A 26ª Tafona da Canção Nativa, já recebe inscrições para o festival que acontecerá nos dias 27 e 28 de maio, em Osório.
O prazo para inscrições se esgota no dia 30 de março.
Ajuda de custo: R$ 4.500,00 por música classificada.
Confiram o regulamento completo:
26ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA
REGULAMENTO E FICHA DE INSCRIÇÃO – FICHA DE
INSCRIÇÃO
Através da Tafona da Canção Nativa, músicos, compositores, cantores e pessoas
ligadas à cultura do Rio Grande do Sul, buscam participar de atividades que
cultuam as nossas tradições, com ênfase especial ao folclore, usos e costumes
dos gaúchos, de suas danças, expressões artísticas, valorização do homem do
campo e do litoral Norte do RS e as manifestações culturais.
A Tafona da Canção Nativa é um evento de cunho
artístico, social e cultural, o evento tem uma dimensão de nível nacional
recebendo composições musicais de todos os recantos do Brasil e Países do
Mercosul. A Tafona oferece a todos os músicos e compositores, a oportunidade de
divulgar suas composições e seus talentos.
artístico, social e cultural, o evento tem uma dimensão de nível nacional
recebendo composições musicais de todos os recantos do Brasil e Países do
Mercosul. A Tafona oferece a todos os músicos e compositores, a oportunidade de
divulgar suas composições e seus talentos.
REALIZAÇÃO – OBJETIVOS
Art. 1º – A 26ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA é uma iniciativa
da Prefeitura Municipal de Osório, através da Secretaria de Desenvolvimento e
Turismo, com Produção da Associação Cultural Sesmaria.(Comissão Organizadora)
da Prefeitura Municipal de Osório, através da Secretaria de Desenvolvimento e
Turismo, com Produção da Associação Cultural Sesmaria.(Comissão Organizadora)
Art. 2º – A 26ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA tem entre
seus objetivos a valorização da cultura musical gaúcha, através da participação
de músicos, letristas, intérpretes e arranjadores.
seus objetivos a valorização da cultura musical gaúcha, através da participação
de músicos, letristas, intérpretes e arranjadores.
Art. 3º – A 26ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA será
realizada nos dias 27 e 28 de maio de 2016, no Parque de Rodeios e Eventos
Jorge Dariva, na cidade de Osório/RS.
realizada nos dias 27 e 28 de maio de 2016, no Parque de Rodeios e Eventos
Jorge Dariva, na cidade de Osório/RS.
Art. 4º – A 26ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA estabelece
as linhas musicais: LINHA RIOGRANDENSE e LINHA LITORÂNEA.
as linhas musicais: LINHA RIOGRANDENSE e LINHA LITORÂNEA.
Parágrafo primeiro: Na Linha Riograndense, as
composições devem enfocar usos, costumes e as lides campeiras do Rio Grande do
Sul, representando as origens culturais gaúchas, tanto na letra, como na
melodia e nos instrumentos musicais utilizados.
composições devem enfocar usos, costumes e as lides campeiras do Rio Grande do
Sul, representando as origens culturais gaúchas, tanto na letra, como na
melodia e nos instrumentos musicais utilizados.
Parágrafo segundo: Na Linha Litorânea, o autor deve
abordar, obrigatoriamente, na letra e melodia, aspectos identificados à cultura
do Litoral Norte do RS, seja por sua história, seu folclore, sua musicalidade
ou aos usos e costumes.
abordar, obrigatoriamente, na letra e melodia, aspectos identificados à cultura
do Litoral Norte do RS, seja por sua história, seu folclore, sua musicalidade
ou aos usos e costumes.
Parágrafo terceiro: Os autores deverão indicar na
Ficha de Inscrição a linha na qual pretende ver sua obra concorrendo. Caso não
o façam, a Comissão Avaliadora tem total liberdade para enquadrá-la na mais
apropriada dentre as duas Linhas previstas neste regulamento.
