Segundo notícia veiculado no blogue do Léo Ribeiro, a comissão organizadora do Ronco do Bugio, de São Francisco de Paula, confirma a 25ª edição para os dias 05, 06 e 07 de agosto, tendo como cenário o galpão do CTG Rodeio Serrano.
As inscrições dos Bugios inéditos devem ser encaminhadas até o dia 15 de julho de 2016, impreterivelmente, para o endereço eletrônico roncodobugio@hotmail.com.
Confere, a seguir, o regulamento do 25º Ronco do Bugio.
REGULAMENTO
O Ronco
do Bugio é um festival com abrangência em todo o Estado do Rio Grande do Sul, e
mesmo de outras querências, onde participam compositores, autores, músicos e
intérpretes valorizando a autêntica música regional gaúcha, através do ritmo
“Bugio”. Com esta particularidade, tornou-se o único evento no gênero, sempre
objetivando resgatar, preservar e difundir este compasso que teve como origem a
imitação do ronco dos primatas nas copas dos pinheirais serranos, através do
jogo-de-fole da gaita.
do Bugio é um festival com abrangência em todo o Estado do Rio Grande do Sul, e
mesmo de outras querências, onde participam compositores, autores, músicos e
intérpretes valorizando a autêntica música regional gaúcha, através do ritmo
“Bugio”. Com esta particularidade, tornou-se o único evento no gênero, sempre
objetivando resgatar, preservar e difundir este compasso que teve como origem a
imitação do ronco dos primatas nas copas dos pinheirais serranos, através do
jogo-de-fole da gaita.
Da
Promoção e realização:
Promoção e realização:
Art. 1º –
O 25º Ronco do Bugio realizar-se-á no município de São Francisco de Paula, nos
dias 05, 06 e 07 de agosto de 2016.
O 25º Ronco do Bugio realizar-se-á no município de São Francisco de Paula, nos
dias 05, 06 e 07 de agosto de 2016.
Art. 2º O
25º Ronco do Bugio é uma promoção do CTG Rodeio Serrano e da Prefeitura
Municipal de São Francisco de Paula, com apoio de órgãos públicos e iniciativa
privada.
25º Ronco do Bugio é uma promoção do CTG Rodeio Serrano e da Prefeitura
Municipal de São Francisco de Paula, com apoio de órgãos públicos e iniciativa
privada.
Art. 3º –
São objetivos do 25º Ronco do Bugio:
São objetivos do 25º Ronco do Bugio:
–
Valorizar a tradição, arte, cultura e a autêntica música regionalista gaúcha,
através do seu ritmo mais original;
Valorizar a tradição, arte, cultura e a autêntica música regionalista gaúcha,
através do seu ritmo mais original;
–
Prestigiar autores, compositores, intérpretes e conjuntos regionalistas e
incentivar o surgimento de novos valores;
Prestigiar autores, compositores, intérpretes e conjuntos regionalistas e
incentivar o surgimento de novos valores;
– Divulgar
a música regional gaúcha;
a música regional gaúcha;
–
Valorizar a relevante posição na formação de usos e costumes, caracteres e
valores espirituais e morais do gaúcho;
Valorizar a relevante posição na formação de usos e costumes, caracteres e
valores espirituais e morais do gaúcho;
–
Promover e incentivar a cultura gaúcha projetando São Francisco de Paula na
maneira mais autêntica no cenário do turismo;
Promover e incentivar a cultura gaúcha projetando São Francisco de Paula na
maneira mais autêntica no cenário do turismo;
Da
Organização e recursos financeiros:
Organização e recursos financeiros:
Art. 4º –
A organização do 25º Ronco do Bugio ficará a cargo da comissão organizadora
nomeada pelo CTG Rodeio Serrano, mediante poderes estabelecidos em chamada
pública para realização do evento.
A organização do 25º Ronco do Bugio ficará a cargo da comissão organizadora
nomeada pelo CTG Rodeio Serrano, mediante poderes estabelecidos em chamada
pública para realização do evento.
