O Bivaque da Poesia Gaúcha acontece no dia 28 de fevereiro de 2014 e o prazo para inscrições se esgota no dia 10 de janeiro. Confirma o regulamento completo:
12º BIVAQUE DA
POESIA GAUCHA DE CAMPO BOM/RS –
REGULAMENTO
POESIA GAUCHA DE CAMPO BOM/RS –
REGULAMENTO
I
– DO OBJETIVO
– DO OBJETIVO
Art.
1o. O 12º BIVAQUE DA POESIA GAÚCHA é um concurso de poesia e declamação, de
conotação gauchesca, nativista, tradicionalista e social, cuja temática se
identifica com o Rio Grande do Sul, abrangendo os respectivos usos e costumes,
desde o Galpão até a Casa Grande.
1o. O 12º BIVAQUE DA POESIA GAÚCHA é um concurso de poesia e declamação, de
conotação gauchesca, nativista, tradicionalista e social, cuja temática se
identifica com o Rio Grande do Sul, abrangendo os respectivos usos e costumes,
desde o Galpão até a Casa Grande.
Art.
2º. O 12º BIVAQUE DA POESIA GAÚCHA é uma promoção do MUNICÍPIO DE CAMPO BOM/RS,
com o intuito de integrar a comunidade ao movimento tradicionalista do Rio
Grande do Sul, através do verso, e, de abrir novos espaços para poetas e declamadores,
além de divulgar a arte e cultura gauchas, através da poesia.
2º. O 12º BIVAQUE DA POESIA GAÚCHA é uma promoção do MUNICÍPIO DE CAMPO BOM/RS,
com o intuito de integrar a comunidade ao movimento tradicionalista do Rio
Grande do Sul, através do verso, e, de abrir novos espaços para poetas e declamadores,
além de divulgar a arte e cultura gauchas, através da poesia.
II
– DO APOIO
– DO APOIO
Art.
3º. O MUNICÍPIO DE CAMPO BOM/RS, para a realização do 12º BIVAQUE DA POESIA
GAUCHA, contará com o apoio do CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS M´BORORÉ (pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 93.849.354/0001-96,
sediada em Campo Bom/RS, na Rua Professora Liane da Rosa, s/n°), tradicional
organizador deste evento. Parágrafo único. O apoio de que trata o caput
não elimina a participação e o apoio de outras instituições privadas da mesma
natureza, que poderão cadastrar-se junto a Administração Municipal para tanto.
3º. O MUNICÍPIO DE CAMPO BOM/RS, para a realização do 12º BIVAQUE DA POESIA
GAUCHA, contará com o apoio do CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS M´BORORÉ (pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 93.849.354/0001-96,
sediada em Campo Bom/RS, na Rua Professora Liane da Rosa, s/n°), tradicional
organizador deste evento. Parágrafo único. O apoio de que trata o caput
não elimina a participação e o apoio de outras instituições privadas da mesma
natureza, que poderão cadastrar-se junto a Administração Municipal para tanto.
III
– DA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO
– DA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO
Art.
4º. O 12º BIVAQUE DA POESIA GAUCHA, de Campo Bom/RS contará com uma Comissão
Executiva, responsável pela respectiva organização e execução, a qual será
designada pelo MUNICÍPIO DE CAMPO BOM, com o auxílio do CENTRO DE TRADIÇÕES
GAUCHAS M´BORORÉ.
4º. O 12º BIVAQUE DA POESIA GAUCHA, de Campo Bom/RS contará com uma Comissão
Executiva, responsável pela respectiva organização e execução, a qual será
designada pelo MUNICÍPIO DE CAMPO BOM, com o auxílio do CENTRO DE TRADIÇÕES
GAUCHAS M´BORORÉ.
Art.
5º. A Comissão Julgadora do 12º DA POESIA GAUCHA, será composta por, no mínimo
3 (três) , pessoas ligadas à esta área,
cuja nominata será veiculada pelo MUNICÍPIO DE CAMPO BOM, ate 60 (sessenta)
dias antes do evento.