Ficha de Inscrição a linha na qual pretende ver sua obra concorrendo. Caso não
o façam, a Comissão Avaliadora tem total liberdade para enquadrá-la na mais
apropriada dentre as duas Linhas previstas neste regulamento.
Parágrafo quarto: Esta definição de linha é somente
para a classificação das músicas, após escolhidas as 12 composições para o
festival, estarão competindo em igualdade de condições.
para a classificação das músicas, após escolhidas as 12 composições para o
festival, estarão competindo em igualdade de condições.
PARTICIPAÇÃO – INSCRIÇÃO
Art. 5º – Poderão participar da 26ª TAFONA DA
CANÇÃO NATIVA, músicos, compositores e intérpretes nascidos e/ou domiciliados
no Brasil e nos países integrantes do Mercosul, desde que respeitem este
REGULAMENTO.
CANÇÃO NATIVA, músicos, compositores e intérpretes nascidos e/ou domiciliados
no Brasil e nos países integrantes do Mercosul, desde que respeitem este
REGULAMENTO.
Parágrafo Único: Os artistas contratados para Shows
Artísticos nos intervalos do evento (Tafona) não poderão participar como
concorrentes ou artistas intérpretes.
Artísticos nos intervalos do evento (Tafona) não poderão participar como
concorrentes ou artistas intérpretes.
Art. 6º – O período para inscrições encerra-se
impreterivelmente no dia 30 de março de 2016.
impreterivelmente no dia 30 de março de 2016.
Art. 7º – As inscrições devem ser encaminhadas para
os seguintes locais:
os seguintes locais:
– SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E TURISMO: Av.
Jorge Dariva, nº 1261 – Osório/RS – CEP: 95.520.000 – com a inscrição no
envelope: 26ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA.
Jorge Dariva, nº 1261 – Osório/RS – CEP: 95.520.000 – com a inscrição no
envelope: 26ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA.
Art. 8º – Cada compositor, em seu nome poderá
inscrever 5 (cinco) composições e mais 5 (cinco) em parceria, porém apenas UMA
poderá ser pré-selecionada em seu nome e UMA em parceria.
inscrever 5 (cinco) composições e mais 5 (cinco) em parceria, porém apenas UMA
poderá ser pré-selecionada em seu nome e UMA em parceria.
Parágrafo primeiro: Não serão aceitas as
composições com mais de 05(cinco) minutos de duração.
composições com mais de 05(cinco) minutos de duração.
Art. 9º – O concorrente deverá encaminhar uma ficha
de inscrição para cada composição inscrita, devidamente preenchida e assinada,
acompanhada de 06 (seis) cópias da letra, sem identificação dos autores, em
envelope lacrado, contendo por fora apenas o título da composição e a linha em
que pretende concorrer. (nas inscrições via correio)
de inscrição para cada composição inscrita, devidamente preenchida e assinada,
acompanhada de 06 (seis) cópias da letra, sem identificação dos autores, em
envelope lacrado, contendo por fora apenas o título da composição e a linha em
que pretende concorrer. (nas inscrições via correio)
Art.10 – Além da ficha de inscrição e das cópias da
letra, os autores deverão encaminhar para a Comissão Organizadora da 26ª TAFONA
DA CANÇÃO NATIVA, no momento da inscrição da música, um CD com a gravação da
obra concorrente, em estúdio de livre escolha, com qualidade técnica necessária
e indispensável para a TRIAGEM. (nas inscrições via correio)
letra, os autores deverão encaminhar para a Comissão Organizadora da 26ª TAFONA
DA CANÇÃO NATIVA, no momento da inscrição da música, um CD com a gravação da
obra concorrente, em estúdio de livre escolha, com qualidade técnica necessária
e indispensável para a TRIAGEM. (nas inscrições via correio)
Parágrafo Primeiro: Os CDs contendo as
composições inscritas, não serão devolvidos.
composições inscritas, não serão devolvidos.