Art.5º –
Conforme dita o convênio com a Prefeitura Municipal o evento será custeado pela
prefeitura municipal, mediante repasse.
Conforme dita o convênio com a Prefeitura Municipal o evento será custeado pela
prefeitura municipal, mediante repasse.
Art. 6º – O CTG Rodeio Serrano, através de seu patrão nomeia Maurício Gomes Valim como
Coordenador Geral do 25º Ronco do Bugio.
Coordenador Geral do 25º Ronco do Bugio.
Da
Participação e Inscrição:
Participação e Inscrição:
Art. 7º –
Somente poderão concorrer músicas cujo ritmo seja o Bugio e versos que abordem
a cultura tipicamente gaúcha.
Somente poderão concorrer músicas cujo ritmo seja o Bugio e versos que abordem
a cultura tipicamente gaúcha.
Art. 8º –
Cada compositor, eu seu nome ou parceria poderá inscrever quantas composições
desejar.
Cada compositor, eu seu nome ou parceria poderá inscrever quantas composições
desejar.
Art. 9º –
Somente serão aceitas composições inéditas, ou seja, músicas que ainda não
tenham sido gravadas ou divulgadas comercialmente.
Somente serão aceitas composições inéditas, ou seja, músicas que ainda não
tenham sido gravadas ou divulgadas comercialmente.
Art. 10º
– Cada composição não poderá exceder cinco minutos.
– Cada composição não poderá exceder cinco minutos.
Art. 11º
– As composições deverão ser enviadas via e-mail para: roncodobugio@hotmail.com,
atendendo aos seguintes itens:
– As composições deverão ser enviadas via e-mail para: roncodobugio@hotmail.com,
atendendo aos seguintes itens:
a) Letra
da composição em arquivo word ou similar sem identificação de autoria.
da composição em arquivo word ou similar sem identificação de autoria.
b) Mp3 da
composição,
composição,
c) Ficha
de inscrição assinada e digitalizada em formato PDF (imprimir, preencher a
ficha de inscrição, assinar e digitalizar);
de inscrição assinada e digitalizada em formato PDF (imprimir, preencher a
ficha de inscrição, assinar e digitalizar);
d ) Para
cada inscrição deve-se enviar 1 (um) email
cada inscrição deve-se enviar 1 (um) email
Art. 12º
– As inscrições iniciam-se em 13 de junho de 2016 e encerram-se dia 15 de julho de 2016, às 23.59, sem qualquer prorrogação;
– As inscrições iniciam-se em 13 de junho de 2016 e encerram-se dia 15 de julho de 2016, às 23.59, sem qualquer prorrogação;
Art. 13º
– As composições selecionadas na triagem terão 10 dias, a partir da divulgação,
para enviar a composição masterizada, pronta para a gravação a gravação do CD do
festival juntamente com as fichas de autorização autenticadas dos autores e
intérpretes da mesma;
– As composições selecionadas na triagem terão 10 dias, a partir da divulgação,
para enviar a composição masterizada, pronta para a gravação a gravação do CD do
festival juntamente com as fichas de autorização autenticadas dos autores e
intérpretes da mesma;
Art. 14º
– A comissão poderá solicitar nova gravação da música, caso a mesma não atenda
à qualidade necessária para produção do CD do festival. Em caso de não
cumprimento deste item, se o mp3 enviado para triagem não estiver com qualidade
compatível a reprodução do CD, a música será substituída pela suplente.
– A comissão poderá solicitar nova gravação da música, caso a mesma não atenda
à qualidade necessária para produção do CD do festival. Em caso de não
cumprimento deste item, se o mp3 enviado para triagem não estiver com qualidade
compatível a reprodução do CD, a música será substituída pela suplente.
Da
Apresentação:
Apresentação:
Art. 15º
– O arranjo apresentado no Festival deve ser o mesmo aprovado na triagem,
podendo ser melhorado, sem que isto influa na cadência ou ritmo. Os trabalhos
classificados que subirem ao palco com outro ritmo que não o da triagem, serão
automaticamente desclassificados.
