e a fase final dia 12 ou 14 de junho de 2022. A Sapecada da Serra
Catarinense será realizada no dia 10 ou 12 de junho de 2022 em fase única.
Todas as datas de realização poderão sofrer alterações, se necessário;
6.7 A composição
que não cumprir a ordem de apresentação em palco e passagem de som definida
pela organização do festival, poderá ser desclassificada e/ou ter redução de R$
500,00 (quinhentos) reais nos pagamentos previstos neste edital;
6.8 O intérprete
que não passar o som será penalizado a critério da Comissão Organizadora.
VII- DA PREMIAÇÃO:
Os prêmios
instituídos pela 28ª Sapecada da Canção Nativa serão os seguintes:
7.1 – 1º lugar:
troféu e R$ 12.000,00(doze mil reais);
7.2 – 2º lugar:
troféu e R$ 5.000,00(cinco mil reais);
7.3 – 3º lugar:
troféu e R$ 3.000,00(três mil reais);
7.4 – Música Mais
Popular: troféu e R$ 1.000,00(um mil reais);
7.5 – Melhor
Intérprete: troféu e R$ 1.000,00 (um mil reais);
7.6 – Melhor
Instrumentista: troféu e R$ 1.000,00 (um mil reais);
7.7 – Melhor Letra:
troféu e R$ 1.000,00 (um mil reais);
7.8 – Melhor
Arranjo: troféu e R$ 1.000,00 (um mil reais);
7.9 – Melhor
Melodia: troféu e R$ 1.000,00 (um mil reais);
7.10 – Melhor
Conjunto Vocal: troféu e R$1.000,00 (um mil reais);
7.11 – Melhor Tema
Campeiro: troféu e R$ 1.000,00 (um mil reais);
7.12 – Melhor Tema
sobre a Região Serrana: troféu e R$ 1.000,00 (um mil reais);
7.13 – A premiação
será depositada em conta corrente, condicionado a apresentação da documentação
exigida, no prazo máximo de quinze (15) dias úteis;
7.14 – Cada
composição classificada na pré-seleção receberá a importância de R$ 5.000,00
(cinco mil) reais, que será pago através de depósito bancário, em conta
corrente, condicionada a apresentação de documentação exigida, contemplando:
direito de arena, passagem de som e custeio de despesas de hospedagem, estúdio,
transporte e outras;
7.15 – As
composições premiadas na 20ª Sapecada da Serra Catarinense receberão R$ 500,00
(quinhentos) reais, por sua apresentação na 28ª Sapecada da Canção Nativa;
7.16 – Todos os
prêmios estarão sujeitos aos impostos pertinentes na legislação tributária;
7.17 – Em se
tratando do recebimento de mais de uma premiação, todos estarão sujeitos ao
imposto de renda, retido na fonte, na forma da tabela progressiva;
VIII – DO PAGAMENTO
E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 Os recursos são
oriundos do orçamento da Fundação Cultural de Lages, Projeto/Atividade. Dotação.
Festa Nacional do Pinhão.
IX – DA GRAVAÇÃO:
9.1 – O CD ou álbum
digital do Festival será duplo e conterá as 16 composições participantes da
etapa da Sapecada da Canção Nativa e as 16 composições da etapa da Sapecada da
Serra Catarinense;
9.2 -Sob pena de
desclassificação das respectivas músicas, os compositores das canções
selecionadas na triagem têm o prazo de até 15 dias úteis, após a publicação do
resultado, para remeterem a autorização de gravações para o estúdio contratado
pela organização do festival ou para o seu produtor, sendo que uma cópia deve
ser enviada para Fundação Cultural, digitalizada, pelo e-mail:
sapecada@lages.sc.gov.br, com assinatura reconhecida em cartório. Da mesma
forma para a publicação e divulgação das composições em CD e DVDs do evento,
também autorizando a publicação dos áudios, imagens e audiovisuais em
plataformas e todas as formais digitais, conforme original da sapecada, bem
como para a veiculação de imagem por quaisquer meios de comunicação;
9.3 -Sob pena de
desclassificação das respectivas músicas, os demais músicos (instrumentistas e
vocais) que defenderem as composições selecionadas têm o prazo de até uma (01)
hora antes do início do Festival, na fase eliminatória, para outorgarem
autorização, assinada, anexada cópia da identidade ou carteira de motorista,
para divulgação, publicação e comercialização de suas participações nas
composições em CDs, DVDs e Plataformas, bem como para a veiculação de imagem,
audiovisuais e áudios por quaisquer meios de comunicação e plataforma digitais.