INSCRIÇÃO VIRTUAL:
Uma ficha de inscrição, que deve ser inteiramente
preenchida e enviada por e-mail para tafonaosorio@gmail.com, acompanhada de um
Arquivo Word, PDF ou OPEN OFFICE contendo a letra sem identificação do(s)
autor(es) e um Arquivo MP3 para cada composição sem qualquer tipo de
identificação do(s) autor(es).
preenchida e enviada por e-mail para tafonaosorio@gmail.com, acompanhada de um
Arquivo Word, PDF ou OPEN OFFICE contendo a letra sem identificação do(s)
autor(es) e um Arquivo MP3 para cada composição sem qualquer tipo de
identificação do(s) autor(es).
PARÁGRAFO ÚNICO: O autor poderá enviar todas as
músicas no mesmo email, com os mp3 e suas respectivas fichas.
músicas no mesmo email, com os mp3 e suas respectivas fichas.
Art. 11: Os autores, depois de comunicados, terão
que confirmar suas presenças no Festival por telefone, fax ou e-mail no prazo
máximo de 24 horas, e enviar um termo com firma reconhecida do(s) autor(es) da
música classificada autorizando a gravação em CD sob pena de
desclassificação a critério da Comissão Central, no prazo máximo de 7 dias,
caso contrário será chamada a música suplente.
que confirmar suas presenças no Festival por telefone, fax ou e-mail no prazo
máximo de 24 horas, e enviar um termo com firma reconhecida do(s) autor(es) da
música classificada autorizando a gravação em CD sob pena de
desclassificação a critério da Comissão Central, no prazo máximo de 7 dias,
caso contrário será chamada a música suplente.
Art. 12: Em hipótese alguma, haverá modificação dos
créditos autorais (nomes dos autores e acompanhantes) das músicas integrantes
do CD, em relação aos créditos preenchidos na ficha de inscrição no festival.
créditos autorais (nomes dos autores e acompanhantes) das músicas integrantes
do CD, em relação aos créditos preenchidos na ficha de inscrição no festival.
PARA AS MÚSICAS CONCORRENTES
Art. 13 – As composições deverão ser inéditas até a
sua apresentação pública na 26ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA, sendo eliminadas em
caso contrário.
sua apresentação pública na 26ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA, sendo eliminadas em
caso contrário.
Parágrafo Único: Entende-se por inédita a música
que nunca tenha sido editada ou gravada em disco comercial ou mesmo sem a
gravação do disco, estiver participado entre as classificadas de algum festival
do gênero. Disco comercial – todo disco gravado, duplicado, replicado e
distribuído em quantidade superior a 100 (cem) cópias. Entende-se por original
a música não plagiada, tanto a melodia como a letra da composição;
que nunca tenha sido editada ou gravada em disco comercial ou mesmo sem a
gravação do disco, estiver participado entre as classificadas de algum festival
do gênero. Disco comercial – todo disco gravado, duplicado, replicado e
distribuído em quantidade superior a 100 (cem) cópias. Entende-se por original
a música não plagiada, tanto a melodia como a letra da composição;
OBS: Caso venha a ser classificada alguma música
que não seja inédita ou original e não sendo do conhecimento da Comissão
Central, o interessado deverá apresentar documento e provas instruindo a
denúncia até às 18 horas do dia 30 de abril de 2016 à mesma Comissão, que
julgará o mérito da questão de forma soberana.
que não seja inédita ou original e não sendo do conhecimento da Comissão
Central, o interessado deverá apresentar documento e provas instruindo a
denúncia até às 18 horas do dia 30 de abril de 2016 à mesma Comissão, que
julgará o mérito da questão de forma soberana.
SELEÇÃO – APRESENTAÇÃO
Art.14 – Encerrado o prazo para inscrições, uma
Comissão Avaliadora convidada pela Comissão Organizadora da 26ª TAFONA DA
CANÇÃO NATIVA, selecionará as 12 (doze) canções concorrentes.
Comissão Avaliadora convidada pela Comissão Organizadora da 26ª TAFONA DA
CANÇÃO NATIVA, selecionará as 12 (doze) canções concorrentes.