– O arranjo apresentado no Festival deve ser o mesmo aprovado na triagem,
podendo ser melhorado, sem que isto influa na cadência ou ritmo. Os trabalhos
classificados que subirem ao palco com outro ritmo que não o da triagem, serão
automaticamente desclassificados.
Art. 16º
– Os músicos poderão defender no máximo 2 composições.
– Os músicos poderão defender no máximo 2 composições.
Art. 17º
– Cada intérprete poderá defender apenas 1 composição.
– Cada intérprete poderá defender apenas 1 composição.
Art. 18º
– Os músicos deverão subir ao palco devidamente pilchados.
– Os músicos deverão subir ao palco devidamente pilchados.
Art. 19º– A passagem de som, no dia de cada apresentação, será por ordem de
chegada.
chegada.
Art. 20º
– Os concorrentes deverão apresentar uma música de livre escolha, que não será
avaliada pelos jurados, para ajuste de som e em seguida o bugio
concorrente.
– Os concorrentes deverão apresentar uma música de livre escolha, que não será
avaliada pelos jurados, para ajuste de som e em seguida o bugio
concorrente.
Art. 21º
– As doze (12) músicas classificadas, dez (10) do 25º Ronco do Bugio e duas
(02) do 4º Ronco do Bugiozinho, serão divididas em duas apresentações,
seis (6) na sexta-feira dia 05 de e as demais seis (6) no sábado, dia 06 de
agosto, sendo reapresentadas no domingo dia 07 de agosto.
– As doze (12) músicas classificadas, dez (10) do 25º Ronco do Bugio e duas
(02) do 4º Ronco do Bugiozinho, serão divididas em duas apresentações,
seis (6) na sexta-feira dia 05 de e as demais seis (6) no sábado, dia 06 de
agosto, sendo reapresentadas no domingo dia 07 de agosto.
Art. 22º –
A ordem de apresentação das composições classificadas será definida mediante
sorteio.
A ordem de apresentação das composições classificadas será definida mediante
sorteio.
Art. 23º
– Cada compositor e/ou poeta poderá classificar no máximo duas composições.
– Cada compositor e/ou poeta poderá classificar no máximo duas composições.
Da Ajuda
de Custo e Premiação:
de Custo e Premiação:
Art. 24º
– Cada composição classificada na categoria “Ronco do Bugio”,
receberá a título de ajuda de custo: o valor líquido de R$ 2.225,00 (dois mil
duzentos e vinte e cinco reais), já descontados o valor de INSS, mediante RPA
conforme legislação vigente (Valor bruto da ajuda de custo = R$ 2.500,00).
– Cada composição classificada na categoria “Ronco do Bugio”,
receberá a título de ajuda de custo: o valor líquido de R$ 2.225,00 (dois mil
duzentos e vinte e cinco reais), já descontados o valor de INSS, mediante RPA
conforme legislação vigente (Valor bruto da ajuda de custo = R$ 2.500,00).
Art. 25º
– O valor da ajuda de custo será pago ao responsável credenciado na inscrição,
em dinheiro após a apresentação da música concorrente no domingo.
– O valor da ajuda de custo será pago ao responsável credenciado na inscrição,
em dinheiro após a apresentação da música concorrente no domingo.
Art. 26º
– Quando premiada, poderá incidir sobre o valor do prêmio, dependendo da
colocação e valores, os devidos descontos de imposto de renda. Assim como não
será descontado além do teto previsto em lei de INSS, respeitando-se a
legislação vigente;
– Quando premiada, poderá incidir sobre o valor do prêmio, dependendo da
colocação e valores, os devidos descontos de imposto de renda. Assim como não
será descontado além do teto previsto em lei de INSS, respeitando-se a
legislação vigente;
Art. 27º
– A comissão julgadora proclamará ao final a noite de domingo, dia 07 de agosto
de 2016 as composições vencedoras que farão jus aos seguintes prêmios.
– A comissão julgadora proclamará ao final a noite de domingo, dia 07 de agosto
de 2016 as composições vencedoras que farão jus aos seguintes prêmios.