Somente a Fundação Cultural de Lages e Prefeitura Municipal de Lages terão os
direitos de comercialização de qualquer publicação do trabalho original das
sapecadas.
9.4 -O modelo para
cada autorização previstas no edital estará à disposição nas páginas oficiais
do festival (site);
9.5 – Se for
lançado, cada composição classificada receberá cinco (05) CDs do festival;
X – DO JULGAMENTO
10.1 A forma de
julgamento na fase final da triagem e na classificatória de palco será por
notas e, como critério de julgamento, serão desconsideradas a maior e a menor
nota, calculando-se a média aritmética simples das notas, observando-se os
seguintes quesitos:
a) letra;
b) melodia;
c) arranjos;
d) apresentação em
palco, no festival;
10.2 No festival,
caso haja empate na média final obtida pelas obras classificadas, como critério
de desempate prevalecerá o quesito indicado alínea “a” do julgamento.
10.3 Avaliações das
composições:
10.3.1 Triagem:
cada jurado deverá apontar (classificar)até 30 composições para a reavaliação
através de nota de 05 a 10 pontos com fração de meio ponto. Em caso de empate
será considerada classificada a composição cadastrada “inscrita” por primeiro;
10.3.2 Em Palco:
a) na fase
classificatória os jurados atribuirão uma de 5 a 10 pontos, com fração de meio
ponto, para cada composição e as 12 composições com maior pontuação serão
classificadas para a fase final. Critério de desempate será por votação entre
os jurados;
b) na fase final do
festival cada jurado deverá atribuir uma nota “10” para o seu 1º lugar, uma
nota “9,5” para o seu 2º lugar e uma nota “9” para o seu 3º lugar;
c) para as demais
composições cada jurado deverá atribuir uma nota entre 5 e 8,5 pontos, nesta
etapa somente a menor nota da composição será desconsiderada.
d) a “Música mais
Popular” será escolhida pela imprensa que realiza a cobertura do festival, mais
os votos dos jurados que levará em consideração a reação do público durante as
execuções das músicas;
e) as demais
premiações serão selecionadas conforme votos dos jurados. Critério desempate
votação entre os jurados.
XI – DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 O não
cumprimento do edital por parte dos inscritos ou a má fé com relação às
inscrições, poderá acarretar eliminação do(s) compositor(es), músicos e
intérpretes de defender a composição em palco e nas próximas edições do
festival, podendo ser cancelado o pagamento de premiação;
11.2 Os prêmios e
pagamentos previstos neste edital e outros pagamentos de serviços e bens
necessários na produção do festival serão de responsabilidade da Fundação
Cultural de Lages e Secretaria Municipal de Administração e Fazenda PML e/ou
patrocinadores;
11.3 Os pagamentos
referentes aos prêmios e apresentações em palco previstos neste edital, serão
realizados através de depósito em conta corrente, mediante apresentação da nota
fiscal;
11.4 Dos pagamentos
ajustados serão descontados os impostos e/ou taxas previstas na legislação
específica;
11.5 Toda a parte
estrutural para realização do Festival da Sapecada da Canção Nativa será de
responsabilidade da Comissão Central Organizadora da Festa Nacional do Pinhão,
Comissão Organizadora do Festival, Prefeitura Municipal de Lages, Fundação
Cultural de Lages e empresas terceirizadas contratadas para organização da
Festa Nacional do Pinhão;
11.6 A Comissão
Organizadora do Festival estará assessorada pelo conselho, pessoas (equipe) da
sociedade civil conhecedoras do segmento nativista e musical, pelo zelo ao
patrimônio imaterial de Lages, Sapecada da Canção Nativa e Sapecada da Serra
Catarinense;
11.7 As omissões e
dúvidas suscitadas serão resolvidas, soberanamente, pela Comissão Organizadora
do Festival, Comissão Julgadora, Fundação Cultural de Lages ou Prefeitura
Municipal de Lages.