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11º CANTE UMA CANÇÃO EM VACARIA – INSCRIÇÕES

A 11ª edição do festival Cante Uma Canção em Vacaria, acontecerá nos dias 27 e 28 de janeiro de 2018, como parte integrante da programação do 32º Rodeio Internacional de Vacaria.
O prazo para inscrições se esgota em 10 de outubro de 2017.
Confiram os principais tópicos do regulamento:

A organização, coordenação, execução e avaliação do CANTE UMA
CANÇÃO EM VACARIA, em sua 11ª Edição, ficará a cargo da comissão executiva,
indicada pela patronagem do CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PORTEIRA DO RIO GRANDE.
1) A comissão Avaliadora será composta por 5 (cinco) pessoas de reconhecido conhecimento no meio cultural e artístico do nativismo gaúcho. 
Os Jurados são:
 Sérgio Carvalho Pereira – Poeta e compositor.
• Lúcio Yanel – Músico, compositor e arranjador.
• Fabiano Bachieri – Músico, compositor e intérprete.
• Xirú Antunes – Poeta e compositor.
• Felipe Teixeira – Músico, instrumentista e compositor.
2) O prazo para Inscrições vai de 23 de agosto a 10 de outubro de 2017; 
3) Serão classificadas 14
(quatorze) músicas dentre as quais deverá constar no mínimo uma obra cuja autoria seja de pelo menos um compositor de Vacaria.
4) As composições deverão ser inéditas, sem registro gráfico,
fonográfico ou audiovisual e não divulgadas em meios de comunicação de massa,
podendo ter participado em eventos do gênero.

Parágrafo único: A eventual constatação de irregularidade
acerca de alguma obra classificada para o festival poderá ser denunciada a
Comissão Organizadora, por escrito, até 10 (dez) dias após a divulgação do
resultado da triagem.

5) Cada compositor, em seu nome ou parceria, poderá
inscrever até no máximo 03 composições, porém poderá classificara penas uma
composição.

6) Cada composição inscrita deverá ter boa qualidade de
gravação, passível de aproveitamento na confecção do CD do Festival, estar
gravada em CD (se não optar pela inscrição via e-mail) identificado apenas com
o nome e ritmo da composição, juntamente com ficha de inscrição que consta no
site: 
http://www.rodeiodevacaria.net.
7) As composições inscritas deverão ser encaminhadas ao CTG PORTEIRA
DO RIO GRANDE – 11º CANTE UMA CANÇÃO EM VACARIA, Rua Firmino Camargo Branco nº
790 – Vacaria RS – CEP. 95.200-000, devidamente acondicionadas em envelope
lacrado, que contenha o CD, 6 (seis) cópias impressas contendo, sob pena de desclassificação,
apenas o título, letra e ritmo da composição, sem qualquer menção ou sugestão
da autoria da mesma, e a ficha de inscrição do evento inteiramente preenchida e
assinada. 
8) Na inscrição pela internet, via e-mail, exclusivamente pelo endereço
eletrônico cante.uma.cancao.vacaria@gmail.com a música deverá ser enviada em
arquivo de formato mp3 e a letra em arquivo formato word, bem como a ficha de
inscrição devidamente preenchida.

9) A composição que tenha autor de Vacaria deve optar
pela alternativa LOCAL na ficha de inscrição.

10)  A duração de cada música não poderá exceder a 5
(cinco) minutos sob pena de eliminação sumária, cumprindo a cada concorrente
escolher os instrumentos que pretenda utilizar, sendo de sua inteira
responsabilidade a introdução dos mesmos no palco.

11) O mesmo grupo ou intérprete, solista ou
instrumentista não poderá defender mais do que 2 (duas) composições.

12) O Festival terá uma eliminatória e uma final. As
apresentações ocorrerão no Parque Nicanor Kramer da Luz – Vacaria/RS. A etapa
eliminatória será no dia 27 de janeiro de 2018, às 21 horas, quando serão
submetidas ao Júri as 14 (quatorze) composições selecionadas. A etapa final
será no dia 28 de janeiro de 2018, apresentará um total de 10 (dez) canções
classificadas. A passagem de som será a partir das 14 (quatorze) horas do dia
27/01/2018.

13) Todas as composições classificadas na seleção geral
receberão, logo após a primeira apresentação, uma ajuda de custo no valor de
R$4.000,00 (quatro mil reais) cada e mais hospedagem com café da manhã para
todos os concorrentes, em local determinado pela Comissão Organizadora do
evento, durante a participação no Festival, enquanto permanecerem
classificadas. As demais refeições, almoço e janta, serão fornecidas pelo CTG
Porteira do Rio Grande, em empresa contratada, dentro do Parque Nicanor Kramer
da Luz.

14) O Festival não se responsabiliza pela hospedagem e
alimentação de acompanhantes de músicos concorrentes.

15) Os prêmios instituídos pelo CENTRO DE TRADIÇÕES
GAÚCHAS PORTEIRA DO RIO GRANDE são os seguintes:

1º LUGAR: Troféu, mais a
importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

2º LUGAR: Troféu, mais a
importância de R$3. 000,00 (três mil reais); 

3º LUGAR: Troféu, mais a
importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

MÚSICA MAIS POPULAR: Troféu,
mais a importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);

MELHOR INTÉRPRETE: Troféu, mais a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais);
MELHOR INSTRUMENTISTA: Troféu, mais a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais);
MELHOR LETRA: Troféu, mais a
importância de R$ 500,00 (quinhentos reais);

MELHOR MELODIA: Troféu, mais
a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais);

MELHOR TEMA CAMPEIRO: Troféu, mais a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais);
MELHOR ARRANJO: Troféu, mais
a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais);

MELHOR CONJUNTO VOCAL: Troféu, mais a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais);
MELHOR INDUMENTÁRIA: Troféu, mais a importância
de R$ 500,00 (quinhentos reais);

16) Todos os autores de letra e música deverão enviar
por correio autorização assinada e registrada em cartório em modelo fornecido
pela organização do evento.

17) Exceto a ajuda de custo, os demais valores
previstos no presente regulamento somente serão pagos com cheque à vista de
emissão do responsável pelo evento, nominal a quem de direito, e mediante
assinatura de recibo com cópia de documento de identidade do recebedor. Quanto
à ajuda de custo, será paga em dinheiro, mediante recibo com cópia do documento
de identidade do recebedor.

18) Para apresentação no Palco do Festival, os grupos
deverão apresentar-se tipicamente trajados, concorrendo com, no mínimo, 4
(quatro) componentes ou, no máximo, 8 (oito) integrantes. Todos os
concorrentes, intérpretes e músicos, deverão subir ao palco trajando,
obrigatoriamente, a indumentária típica do gaúcho. Poderão ser usados no palco
todos os tipos de instrumentos e os ritmos deverão ser aqueles tradicionais.

19) Após divulgadas as composições selecionadas, seus
autores deverão enviar as autorizações com assinaturas reconhecidas em cartório
e as composições em sua totalidade de arranjos até o dia 30/10/2017 para o
e-mail encartecontato@gmail.com

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