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25º RONCO DO BUGIO – INSCRIÇÕES ABERTAS

Segundo notícia veiculado no blogue do Léo Ribeiro, a comissão organizadora do Ronco do Bugio, de São Francisco de Paula, confirma a 25ª edição para os dias 05, 06 e 07 de agosto, tendo como cenário o galpão do  CTG Rodeio Serrano.
As inscrições dos Bugios inéditos devem ser encaminhadas até  o dia 15 de julho de 2016, impreterivelmente, para o endereço eletrônico roncodobugio@hotmail.com.
Confere, a seguir, o regulamento do 25º Ronco do Bugio.

REGULAMENTO
O Ronco
do Bugio é um festival com abrangência em todo o Estado do Rio Grande do Sul, e
mesmo de outras querências, onde participam compositores, autores, músicos e
intérpretes valorizando a autêntica música regional gaúcha, através do ritmo
“Bugio”. Com esta particularidade, tornou-se o único evento no gênero, sempre
objetivando resgatar, preservar e difundir este compasso que teve como origem a
imitação do ronco dos primatas nas copas dos pinheirais serranos, através do
jogo-de-fole da gaita.
Da
Promoção e realização:
Art. 1º –
O 25º Ronco do Bugio realizar-se-á no município de São Francisco de Paula, nos
dias 05, 06 e 07 de agosto de 2016.
Art. 2º O
25º Ronco do Bugio é uma promoção do CTG Rodeio Serrano e da Prefeitura
Municipal de São Francisco de Paula, com apoio de órgãos públicos e iniciativa
privada.
Art. 3º –
São objetivos do 25º Ronco do Bugio:

Valorizar a tradição, arte, cultura e a autêntica música regionalista gaúcha,
através do seu ritmo mais original;

Prestigiar autores, compositores, intérpretes e conjuntos regionalistas e
incentivar o surgimento de novos valores;
–  Divulgar
a música regional gaúcha;

Valorizar a relevante posição na formação de usos e costumes, caracteres e
valores espirituais e morais do gaúcho;

Promover e incentivar a cultura gaúcha projetando São Francisco de Paula na
maneira mais autêntica no cenário do turismo;
Da
Organização e recursos financeiros:
Art. 4º –
A organização do 25º Ronco do Bugio ficará a cargo da comissão organizadora
nomeada pelo CTG Rodeio Serrano, mediante poderes estabelecidos em chamada
pública para realização do evento.
Art.5º –
Conforme dita o convênio com a Prefeitura Municipal o evento será custeado pela
prefeitura municipal, mediante repasse.
Art. 6º – O CTG Rodeio Serrano, através de seu patrão nomeia Maurício Gomes Valim como
Coordenador Geral do 25º Ronco do Bugio.
Da
Participação e Inscrição:
Art. 7º –
Somente poderão concorrer músicas cujo ritmo seja o Bugio e versos que abordem
a cultura tipicamente gaúcha. 
Art. 8º –
Cada compositor, eu seu nome ou parceria poderá inscrever quantas composições
desejar.
Art. 9º –
Somente serão aceitas composições inéditas, ou seja, músicas que ainda não
tenham sido gravadas ou divulgadas comercialmente.
Art. 10º
– Cada composição não poderá exceder cinco minutos.
Art. 11º
– As composições deverão ser enviadas via e-mail para: roncodobugio@hotmail.com,
atendendo  aos seguintes itens:
a) Letra
da composição em arquivo word ou similar sem identificação de autoria.
b) Mp3 da
composição,
c) Ficha
de inscrição assinada e digitalizada em formato PDF (imprimir, preencher a
ficha de inscrição, assinar e digitalizar);
d ) Para
cada inscrição deve-se enviar 1 (um) email
Art. 12º
– As inscrições iniciam-se em 13 de junho de 2016 e encerram-se dia 15 de julho de 2016, às 23.59, sem qualquer prorrogação;
Art. 13º
– As composições selecionadas na triagem terão 10 dias, a partir da divulgação,
para enviar a composição masterizada, pronta para a gravação a gravação do CD do
festival juntamente com as fichas de autorização autenticadas dos autores e
intérpretes da mesma;
Art. 14º
– A comissão poderá solicitar nova gravação da música, caso a mesma não atenda
à qualidade necessária para produção do CD do festival. Em caso de não
cumprimento deste item, se o mp3 enviado para triagem não estiver com qualidade
compatível a reprodução do CD, a música será substituída pela suplente.
Da
Apresentação:
Art. 15º
– O arranjo apresentado no Festival deve ser o mesmo aprovado na triagem,
podendo ser melhorado, sem que isto influa na cadência ou ritmo. Os trabalhos
classificados que subirem ao palco com outro ritmo que não o da triagem, serão
automaticamente desclassificados. 
Art. 16º
– Os músicos poderão defender no máximo 2 composições.
Art. 17º
–  Cada intérprete poderá defender apenas 1 composição.
Art. 18º
– Os músicos deverão subir ao palco devidamente pilchados. 