5º. A Comissão Julgadora do 12º DA POESIA GAUCHA, será composta por, no mínimo
3 (três) , pessoas ligadas à esta área,
cuja nominata será veiculada pelo MUNICÍPIO DE CAMPO BOM, ate 60 (sessenta)
dias antes do evento.
§ 1º. A Comissão Julgadora do 12º BIVAQUE DA
POESIA GAUCHA selecionará 10 (dez) poesias que concorrerão no Palco do 13º
ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA, a realizar-se no Parque do Trabalhador, em Campo
Bom/RS, no dias 28 de fevereiro, 01 e 02 de março de 2014.
POESIA GAUCHA selecionará 10 (dez) poesias que concorrerão no Palco do 13º
ACAMPAMENTO DA CANÇÃO NATIVA, a realizar-se no Parque do Trabalhador, em Campo
Bom/RS, no dias 28 de fevereiro, 01 e 02 de março de 2014.
§ 2º. Relativamente ao disposto no parágrafo 1º.
deste art. 5º., as poesias selecionadas serão apresentadas no dia 28 de
fevereiro de 2014.
deste art. 5º., as poesias selecionadas serão apresentadas no dia 28 de
fevereiro de 2014.
§ 3º. Somente serão admitidos ensaios para a apresentação
das poesias selecionadas, no período compreendido entre as 14,00 horas e as
18,00 horas do dia 28 de fevereiro de 2014.
das poesias selecionadas, no período compreendido entre as 14,00 horas e as
18,00 horas do dia 28 de fevereiro de 2014.
IV
– DA PARTICIPAÇÃO
– DA PARTICIPAÇÃO
Art.
6º. Poderão participar do 12º BIVAQUE DA POESIA GAUCHA, de Campo Bom, poetas
(compositores) de todo Brasil e demais países integrantes do MERCOSUL, desde
que espeitada a linha do festival.
6º. Poderão participar do 12º BIVAQUE DA POESIA GAUCHA, de Campo Bom, poetas
(compositores) de todo Brasil e demais países integrantes do MERCOSUL, desde
que espeitada a linha do festival.
Art.
7º. As poesias, para serem inscritas no 12º BIVAQUE DA POESIA GAUCHA, de Campo
Bom, deverão ser inéditas, estarem acompanhadas da pertinente Ficha de
Inscrição, a ser disponibilizada pelo MUNICÍPIO DE CAMPO BOM, no respectivo
sitio junto a Internet (www.campobom.rs.gov.br), a qual deverá ser entregue
pessoalmente, ou enviada ao município de Campo Bom, sediado na Avenida
Independência, n. 800 – CEP 93.700-000 -Campo Bom/RS, pelo Correio, via carta
registrada com aviso de recebimento (AR), preenchida, assinada pelo poeta
(compositor) interessado, e acompanhada de 04 (quatro) folhas impressas, contendo
o poema a ser inscrito, e o respectivo o título, sem qualquer menção ao
pertinente autor.
7º. As poesias, para serem inscritas no 12º BIVAQUE DA POESIA GAUCHA, de Campo
Bom, deverão ser inéditas, estarem acompanhadas da pertinente Ficha de
Inscrição, a ser disponibilizada pelo MUNICÍPIO DE CAMPO BOM, no respectivo
sitio junto a Internet (www.campobom.rs.gov.br), a qual deverá ser entregue
pessoalmente, ou enviada ao município de Campo Bom, sediado na Avenida
Independência, n. 800 – CEP 93.700-000 -Campo Bom/RS, pelo Correio, via carta
registrada com aviso de recebimento (AR), preenchida, assinada pelo poeta
(compositor) interessado, e acompanhada de 04 (quatro) folhas impressas, contendo
o poema a ser inscrito, e o respectivo o título, sem qualquer menção ao
pertinente autor.