Art.15 – A relação das composições classificadas,
ordem e data de apresentação na 26ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA, serão comunicados
de forma individual aos seus autores, bem como pelos meios de comunicação.
ordem e data de apresentação na 26ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA, serão comunicados
de forma individual aos seus autores, bem como pelos meios de comunicação.
Parágrafo 1º: Cada compositor poderá classificar
somente 01 (uma) composição de sua autoria e no máximo mais 1 (uma) em parceria
com terceiros.
somente 01 (uma) composição de sua autoria e no máximo mais 1 (uma) em parceria
com terceiros.
Parágrafo 2º: A gravação da composição para a
confecção do CD deverá ter qualidade profissional, a Comissão terá o direito de
recusar a gravação caso não atenda esta solicitação. Os compositores poderão
fazer a gravação em estúdio de sua livre escolha ou gravar no estúdio indicado
pela Comissão Organizadora. Será informada após a classificação das composições
a data da entrega da gravação.
confecção do CD deverá ter qualidade profissional, a Comissão terá o direito de
recusar a gravação caso não atenda esta solicitação. Os compositores poderão
fazer a gravação em estúdio de sua livre escolha ou gravar no estúdio indicado
pela Comissão Organizadora. Será informada após a classificação das composições
a data da entrega da gravação.
Art.16 – As músicas selecionadas receberão a título
de Direitos Autorais e Artísticos, o valor líquido de R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais), já incluso o valor para o deslocamento e gravação do CD em
Estúdio.
de Direitos Autorais e Artísticos, o valor líquido de R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais), já incluso o valor para o deslocamento e gravação do CD em
Estúdio.
Art.17 – O valor referente a Direitos Autorais e
Artísticos será pago em parcela única, em horários estipulados pela Comissão
Organizadora.
Artísticos será pago em parcela única, em horários estipulados pela Comissão
Organizadora.
Parágrafo primeiro: Será definido antecipadamente o
horário da passagem de som das composições classificadas, caso os concorrentes
não se apresentem no horário estabelecido não será permitido o ajuste quando
subirem ao palco. Os concorrentes que desrespeitarem o horário para passagem de
som e/ou horário para apresentação no palco serão penalizados em 50% (cinqüenta
por cento) do valor previsto no Artigo 16º.
horário da passagem de som das composições classificadas, caso os concorrentes
não se apresentem no horário estabelecido não será permitido o ajuste quando
subirem ao palco. Os concorrentes que desrespeitarem o horário para passagem de
som e/ou horário para apresentação no palco serão penalizados em 50% (cinqüenta
por cento) do valor previsto no Artigo 16º.
Parágrafo segundo: O pagamento será feito à pessoa
indicada na ficha de inscrição. O PAGAMENTO SERÁ FEITO COM CHEQUE NOMINAL
A PESSOA INDICADA NA FICHA DE INSCRIÇÃO.
indicada na ficha de inscrição. O PAGAMENTO SERÁ FEITO COM CHEQUE NOMINAL
A PESSOA INDICADA NA FICHA DE INSCRIÇÃO.
Parágrafo terceiro: O Festival não fornecerá
alimentação nem hospedagem aos autores, intérpretes e músicos credenciados.
alimentação nem hospedagem aos autores, intérpretes e músicos credenciados.
Art.18 – Será admitido, no mínimo 03 (três) e, no
máximo 10 (dez) integrantes em cada grupo concorrente, sendo de total
responsabilidade do concorrente a seleção dos instrumentistas e instrumentos.
máximo 10 (dez) integrantes em cada grupo concorrente, sendo de total
responsabilidade do concorrente a seleção dos instrumentistas e instrumentos.
Art.19 – Intérprete, grupo ou instrumentista poderá
atuar SOMENTE EM 1(UMA) COMPOSIÇÃO concorrente.
atuar SOMENTE EM 1(UMA) COMPOSIÇÃO concorrente.
Art. 20 – As 12 (doze) canções selecionadas serão
apresentadas nas noites de sexta-feira (27) e sábado (28) de maio de 2016.
apresentadas nas noites de sexta-feira (27) e sábado (28) de maio de 2016.
