O 15º Canto Nativo de Santo Augusto acontecerá nos dias 27 e 28 de setembro de 2024, no Centro de Eventos do Parque de Exposições do
Sindicato Rural, simultaneamente à 25ª Expofeira e ao 8º Cantinho Nativo de Santo
Augusto.
O período para inscrições estará aberto de 01/07 à 01/09/2024, impreterivelmente.
Reproduzimos a seguir, alguns aspectos importantes do Regulamento do festival:
1. Serão selecionadas 15 (quinze) músicas para
participar do 15º Canto Nativo e fazer parte do Álbum do festival, sendo:
participar do 15º Canto Nativo e fazer parte do Álbum do festival, sendo:
I – 07 (sete) da Categoria Geral
II – 03 (três) da Categoria Local
III – 03 (três) da Categoria Regional
IV – 02 (duas) da Categoria Quebra-Costelas, previamente selecionadas pela comissão designada
2. Categoria Local: Pelo menos um dos autores da letra ou melodia tem que ser natural ou residente
no município de Santo Augusto, exigida comprovação (certidão, conta de Luz, água, telefone ou
boleto bancário);
3. Categoria Regional: Pelo menos um dos autores da letra ou melodia deve ser natural ou residente
num dos seguintes municípios: Coronel Bicaco, São Martinho, Campo Novo, Chiapetta,
Nova Ramada, São Valério do Sul, Derrubadas, Esperança do Sul, Humaitá, Inhacorá, Miraguaí,
Redentora, Sede Nova, Tenente Portela, Tiradentes do Sul, Bom Progresso, Braga, Crissiumal,
Barra do Guarita, Três Passos, Vista Gaúcha, Nova Ramada, Ajuricaba, Ijuí, Catuipe, Três de Maio,
Palmeira das Missões; exigida comprovação (certidão, conta de Luz, água, telefone ou boleto bancário)
2. Categoria Local: Pelo menos um dos autores da letra ou melodia tem que ser natural ou residente
no município de Santo Augusto, exigida comprovação (certidão, conta de Luz, água, telefone ou
boleto bancário);
3. Categoria Regional: Pelo menos um dos autores da letra ou melodia deve ser natural ou residente
num dos seguintes municípios: Coronel Bicaco, São Martinho, Campo Novo, Chiapetta,
Nova Ramada, São Valério do Sul, Derrubadas, Esperança do Sul, Humaitá, Inhacorá, Miraguaí,
Redentora, Sede Nova, Tenente Portela, Tiradentes do Sul, Bom Progresso, Braga, Crissiumal,
Barra do Guarita, Três Passos, Vista Gaúcha, Nova Ramada, Ajuricaba, Ijuí, Catuipe, Três de Maio,
Palmeira das Missões; exigida comprovação (certidão, conta de Luz, água, telefone ou boleto bancário)
4. Todas as canções classificadas irão a palco na noite de sexta feira, 27 de setembro;
5. A comissão avaliadora 12 (doze) músicas para retornarem ao palco na finalíssima de sábado, 28 de setembro;
6. Todos os autores de
letra e melodia, bem como o interprete, individualmente por composição
classificada, deverão encaminhar até o dia
15/09/2024, Autorização para Gravação da música no álbum
e DVD do festival, assinada
e com firma reconhecida;
7. Deverão encaminhar a ficha técnica até o dia 25/09/2024, sob pena de
desclassificação;
8. Cada Autor ou
parceria poderá inscrever número limitado de 05 (cinco) composições, podendo
ser
em uma ou mais categorias, sendo que somente 02 (duas), poderão participar
do festival;
9. A composição inscrita deverá ser
inédita, ou seja, que não tenha sido gravada comercialmente,
podendo já ter
participado de festival, desde que não tenha integrado o CD ou DVD;
10. A inscrição será efetivada mediante
apresentação da ficha de inscrição, cópia da letra, sem
identificação dos autores e arquivo de áudio, exclusivamente pelo site www.srsa.com.br/cantonativo.
11. A divulgação das composições
classificadas na triagem é prevista para
09/09/2024.
12. Cada música poderá ser defendida por até 08 (oito)
integrantes;
13. Cada instrumentista poderá defender no máximo 03
(três) músicas concorrentes.
14. Cada interprete poderá defender no máximo 02 (dois)
músicas concorrentes.
15. O festival acontecerá nos dias 27 e 28 de setembro
de 2024, a partir das 20h30min;
16. A passagem de som se dará das 13h30 às 18h30 do dia da apresentação, pela ordem estabelecida em
sorteio, estabelecendo-se um
limite máximo de 15min para cada música.
17. Os autores de cada uma das composições selecionadas, receberão à titulo de ressarcimento de despesas/ajuda de custo, premiação/direito de
arena/cachê no valor de:
a) Categorias Quebra Costelas / Local / Regional: R$ 1.000,00
(um mil reais)
b) Categoria Geral: R$ 2.000,00 (dois mil reis).
c) Finalistas: R$ 500,00 (quinhentos
reais).