Art.
8º. As inscrições terão início em 21 de outubro de 2013, e encerrar-se-ão, impreterivelmente, no dia 10 de janeiro de
2014, as 18,00 horas, devendo as que se fizerem pessoalmente, ocorrer no
horário das 12,30 hs. às 18,30 hs., na Secretaria Municipal de Indústria,
Comércio e Turismo, situada no endereço citado no artigo anterior.
8º. As inscrições terão início em 21 de outubro de 2013, e encerrar-se-ão, impreterivelmente, no dia 10 de janeiro de
2014, as 18,00 horas, devendo as que se fizerem pessoalmente, ocorrer no
horário das 12,30 hs. às 18,30 hs., na Secretaria Municipal de Indústria,
Comércio e Turismo, situada no endereço citado no artigo anterior.
Art.
9º. Cada poeta (compositor) poderá inscrever 5 (cinco) poesias inéditas, sendo
que serão classificadas, no máximo, 1 (duas) poesias por poeta (compositor).
9º. Cada poeta (compositor) poderá inscrever 5 (cinco) poesias inéditas, sendo
que serão classificadas, no máximo, 1 (duas) poesias por poeta (compositor).
Art.
10º. Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão Julgadora selecionará as 10
(dez) poesias que serão declamadas no 12º BIVAQUE DA POESIA GAUCHA, de Campo
Bom.
10º. Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão Julgadora selecionará as 10
(dez) poesias que serão declamadas no 12º BIVAQUE DA POESIA GAUCHA, de Campo
Bom.
Parágrafo único. Os poetas (compositores)
serão notificados pela MUNICIPALIDADE, via email e telefone.
serão notificados pela MUNICIPALIDADE, via email e telefone.
Art.
11º. Selecionadas as poesias participantes pela Comissão Julgadora, os poetas
(compositores) deverão indicar os declamadores das respectivas poesias.
11º. Selecionadas as poesias participantes pela Comissão Julgadora, os poetas
(compositores) deverão indicar os declamadores das respectivas poesias.
§
1º. Cada declamador poderá apresentar apenas uma poesia, independentemente da
circunstância de ser dela autor, ou não.
1º. Cada declamador poderá apresentar apenas uma poesia, independentemente da
circunstância de ser dela autor, ou não.
§
2º. O declamador deverá trazer seu próprio instrumentista, e ambos deverão
estar devidamente pilchados, sob pena de não terem acesso ao palco.
2º. O declamador deverá trazer seu próprio instrumentista, e ambos deverão
estar devidamente pilchados, sob pena de não terem acesso ao palco.
§ 3º. Será desclassificado, e desclassificará
a pertinente poesia, o declamador que, no Palco, tiver necessidade de ler ou
consultar o respectivo texto, denotando que não logrou memorizá-la.
a pertinente poesia, o declamador que, no Palco, tiver necessidade de ler ou
consultar o respectivo texto, denotando que não logrou memorizá-la.
§
4º. A apresentação de cada poesia, no Palco do Festival será de exclusiva responsabilidade
dos respectivos autor e declamador.
4º. A apresentação de cada poesia, no Palco do Festival será de exclusiva responsabilidade
dos respectivos autor e declamador.
V
– DA PREMIAÇÃO
– DA PREMIAÇÃO
Art.