Art. 19º– A passagem de som, no dia de cada apresentação, será por ordem de
chegada.

Art. 20º
– Os concorrentes deverão apresentar uma música de livre escolha, que não será
avaliada pelos jurados, para ajuste de som e em seguida o bugio
concorrente. 
Art. 21º
– As doze (12) músicas classificadas, dez (10) do 25º Ronco do Bugio e duas
(02) do 4º Ronco do Bugiozinho, serão divididas em duas apresentações,
seis (6) na sexta-feira dia 05 de e as demais seis (6) no sábado, dia 06 de
agosto, sendo reapresentadas no domingo dia 07 de agosto.
Art. 22º –
A ordem de apresentação das composições classificadas será definida mediante
sorteio.
Art. 23º
– Cada compositor e/ou poeta poderá classificar no máximo duas composições.

Da Ajuda
de Custo e Premiação:
Art. 24º
– Cada composição classificada na categoria “Ronco do Bugio”,
receberá a título de ajuda de custo: o valor líquido de R$ 2.225,00 (dois mil
duzentos e vinte e cinco reais), já descontados o valor de INSS, mediante RPA
conforme legislação vigente (Valor bruto da ajuda de custo = R$ 2.500,00).
Art. 25º
– O valor da ajuda de custo será pago ao responsável credenciado na inscrição,
em dinheiro após a apresentação da música concorrente no domingo.
Art. 26º
– Quando premiada, poderá incidir sobre o valor do prêmio, dependendo da
colocação e valores, os devidos descontos de imposto de renda. Assim como não
será descontado além do teto previsto em lei de INSS, respeitando-se a
legislação vigente;
Art. 27º
– A comissão julgadora proclamará ao final a noite de domingo, dia 07 de agosto
de 2016 as composições vencedoras que farão jus aos seguintes prêmios.
(Tabela
de valores líquidos já com desconto de INSS, mas sem o cálculo do Imposto de
Renda caso aja)
1º lugar
– Troféu + R$  2.000,00

2º Lugar – Troféu + R$ 1.500,00 

3º Lugar – Troféu + R$ 1.000,00 
Melhor Instrumentista – Troféu + R$ 500,00 
Melhor Intérprete – Troféu + R$ 500,00 
Música Mais Popular – Troféu + R$ 500,00

Art.  28º
– É de inteira responsabilidade dos participantes do 25º Ronco do Bugio as
despesas de hospedagem e alimentação;
Art. 29º
–  A inscrição no festival implica na concordância na íntegra com o
presente regulamento.
Parágrafo
Único: Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos livre e
soberanamente pela comissão organizadora.
São
Francisco de Paula, 13 de junho de 2016.
FICHA DE
INSCRIÇÃO
NOME DA
MÚSICA………………………………………………………………

RITMO: BUGIO

COMPOSITOR DA
LETRA…………………………………………………….
COMPOSITOR DA MÚSICA……………………………………………….. 

RESPONSÁVEL
PELA INSCRIÇÃO, AUTORIZADO A RECEBER A AJUDA DE CUSTO E PREMIAÇÃO:
Nome…………………………………………………………………………………….
Data
Nasc:……………………………………………CPF………………………..
RG………………………………………………..PIS:………………………………..
Endereço………………………………………………………………………………
Bairro……………………………………………….CEP……………………………
Cidade………………………………………………………………Estado………….
Fone……………………………………………Celular………………………………
E-mail…………………………………………………………………………………..
EM CASO
DE CLASSIFICAÇÃO A COMPOSIÇÃO SERÁ DEFENDIDA POR:
……………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………..
AUTORIZAÇÃO:
Parágrafo
Único: Autorizamos a comissão organizadora do 25º Ronco do Bugio a promover a
gravação em CD´s e DVD´s com conteúdo exclusivo do festival, reservando-se
contudo os direitos autorais nos termos da lei vigente. Os autores das músicas
ora CLASSIFICADAS NA TRIAGEM, obrigam-se a assinar, reconhecer firma e a anexar
a ficha de inscrição, a autorização de gravação anexa a este regulamento. O não
cumprimento deste item implicará na desclassificação automática, ou seja, as
mesmas desacompanhadas da respectiva autorização com firma reconhecida serão
substituídas por outra concorrente pelo júri da triagem.
INFORMAÇÕES:

Mauricio
Gomes Valin: (054) 99733961

Luciane Altmayer: (054) 96079303


CTG Rodeio Serrano: (054) 3244-2785

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