18. A premiação aos destaques do 15º Canto Nativo de Santo Augusto, entre as composições finalistas é a seguinte:
PRIMEIRO LUGAR: Troféu
Canto Nativo + R$
2.000,00
SEGUNDO LUGAR: Troféu
Nerci Liberato da Conceição + R$
1.000,00
TERCEIRO LUGAR: Troféu
Mario Regis Sperotto + R$ 500,00
DESTAQUE REGIONAL: Troféu
SAESMA + R$ 500,00
MELHOR INTÉRPRETE: Troféu Destaque Nativo + R$ 300,00
MELHOR INSTRUMENTISTA: Troféu
Destaque Nativo + R$ 300,00
MELHOR ARRANJO: Troféu Destaque Nativo + R$ 300,00
MELHOR MELODIA: Troféu Destaque Nativo + R$ 300,00
MELHOR LETRA: Troféu Destaque Nativo + R$ 300,00
TALENTO REGIONAL: Troféu Margot Rodrigues
MÚSICA MAIS POPULAR: Troféu João Câncio + R$ 300,00
19. A Música Mais popular será escolhida, dentre as
concorrentes que obtiverem maior pontuação,
atribuída por uma comissão formada de pessoas da
plateia, nomeadas pela Comissão Organizadora,
observando a motivação do
público.
20. A música destaque regional será escolhida entre as
concorrentes que participam da classificatória e
não foram premiadas com 1º
lugar, 2ºlugar ou 3º lugar.
21. Talento Regional será escolhido entre as músicas concorrentes na classificatória,
mediante
avaliação de comissão especial, considerando letra, melodia, interpretação,
arranjo, grupo instrumental
ou instrumentista.
22. O interprete
que se valer da leitura da letra não concorrerá a melhor interprete.
letra e melodia, bem como o interprete, individualmente por composição
classificada, deverão encaminhar até o dia
15/09/2024, Autorização para Gravação da música no álbum
e DVD do festival, assinada
e com firma reconhecida;
7. Deverão encaminhar a ficha técnica até o dia 25/09/2024, sob pena de
desclassificação;
8. Cada Autor ou
parceria poderá inscrever número limitado de 05 (cinco) composições, podendo
ser
em uma ou mais categorias, sendo que somente 02 (duas), poderão participar
do festival;
9. A composição inscrita deverá ser
inédita, ou seja, que não tenha sido gravada comercialmente,
podendo já ter
participado de festival, desde que não tenha integrado o CD ou DVD;
10. A inscrição será efetivada mediante
apresentação da ficha de inscrição, cópia da letra, sem
identificação dos autores e arquivo de áudio, exclusivamente pelo site www.srsa.com.br/cantonativo.
11. A divulgação das composições
classificadas na triagem é prevista para
09/09/2024.
12. Cada música poderá ser defendida por até 08 (oito)
integrantes;
13. Cada instrumentista poderá defender no máximo 03
(três) músicas concorrentes.
14. Cada interprete poderá defender no máximo 02 (dois)
músicas concorrentes.
15. O festival acontecerá nos dias 27 e 28 de setembro
de 2024, a partir das 20h30min;
16. A passagem de som se dará das 13h30 às 18h30 do dia da apresentação, pela ordem estabelecida em
sorteio, estabelecendo-se um
limite máximo de 15min para cada música.
17. Os autores de cada uma das composições selecionadas, receberão à titulo de ressarcimento de despesas/ajuda de custo, premiação/direito de
arena/cachê no valor de:
a) Categorias Quebra Costelas / Local / Regional: R$ 1.000,00
(um mil reais)
b) Categoria Geral: R$ 2.000,00 (dois mil reis).
c) Finalistas: R$ 500,00 (quinhentos
reais).
18. A premiação aos destaques do 15º Canto Nativo de Santo Augusto, entre as composições finalistas é a seguinte:
PRIMEIRO LUGAR: Troféu
Canto Nativo + R$
2.000,00
SEGUNDO LUGAR: Troféu
Nerci Liberato da Conceição + R$
1.000,00
TERCEIRO LUGAR: Troféu
Mario Regis Sperotto + R$ 500,00
DESTAQUE REGIONAL: Troféu
SAESMA + R$ 500,00
MELHOR INTÉRPRETE: Troféu Destaque Nativo + R$ 300,00
MELHOR INSTRUMENTISTA: Troféu
Destaque Nativo + R$ 300,00
MELHOR ARRANJO: Troféu Destaque Nativo + R$ 300,00
MELHOR MELODIA: Troféu Destaque Nativo + R$ 300,00
MELHOR LETRA: Troféu Destaque Nativo + R$ 300,00
TALENTO REGIONAL: Troféu Margot Rodrigues
MÚSICA MAIS POPULAR: Troféu João Câncio + R$ 300,00
19. A Música Mais popular será escolhida, dentre as
concorrentes que obtiverem maior pontuação,
atribuída por uma comissão formada de pessoas da
plateia, nomeadas pela Comissão Organizadora,
observando a motivação do
público.
20. A música destaque regional será escolhida entre as
concorrentes que participam da classificatória e
não foram premiadas com 1º
lugar, 2ºlugar ou 3º lugar.
21. Talento Regional será escolhido entre as músicas concorrentes na classificatória,
mediante
avaliação de comissão especial, considerando letra, melodia, interpretação,
arranjo, grupo instrumental
ou instrumentista.
22. O interprete
que se valer da leitura da letra não concorrerá a melhor interprete.