12º. No 12º BIVAQUE DA POESIA GAUCHA, de Campo Bom/RS, a premiação será a
seguinte:
12º. No 12º BIVAQUE DA POESIA GAUCHA, de Campo Bom/RS, a premiação será a
seguinte:
I – para cada poesia classificada, e
efetivamente declamada, sem leitura ou consulta ao respectivo texto, no Palco,
prêmio pecuniário de R$ 1.500,00 (um mil e duzentos reais) pago após a
apresentação em palco e entrega da Ficha de Autorização devidamente assinada
com reconhecimento de firma;
efetivamente declamada, sem leitura ou consulta ao respectivo texto, no Palco,
prêmio pecuniário de R$ 1.500,00 (um mil e duzentos reais) pago após a
apresentação em palco e entrega da Ficha de Autorização devidamente assinada
com reconhecimento de firma;
II
– para a melhor poesia, prêmio pecuniário de R$ 1.000,00 (um mil Reais), troféu
do evento e mais R$ 500,00 (quinhentos reais) para a reapresentação no Palco do
Acampamento no dia 02 de março de 2014;
– para a melhor poesia, prêmio pecuniário de R$ 1.000,00 (um mil Reais), troféu
do evento e mais R$ 500,00 (quinhentos reais) para a reapresentação no Palco do
Acampamento no dia 02 de março de 2014;
III
– para a segunda melhor poesia, prêmio pecuniário de R$ 1.000,00 (um mil
Reais), e mais o troféu do evento;
– para a segunda melhor poesia, prêmio pecuniário de R$ 1.000,00 (um mil
Reais), e mais o troféu do evento;
IV – para a terceira melhor poesia, prêmio
pecuniário de R$ 800,00 (oitocentos reais), e mais o troféu do evento;
pecuniário de R$ 800,00 (oitocentos reais), e mais o troféu do evento;
V – para o melhor declamador, prêmio
pecuniário de R$ 1.000,00 (um mil Reais), troféu do evento e mais R$ 500,00 (quinhentos Reais)para a reapresentação no
Palco do Acampamento no dia 02 de março de 2014;
pecuniário de R$ 1.000,00 (um mil Reais), troféu do evento e mais R$ 500,00 (quinhentos Reais)para a reapresentação no
Palco do Acampamento no dia 02 de março de 2014;
VI
– para o segundo melhor declamador, prêmio pecuniário de R$ 1.000,00 (um mil
Reais), e mais o troféu do evento;
– para o segundo melhor declamador, prêmio pecuniário de R$ 1.000,00 (um mil
Reais), e mais o troféu do evento;
VII – para o terceiro melhor declamador,
prêmio pecuniário de R$ 800,00 (oitocentos Reais), e mais o troféu do evento;
prêmio pecuniário de R$ 800,00 (oitocentos Reais), e mais o troféu do evento;
VIII – para o melhor amadrinhador, prêmio
pecuniário de R$ 800,00 (oitocentos Reais), e mais o troféu do evento;
pecuniário de R$ 800,00 (oitocentos Reais), e mais o troféu do evento;
VI – para o segundo melhor amadrinhador,
prêmio pecuniáriode R$ 600,00 (seiscentos Reais), e mais o troféu do evento;
prêmio pecuniáriode R$ 600,00 (seiscentos Reais), e mais o troféu do evento;
VII – para o terceiro melhor amadrinhador,
prêmio pecuniário de R$ 400,00 (quatrocentos Reais), e mais o troféu do evento.
prêmio pecuniário de R$ 400,00 (quatrocentos Reais), e mais o troféu do evento.
Art.
13º. Não será fornecida hospedagem e alimentação aos concorrentes.
13º. Não será fornecida hospedagem e alimentação aos concorrentes.
Art.
14º. Durante o 12º BIVAQUE DA POESIA GAUCHA, é vedada a comercialização de
quaisquer produtos, ressalvada expressa e escrita autorização do Secretário
Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
14º. Durante o 12º BIVAQUE DA POESIA GAUCHA, é vedada a comercialização de
quaisquer produtos, ressalvada expressa e escrita autorização do Secretário
Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
Art.
15º. Os casos omissos, e eventuais dúvidas que surjam, serão dirimidas,
conjuntamente, pela Comissão Executiva e de Comissão Julgadora
15º. Os casos omissos, e eventuais dúvidas que surjam, serão dirimidas,
conjuntamente, pela Comissão Executiva e de Comissão Julgadora