Parágrafo único: O Grupo que se apresentar na
sexta-feira (27) deverá ser o mesmo na noite de sábado(28) Casos de extrema
necessidade serão analisados pela comissão organizadora, sendo sua decisão
irrecorrível.
sexta-feira (27) deverá ser o mesmo na noite de sábado(28) Casos de extrema
necessidade serão analisados pela comissão organizadora, sendo sua decisão
irrecorrível.
Art. 21 –Todas as 12 (doze) músicas selecionadas
para a 26ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA farão parte do Compact Disc (CD) e do DVD do
festival.
para a 26ª TAFONA DA CANÇÃO NATIVA farão parte do Compact Disc (CD) e do DVD do
festival.
Parágrafo segundo: A Comissão Avaliadora definirá o
primeiro, segundo lugares, melhor intérprete e melhor instrumentista.
primeiro, segundo lugares, melhor intérprete e melhor instrumentista.
Parágrafo-terceiro: Após a divulgação das
vencedoras, estas poderão fazer novamente a apresentação no palco caso a
Comissão Julgadora julgue necessário.
vencedoras, estas poderão fazer novamente a apresentação no palco caso a
Comissão Julgadora julgue necessário.
Art. 22 – No tocante a indumentária dos
concorrentes este regulamento estabelece o seguinte: LINHA RIOGRANDENSE: Os
concorrentes deverão trajar a indumentária típica do RS.
concorrentes este regulamento estabelece o seguinte: LINHA RIOGRANDENSE: Os
concorrentes deverão trajar a indumentária típica do RS.
LINHA LITORÂNEA: Indumentária típica do RS ou
Indumentária de acordo com o tema apresentado, desde que não seja desrespeitosa
ao público, aos participantes e a Comissão Organizadora do festival.
Indumentária de acordo com o tema apresentado, desde que não seja desrespeitosa
ao público, aos participantes e a Comissão Organizadora do festival.
Parágrafo único: Em todas as situações serão
proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e/ou
de conotação política.
proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e/ou
de conotação política.
Art. 23 – Após a abertura, os concorrentes deverão
estar preparados para subirem ao palco, na ordem de apresentação, sob pena de
desclassificação e perda da ajuda de custo. O início do Festival está previsto
para as 20h30min.
estar preparados para subirem ao palco, na ordem de apresentação, sob pena de
desclassificação e perda da ajuda de custo. O início do Festival está previsto
para as 20h30min.
Art. 24 – Perderá automaticamente o direito ao
pagamento dos Direitos Autorais e Artísticos, todo o concorrente que contrariar
o disposto nos artigos 13, 17,18 e 19.
pagamento dos Direitos Autorais e Artísticos, todo o concorrente que contrariar
o disposto nos artigos 13, 17,18 e 19.
CREDENCIAMENTO – PREMIAÇÃO – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.25 – A Comissão Central da 26ª TAFONA DA CANÇÃO
NATIVA concederá credenciais aos músicos, intérpretes e autores de letra e
melodia das canções participantes do Festival.
NATIVA concederá credenciais aos músicos, intérpretes e autores de letra e
melodia das canções participantes do Festival.
Parágrafo primeiro: Os classificados deverão enviar
para o email tafonaosorio@gmail.com a relação completa dos componentes que irão
defender a canção (até o dia 10/05/2016) para a confecção das credenciais e
entrega na portaria, aqueles não informados deverão pagar seu ingresso no
parque e não terão direito a reembolso.
para o email tafonaosorio@gmail.com a relação completa dos componentes que irão
defender a canção (até o dia 10/05/2016) para a confecção das credenciais e
entrega na portaria, aqueles não informados deverão pagar seu ingresso no
parque e não terão direito a reembolso.