(Tabela
de valores líquidos já com desconto de INSS, mas sem o cálculo do Imposto de
Renda caso aja)
de valores líquidos já com desconto de INSS, mas sem o cálculo do Imposto de
Renda caso aja)
1º lugar
– Troféu + R$ 2.000,00
– Troféu + R$ 2.000,00
2º Lugar – Troféu + R$ 1.500,00
3º Lugar – Troféu + R$ 1.000,00
Melhor Instrumentista – Troféu + R$ 500,00
Melhor Intérprete – Troféu + R$ 500,00
Música Mais Popular – Troféu + R$ 500,00
Art. 28º
– É de inteira responsabilidade dos participantes do 25º Ronco do Bugio as
despesas de hospedagem e alimentação;
– É de inteira responsabilidade dos participantes do 25º Ronco do Bugio as
despesas de hospedagem e alimentação;
Art. 29º
– A inscrição no festival implica na concordância na íntegra com o
presente regulamento.
– A inscrição no festival implica na concordância na íntegra com o
presente regulamento.
Parágrafo
Único: Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos livre e
soberanamente pela comissão organizadora.
Único: Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos livre e
soberanamente pela comissão organizadora.
São
Francisco de Paula, 13 de junho de 2016.
Francisco de Paula, 13 de junho de 2016.
FICHA DE
INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO
NOME DA
MÚSICA………………………………………………………………
MÚSICA………………………………………………………………
RITMO: BUGIO
COMPOSITOR DA
LETRA…………………………………………………….
LETRA…………………………………………………….
COMPOSITOR DA MÚSICA………………………………………………..
RESPONSÁVEL
PELA INSCRIÇÃO, AUTORIZADO A RECEBER A AJUDA DE CUSTO E PREMIAÇÃO:
PELA INSCRIÇÃO, AUTORIZADO A RECEBER A AJUDA DE CUSTO E PREMIAÇÃO:
Nome…………………………………………………………………………………….
Data
Nasc:……………………………………………CPF………………………..
Nasc:……………………………………………CPF………………………..
RG………………………………………………..PIS:………………………………..
Endereço………………………………………………………………………………
Bairro……………………………………………….CEP……………………………
Cidade………………………………………………………………Estado………….
Fone……………………………………………Celular………………………………
E-mail…………………………………………………………………………………..
EM CASO
DE CLASSIFICAÇÃO A COMPOSIÇÃO SERÁ DEFENDIDA POR:
DE CLASSIFICAÇÃO A COMPOSIÇÃO SERÁ DEFENDIDA POR:
……………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………..
AUTORIZAÇÃO:
Parágrafo
Único: Autorizamos a comissão organizadora do 25º Ronco do Bugio a promover a
gravação em CD´s e DVD´s com conteúdo exclusivo do festival, reservando-se
contudo os direitos autorais nos termos da lei vigente. Os autores das músicas
ora CLASSIFICADAS NA TRIAGEM, obrigam-se a assinar, reconhecer firma e a anexar
a ficha de inscrição, a autorização de gravação anexa a este regulamento. O não
cumprimento deste item implicará na desclassificação automática, ou seja, as
mesmas desacompanhadas da respectiva autorização com firma reconhecida serão
substituídas por outra concorrente pelo júri da triagem.
Único: Autorizamos a comissão organizadora do 25º Ronco do Bugio a promover a
gravação em CD´s e DVD´s com conteúdo exclusivo do festival, reservando-se
contudo os direitos autorais nos termos da lei vigente. Os autores das músicas
ora CLASSIFICADAS NA TRIAGEM, obrigam-se a assinar, reconhecer firma e a anexar
a ficha de inscrição, a autorização de gravação anexa a este regulamento. O não
cumprimento deste item implicará na desclassificação automática, ou seja, as
mesmas desacompanhadas da respectiva autorização com firma reconhecida serão
substituídas por outra concorrente pelo júri da triagem.
INFORMAÇÕES:
Mauricio
Gomes Valin: (054) 99733961
Gomes Valin: (054) 99733961
Luciane Altmayer: (054) 96079303
CTG Rodeio Serrano: (054) 3244-2785