Art.26 – Os prêmios instituídos pela 26ª TAFONA DA
CANÇÃO NATIVA são os seguintes:)
CANÇÃO NATIVA são os seguintes:)
1º LUGAR – Troféu Carlos Catuípe + R$ 4.000,00
(quatro mil reais)
(quatro mil reais)
2º LUGAR – Troféu Carlos Catuípe + R$ 2.000,00
(dois mil reais)
(dois mil reais)
MELHOR INTÉRPRETE – Troféu Carlos Catuípe + R$
1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
A apresentação do intérprete no palco valendo-se de
“leitura da letra da música”, o desabilita a concorrer ao troféu “Melhor
Intérprete”.
“leitura da letra da música”, o desabilita a concorrer ao troféu “Melhor
Intérprete”.
MELHOR MÚSICA NA OPINIÃO DO PÚBLICO: Troféu Carlos
Catuípe + R$ 1.000,00 (hum mil reais)
Catuípe + R$ 1.000,00 (hum mil reais)
MELHOR INSTRUMENTISTA OU GRUPO: Troféu Carlos
Catuípe + 1.000,00 (hum mil reais)
Catuípe + 1.000,00 (hum mil reais)
Parágrafo único: A melhor música na opinião do
público será definida através do público no evento, a Comissão Organizadora
definirá a forma de escolha.
público será definida através do público no evento, a Comissão Organizadora
definirá a forma de escolha.
Art.27 – Uma vez inscrito na 26ª TAFONA DA CANÇÃO
NATIVA o concorrente autoriza a COMISSÃO ORGANIZADORA a divulgar, gravar e/ou
reproduzir em caráter irrestrito a sua composição, por meio de CDs, DVDs e
outras formas de divulgação, ressalvados apenas os direitos autorais
pertinentes e previstos em legislação específica.
NATIVA o concorrente autoriza a COMISSÃO ORGANIZADORA a divulgar, gravar e/ou
reproduzir em caráter irrestrito a sua composição, por meio de CDs, DVDs e
outras formas de divulgação, ressalvados apenas os direitos autorais
pertinentes e previstos em legislação específica.
Parágrafo Único: a inscrição autoriza, ainda, o uso
irrestrito de imagem dos concorrentes e músicos que o acompanham.
irrestrito de imagem dos concorrentes e músicos que o acompanham.
Art.28 – A COMISSÃO ORGANIZADORA, bem como a
COMISSÃO AVALIADORA, serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas
decisões, sendo estas irrecorríveis.
COMISSÃO AVALIADORA, serão inteiramente responsáveis e soberanas em suas
decisões, sendo estas irrecorríveis.
Art.29 – A COMISSÃO AVALIADORA será constituída por
5 (cinco) pessoas de comprovada capacidade técnica e de grande expressão no
cenário da música e da cultura gaúcha, podendo haver eventuais substituições
desses integrantes, a critério da Comissão Organizadora do festival. Sendo
vedada a participação de funcionários/associados da Associação Cultural
Sesmaria e da Prefeitura Municipal de Osório.
5 (cinco) pessoas de comprovada capacidade técnica e de grande expressão no
cenário da música e da cultura gaúcha, podendo haver eventuais substituições
desses integrantes, a critério da Comissão Organizadora do festival. Sendo
vedada a participação de funcionários/associados da Associação Cultural
Sesmaria e da Prefeitura Municipal de Osório.
Art.30 – Quaisquer omissões e/ou dúvidas neste
REGULAMENTO serão examinadas e resolvidas, soberanamente, pela COMISSÃO ORGANIZADORA.
REGULAMENTO serão examinadas e resolvidas, soberanamente, pela COMISSÃO ORGANIZADORA.
Art 31 – É de inteira responsabilidade dos
compositores, intérpretes e instrumentistas suas legalizações junto a Ordem dos
Músicos do Brasil – OMB.
compositores, intérpretes e instrumentistas suas legalizações junto a Ordem dos
Músicos do Brasil – OMB.
Art.32 – Havendo necessidade este Regulamento
poderá sofrer alterações.
poderá sofrer alterações.
INFORMAÇÕES:
(51) 3663.8262 (Prefeitura)
www.rodeiodeosorio.com.br –
tafonaosorio@gmail.com
tafonaosorio@gmail.com